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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2026 · pág. 66

DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026

ACARAÚ – BELA CRUZ – CRUZ – ITAREMA– JIJOCA DE JERICOACOARA - MARCO – MORRINHOS

OBJETO

Cláusula Primeira - O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer na Cláusula Décima Primeira – Do Rateio das Despesas, subcláusula segunda, e na Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa, subcláusula segunda e subcláusula terceira, ficando renomeada a subcláusula única das Cláusulas respectivas, para subcláusula primeira, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula Décima Primeira – Do Rateio das Despesas (...) Subcláusula Primeira (...)

Subcláusula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores.

Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa (...) Subcláusula Primeira – (...)

Subcláusula Segunda - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução.

Subcláusula Terceira - Fica estabelecida a fixação de limite entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) para as despesas

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