Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2026 · pág. 73

DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 73

* CPSMB

residente e domiciliado na cidade de Pacoti-CE, doravante denominados de CONTRATANTES. e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO

DE BATURITÉ, Associação Pública. de natureza autárquica e interfederativa, com Personalidade Jurídica de Direito Público. inscrito no CNPJ sob o nº 11.490.043/0001-19. com sede na Rua Cel. Pedro Castelo. s'n, centro, Baturité/CE, neste ato representado por seu Presidente, Sr(a). Jocrly Rodrigues Victor, portador da Cédula de Identidade nº 2001005113945 SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 024.684.543-08, residente e domiciliado na cidade de Aratuba -CE , doravante denominado CONTRATADO.

DELIBERAM

Celebrar o presente TERMO ADITIVO ao protocolo de intenções aprovado pelo Art. 1º da Lei Estadual nº 14.457, de 15 de setembro de 2009, a ser ratificado por lei, pelos Poderes Legislativos dos entes signatários, que se regerá pela legislação aplicável à matéria nele versada ce cm especial pela seguinte cláusula.

OBJETO

Cláusula Primeira - O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer na Cláusula Décima Primeira — Do Rateio das Despesas, subcláusula segunda, e na Cláusula Décima Segunda — Do Contrato de Programa. subcláusula segunda e subcláusula terceira, ficando renomeada a subcláusula única das Cláusulas respectivas, para subcláusula primeira, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula Décima Primeira - Do Rateio das Despesas.............cceetes Subeláusula Primeira - .......... serenas

Subcláusula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores.

Cláusula Décima Segunda — Do Contrato de Programa...................... Subcláusula Primeira - .........c irei ianie re eriaras Subcláusula Segunda - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução. Subcláusula Terceira - Fica estabelecida a fixação de limite entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) para as despesas administrativas, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais. l

DA aum dl dE de