Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2026 · pág. 58

DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

138 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA NÚMERO: 423/2026 Emissão: 18/08/2026 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Tesouro

NOME FUNÇÃO OBJETIVO ROTEIRO PERÍODO UNITÁ ACRES TOTAL
JOAO ALVES DE
MENEZES
Agente Auxiliar
de ATER
ACOMPANHAR ASSINATURA DE BOLSISTAS Jaguaribe,
Limoeiro do
12 à 12/08/2026 0.5 143.66 0.0 71.83
JOAO ALVES DE
MENEZES
Agente Auxiliar
de ATER
ACOMPANHAR TECNICOS LOCAIS NA SELEÇAO
DE AGRICULTORES PARA O FOMENTO
Jaguaribe,
Potiretama,
11 à 11/08/2026 0.5 143.66 0.0 71.83
143,66

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, Terça-feira, 18 de agosto de 2026. Inacio Mariano da Costa PRESIDENTE


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº28/2022

I - ESPÉCIE: Quarto Termo aditivo ao Contrato originário de N° 28/2022; II - CONTRATANTE: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará-Ematerce; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1900, São Gerardo, Fortaleza-Ceará; IV - CONTRATADA: Locador: JOSÉ NILSON QUEIROZ DE ALMEIDA ; V - ENDEREÇO: Rua Presidente Arthur Bernardes, N° 2757, José de Alencar, CEP: 60830-095, Fortaleza-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 e seguintes da Lei N° 13.303/2016 e alterações posteriores ; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: O presente instrumento destina-se ao aditamento de valor do Contrato original de N°28/2022 , referente a locação de um prédio com todos os seus pavimentos, suas dependências e servidões com o fim de manter instalado o Escritório da EMATERCE, no município de Aracati-Ce; IX - VALOR GLOBAL: R$ 47.511,60 (Quarenta e sete mil, quinhentos e onze reais e sessenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: XXXXXXXXX; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as cláusulas, parágrafos, itens e condições do Contrato original, não alteradas por este instrumento; XII - DATA: 14 de agosto de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Inácio Mariano da Costa-Presidente da Ematerce, José Nilson Queiroz de Almeida -Locador.

João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº29/2022

I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato originário de N° 29/2022; II - CONTRATANTE: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará-EMATERCE; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1900, São Gerardo -Fortaleza-Ce; IV - CONTRATADA: Locadora: VÂNIA MARIA CAVALCANTE VASCONCELOS ; V - ENDEREÇO: Rua Raqueline pontes, N° 155, Centro, Massapê-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 e seguintes da Lei N° 13.303/2016 e alterações posteriores; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: Destina-se ao aditamento de valor do contrato original de n°29/2022 -locação do município de Massapê-Ce; IX - VALOR GLOBAL: R$ 20.512,80 (Vinte mil, quinhentos e doze reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: XXXXXXXXXXXXX; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as cláusulas, parágrafos, itens e condições do Contrato original, não alteradas por este instrumento; XII - DATA: 14 de agosto de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Inácio Mariano da Costa- Presidente da EMATERCE, Vânia Maria Cavalcante Vasconcelos -Locadora.

João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2023

I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato originário de N° 15/2023; II - CONTRATANTE: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará-EMATERCE; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1900, São Gerardo, Fortaleza-Ce; IV - CONTRATADA: Locador: JOSÉ ALBERTO ALVES PAIVA ; V - ENDEREÇO: Av. Prefeito José Rosas, N° 374, Nova Russas-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 e seguintes da Lei N° 13.303/2016 e alterações posteriores; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: Destina-se ao aditamento de valor, do Contrato original de n°15/2023 , referente a locação de um prédio com todos os seus pavimentos, suas dependências e servidões com o fim de manter instalado o Escritório da EMATERCE, no município de Nova Russas-Ce; IX - VALOR GLOBAL: R$ 20.673,60 (Vinte mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: xxxxxxx; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as cláusulas, parágrafos, itens e condições do Contrato original, não alteradas por este instrumento; XII - DATA: 14 de agosto de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Inácio Mariano da Costa-Presidente da EMATERCE, José Alberto Alves Paiva-Locador . João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, E A NORPELLETS BIOMASS ENERGY LTDA. O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.954.480/0001-79, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, inscrita no CNPJ sob o nº 22.064.583/0001-57, com sede na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Bairro Edson Queiroz, CEP 60.811-341, neste ato representada por seu Secretário, FÁBIO FERREIRA FEIJÓ, doravante denominada SDE; E a NORPELLETS BIOMASS ENERGY LTDA., inscrita no CNPJ nº 42.418.782/0001- 23, localizada na Rua PV Umarizeiro de Baixo, 1, Distrito Milton Belo, Aracoiba, Estado do Ceará, Estado do Ceará, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Lauro Carvalho Júnior, doravante denominada NORPELLETS, CONSIDERANDO o interesse do Estado do Ceará em promover a expansão, a diversificação e o fortalecimento das atividades agroindustriais, como estratégia para impulsionar o desenvolvimento econômico sustentável, a geração de emprego e renda e o incremento da competitividade do setor produtivo estadual; CONSIDERANDO que a Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE tem como missão atuar como agente indutor do desenvolvimento econômico sustentável e inovador do Estado do Ceará, promovendo a atração e o apoio a novos investimentos, a expansão das atividades produtivas, o fortalecimento das cadeias produtivas e a melhoria do ambiente de negócios, nos termos do Decreto Estadual n° 36.065, de 18 de junho de 2024. CONSIDERANDO o potencial do empreendimento para promover a inclusão produtiva, a regularização e a capacitação de trabalhadores rurais vinculados aos assentamentos da reforma agrária na região;CONSIDERANDO os objetivos comuns das partes de promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental sustentável, por meio da cooperação institucional e do incentivo à implantação de investimentos produtivos no Estado do Ceará;CONSIDERANDO que o projeto Norpellets representa relevante empreendimento industrial, com capacidade para geração de 65 empregos diretos na fábrica e aproximadamente 700 empregos rurais no campo na Fase 1, com expansão prevista para 1.860 trabalhadores rurais na capacidade plena de 300.000 toneladas anuais; CONSIDERANDO que a concretização do projeto está condicionada à obtenção de financiamento bancário ou de capital privado por parte da NORPELLETS, cujas negociações formais deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2027; RESOLVEM celebrar o presente MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS (MoU) , mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.O presente Memorando de Entendimentos tem por objeto estabelecer as bases de cooperação institucional entre o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, e a NORPELLETS BIOMASS ENERGY LTDA., no tocante à implantação do Projeto Norpellets, para produção e exportação de pellets de biomassa no Município de Canindé, visando à articulação de esforços para a análise, o desenvolvimento e a viabilização de investimentos de interesse comum no Estado do Ceará, observadas as competências institucionais das partes e a legislação aplicável. CLÁUSULA SEGUNDA DA NATUREZA DO MEMORANDO 2. O presente Memorando de Entendimentos possui natureza estritamente preliminar e não vinculante, refletindo exclusivamente a intenção das Partes de envidar esforços para analisar e estruturar, de forma conjunta, as condições necessárias à implementação do objeto deste instrumento. 2.1 Este Memorando não constitui promessa de contratação, compromisso definitivo de investimento, parceria societária, cessão de uso ou qualquer outra obrigação jurídica vinculante entre as Partes, tampouco confere à NORPELLETS BIOMASS ENERGY LTDA. direito de exclusividade, preferência ou prioridade em relação à implantação do empreendimento ou à eventual disponibilização de áreas, incentivos ou benefícios. 2.2 A eventual formalização da implantação do empreendimento e dos demais instrumentos necessários à sua execução dependerá da celebração de instrumentos jurídicos específicos, observada a legislação aplicável, bem como da aprovação interna das Partes, da obtenção das