DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026
105
Segunda – Do Contrato de Programa, subcláusula segunda e subcláusula terceira, ficando renomeada a subcláusula única das Cláusulas respectivas, para subcláusula primeira, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula Décima Primeira - Do Rateio das Despesas…………………….
Subcláusula Primeira - …………………………………………………….
Subcláusula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores. (NR).
Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa………………….
Subcláusula Primeira - ……………………………………………………..
Subcláusula Segunda - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução. (NR)
Subcláusula Terceira - Fica estabelecida a fixação de limite entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) para as despesas administrativas, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais. (NR)
DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Cláusula Segunda - As demais cláusulas do Protocolo de Intenções permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Cláusula Terceira - O disposto na Subcláusula Terceira da Cláusula Décima Segunda vigorará a partir de janeiro de 2027.
DAS DISPOSIÇÕES FINAL
Cláusula Terceira - As partes se comprometem a envidar todos os esforços no sentido de viabilizar o objeto deste Protocolo, devendo publicar o extrato do presente Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções nos seus respectivos órgãos oficiais ou no Diário Oficial do Estado.