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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2026 · pág. 76

DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026

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TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES

TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS, COM A FINALIDADE DE PREVER O REAJUSTE ANUAL DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAIS, COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO IPCA, BEM COMO DE ESTABELECER A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PROGRAMA E O LIMITE DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 196 e 241 da Constituição Federal e 245 da Constituição Estadual, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que estabelece normas gerais para a contratação de consórcios públicos, especialmente o art. 12A, o qual dispõe que a alteração do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral e ratificado, mediante lei, pela maioria dos entes consorciados.

CONSIDERANDO a Subcláusula terceira da Cláusula Décima Nona do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús, sempre que houver necessidade e mediante acordo entre as partes, poderão as cláusulas deste documento ser aditadas, modificadas ou suprimidas através do mesmo procedimento utilizado quando da aprovação deste Protocolo, mediante assinatura de aditivo, posteriormente ratificado pelas Casas Legislativas dos entes consorciados.

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Protocolo de Intenções original, conferindo maior segurança jurídica às obrigações financeiras assumidas pelos entes consorciados.

CONSIDERANDO a reunião geral nº 02/2026 segunda assembleia extraordinária do ano de 2026 do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús CPSMCR do dia vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis;

O ESTADO DO CEARÁ , por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO - SESA , com sede nesta capital na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 07.954.571/0001-04, neste ato representado pela sua Secretária da Saúde, Tânia Mara Silva Coelho , RG nº 96002330274 e CPF nº 743.027.793-49; e o MUNICÍPIO DE ARARENDÁ , por intermédio de sua Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o n°23.718.356/0001-60, com sede estabelecida à Rua Napoleão Ribeiro Torres, s/n, Bairro-Centro, Ararendá, Ceará. CEP: 62.210.000, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Sr . Aristeu Alves Eduardo , portador da Cédula de Identidade