DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 158-A , sexta-feira, 21 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
| a a . . .5 |
.GO | .TOTAL BAHIA .Acreúna |
.520013 | .630 .122 |
.R$ 11.169,90 .R$ 2.163,06 |
|---|---|---|---|---|---|
| e o r . .6 . .7 . .8 |
.GO .GO .GO |
.Anápolis .Anicuns .Araçu |
.520110 .520130 .520160 |
.814 .53 .32 |
.R$ 14.432,22 .R$ 939,69 .R$ 567,36 |
| o e . .9 . .10 |
.GO .GO |
.Barro Alto .Bela Vista de Goiás |
.520320 .520330 |
.77 .117 |
.R$ 1.365,21 .R$ 2.074,41 |
| o . .11 . .12 . .13 |
.GO .GO .GO |
.Ceres .Cidade Ocidental .Goianápolis |
.520540 .520549 .520840 |
.156 .123 .32 |
.R$ 2.765,88 .R$ 2.180,79 .R$ 567,36 |
s . .14 |
.GO | .Goianésia | .520860 | .236 | .R$ 4.184,28 |
| . .15 . .16 |
.GO .GO |
.Itaberaí .Itapuranga |
.521040 .521120 |
.86 .118 |
.R$ 1.524,78 .R$ 2.092,14 |
| . .17 18 |
.GO GO |
.Itauçu Itumbiara |
.521140 521150 |
.117 516 |
.R$ 2.074,41 R$ 914868 |
| . . . .19 20 |
. .GO GO |
. .Jaraguá Jataí |
. .521180 521190 |
. .82 450 |
.., .R$ 1.453,86 R$ 797850 |
| . . . .21 |
. .GO |
. .Jussara |
. .521220 |
. .148 |
.., .R$ 2.624,04 |
| . .22 23 |
.GO GO |
.Minaçu Mih |
.521308 521380 |
.108 205 |
.R$ 1.914,84 R$ 363465 |
| . . 24 |
. GO |
.orrnos Mlâdi |
. 21400 |
. 121 |
.., R 21433 |
| . . . .25 |
. .GO |
.ozarna .Novo Gama |
.5 .521523 |
. .327 |
.$ .5, .R$ 5.797,71 |
| e a . .26 . .27 |
.GO .GO |
.Orizona .Padre Bernardo |
.521530 .521560 |
.113 .118 |
.R$ 2.003,49 .R$ 2.092,14 |
s . .28 |
.GO |
.Pontalina |
.521770 |
.67 |
.R$ 1.187,91 |
| l . .29 . .30 |
.GO .GO |
.Posse .Quirinópolis |
.521830 .521850 |
.170 .229 |
.R$ 3.014,10 .R$ 4.060,17 |
| o e . .31 . .32 |
.GO .GO |
.Rio Verde .Rubiataba |
.521880 .521890 |
.1.041 .92 |
.R$ 18.456,93 .R$ 1.631,16 |
, , . .33 . .34 |
.GO .GO |
.Sanclerlândia .Santa Helena de Goiás |
.521900 .521930 |
.202 .168 |
.R$ 3.581,46 .R$ 2.978,64 |
| a º . .35 . .36 |
.GO .GO |
.Santo Antônio do Descoberto .São Luís de Montes Belos |
.521975 .522010 |
.192 .161 |
.R$ 3.404,16 .R$ 2.854,53 |
| o . .37 |
.GO | .Trindade | .522140 | .265 | .R$ 4.698,45 |
à e . .38 . |
.GO | .Uruana .TOTAL GOIÁS |
.522170 | .142 .7.000 |
.R$ 2.517,66 .R$ 124.110,00 |
. .39 |
.MA | .Açailândia | .210005 | .278 | .R$ 4.928,94 |
e . .40 |
.MA | .Bacabal | .210120 | .419 | .R$ 7.428,87 |
| . .41 | .MA | .Caxias | .210300 | .188 | .R$ 3.333,24 |
. .42 43 |
.MA MA |
.Chapadinha Codó |
.210320 210330 |
.217 220 |
.R$ 3.847,41 R$ 390060 |
| e a . . . .44 45 |
. .MA MA |
. .Colinas Davinóolis |
. .210350 210375 |
. .140 186 |
.., .R$ 2.482,20 R$ 329778 |
| a s . . . .46 47 |
. .MA MA |
.p .Grajaú Iti |
. .210480 210530 |
. .63 909 |
.., .R$ 1.116,99 R$ 1611657 |
| o . . 48 |
. MA |
.mperarz I Mii |
. 210540 |
. 209 |
.., R$ 370557 |
- $ . . . .49 |
. .MA |
.tapecuru rm .Pedreiras |
. .210820 |
. .474 |
.., .R$ 8.404,02 |
| s . .50 |
.MA |
.Pinheiro |
.210860 |
.618 |
.R$ 10.957,14 |
| - m . .51 . .52 |
.MA .MA |
.Rosário .São João dos Patos |
.210960 .211110 |
.173 .132 |
.R$ 3.067,29 .R$ 2.340,36 |
| . .53 | .MA | .Zé Doca |
.211400 | .139 |
.R$ 2.464,47 |
| . . .54 |
.MG | .TOTAL MARANHÃO .Andradas |
.310260 | .4.365 .240 |
.R$ 77.391,45 .R$ 4.255,20 |
| . .55 . .56 |
.MG .MG |
.Araçuaí .Bom Despacho |
.310340 .310740 |
.137 .165 |
.R$ 2.429,01 .R$ 2.925,45 |
| E S . .57 . .58 |
.MG .MG |
.Capelinha .Diamantina |
.311230 .312160 |
.131 .202 |
.R$ 2.322,63 .R$ 3.581,46 |
| . .59 . .60 |
.MG .MG |
.Extrema .Guanhães |
.312510 .312800 |
.92 .175 |
.R$ 1.631,16 .R$ 3.102,75 |
| . .61 | .MG | .Itabira | .313170 | .74 | .R$ 1.312,02 |
| . .62 . .63 |
.MG .MG |
.Itajubá .Monte Carmelo |
.313240 .314310 |
.1.219 .178 |
.R$ 21.612,87 .R$ 3.155,94 |
| . .64 . .65 |
.MG .MG |
.Passos .Patrocínio |
.314790 .314810 |
.521 .1.616 |
.R$ 9.237,33 .R$ 28.651,68 |
| . .66 . .67 |
.MG .MG |
.Pirapora .Piumhi |
.315120 .315150 |
.365 .235 |
.R$ 6.471,45 .R$ 4.166,55 |
| ..68 | .MG | .Poços de Caldas | .315180 | .171 | .R$ 3.03183 |
. .69 70 |
.MG MG |
.Rio Piracicaba Santa Rita do Sapucaí |
.315570 315960 |
.53 150 |
, .R$ 939,69 R$ 265950 |
| . . 71 |
. MG |
. Turmalina |
. 316970 |
. 102 |
.., R$ 180846 |
| . . . 72 |
. MS |
. .TOTAL MG Abi |
. 500060 |
. .5.826 180 |
.., .R$ 103.294,98 R$ 319140 |
| . . |
. |
.mama id |
. 11 |
. 2 |
.., 12 |
| . .73 |
.MS |
.Aquauana |
.5000 |
.99 |
.R$ 5.30,7 |
| . .74 |
.MS |
.Bataguassu |
.500190 |
.151 |
.R$ 2.677,23 |
| . .75 . .76 |
.MS .MS |
.Caarapó .Campo Grande |
.500240 .500270 |
.90 .7.811 |
.R$ 1.595,70 .R$ 138.489,03 |
| . .77 . .78 |
.MS .MS |
.Cassilândia .Corumbá |
.500290 .500320 |
.212 .792 |
.R$ 3.758,76 .R$ 14.042,16 |
| . .79 . .80 |
.MS .MS |
.Coxim .Dois Irmãos do Buriti |
.500330 .500348 |
.307 .724 |
.R$ 5.443,11 .R$ 12.836,52 |
| . .81 | .MS | .Dourados | .500370 | .3.148 | .R$ 55.814,04 |
| . .82 . .83 |
.MS .MS |
.Iguatemi .Ivinhema |
.500430 .500470 |
.8 .75 |
.R$ 141,84 .R$ 1.329,75 |
| E . .84 . .85 |
.MS .MS |
.Jardim .Jateí |
.500500 .500510 |
.315 .109 |
.R$ 5.584,95 .R$ 1.932,57 |
| S . .86 |
.MS | .Naviraí | .500570 | .794 | .R$ 14.077,62 |
| . .87 . .88 . .89 |
.MS .MS .MS |
.Nova Andradina .Paranaíba .Ponta Porã |
.500620 .500630 .500660 |
.125 .307 .611 |
.R$ 2.216,25 .R$ 5.443,11 .R$ 10.833,03 |
| . .90 | .MS | .Rio Brilhante | .500720 | .393 | .R$ 6.967,89 |
| . .91 | .MS | .São Gabriel do Oeste | .500769 | .68 | .R$ 1.205,64 |
| 10 . .92 |
.MS | Documento assinado que institui a In .Três Lagoas |
digitalmente conf fraestrutura de C .500830 |
orme MP nº 2.20 haves Públicas Br .1.089 |
0-2 de 24/08/2001, asileira - ICP-Brasil. .R$ 19.307,97 |
V - à Comissão de Ética Setorial do Ministério da Pesca e Aquicultura: a orientação aos agentes públicos e o esclarecimento de dúvidas quanto à aplicação desta Portaria, sob o enfoque ético, e a análise de consultas formais sobre a existência de conflito de interesses, nos termos da Portaria nº 587, de 2 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, no âmbito do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. Parágrafo único. O descumprimento do disposto nesta Portaria sujeita o agente público à apuração de responsabilidades éticas e administrativas, sem prejuízo de outros tipos de responsabilidades dispostos em lei. CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria-Executiva do Ministério da Pesca e Aquicultura, facultada a expedição de orientações complementares relativamente à implementação desta Portaria, em especial quando: I - não haja entidade disponível para retirada imediata; II - o bem perecível apresente deterioração antes da retirada; III - existam dúvidas quanto à procedência ou segurança do produto; e IV - o bem exija transporte ou acondicionamento especializado. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 11.941, DE 20 DE JULHO DE 2026 (*)
Dispõe sobre o repasse dos recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional para o exercício de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994; o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011; o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012; a Portaria Interministerial nº 1/MS/GM/MJ, de 2 de janeiro de 2014; a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o repasse de recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (Pnaisp) para o exercício de 2026.
Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º correspondem a R$ 17,73 (dezessete reais e setenta e três centavos) por pessoa privada de liberdade no Sistema Prisional e serão repassados na modalidade fundo a fundo da seguinte forma: I - para o Distrito Federal e aos estados, constantes do anexo I; e II - para os municípios, constantes do anexo II.
Parágrafo único. Os municípios constantes do anexo II aderiram à Pnaisp e pactuaram com os respectivos estados, em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), a descentralização dos recursos do Cbaf, no âmbito da Pnaisp, para os municípios. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser transferidos ao Bloco de Financiamento - "Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde" o montante total de R$ 12.524.950,71 (doze milhões, quinhentos e vinte e quatro mil novecentos e cinquenta reais e setenta e um centavos) e onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20AE - "Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde", Plano Orçamentário (0004).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
| TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS |
PARA FINANCIAMENTO DO COMPONENTE . |
|
|---|---|---|
| BÁSICO |
DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO |
ÂMBITO DA PNAISP, AOS FUNDOS ESTADUAIS . |
| DE SAÚ | DE, NO ANO DE 2026. | . |
| . .Nº |
.UF .IBGE |
.PPL .REPASSE FES . |
| . .1 |
.Acre .12 |
.4.095 .R$ 72.604,35 . |
| . .2 |
.Alagoas .27 |
.5.574 .R$ 98.827,02 |
| . .3 |
.Amazonas .13 |
.6.793 .R$ 120.439,89 . |
| . .4 |
.Amapá .16 |
.3.812 .R$ 67.586,76 . |
| . .5 |
.Bahia .29 |
.15.124 .R$ 268.148,52 . |
| . .6 |
.Ceará .23 |
.23.931 .R$ 424.296,63 . |
| . .7 |
.Distrito Federal .53 |
.16.581 .R$ 293.981,13 . |
| . .8 |
.Espírito Santo .32 |
.25.055 .R$ 444.225,15 . |
| . .9 |
.Goiás .52 |
.11.706 .R$ 207.547,38 . |
| . .10 |
.Maranhão .21 |
.8.225 .R$ 145.829,25 |
| . .11 |
.Minas Gerais .31 |
.66.385 .R$ 1.177.006,05 . |
| . .12 |
.Mato Grosso do Sul .50 |
.216 .R$ 3.829,68 . |
| . .13 |
.Mato Grosso .51 |
.14.860 .R$ 263.467,80 . |
| . .14 |
.Pará .15 |
.8.196 .R$ 145.315,08 . |
| . .15 |
.Paraíba .25 |
.13.146 .R$ 233.078,58 . |
| . .16 |
.Pernambuco .26 |
.29.869 .R$ 529.577,37 . |
| . .17 |
.Piauí .22 |
.7.220 .R$ 128.010,60 . |
| . .18 |
.Paraná .41 |
.24.126 .R$ 427.753,98 |
| . .19 |
.Rio de Janeiro .33 |
.128 .R$ 2.269,44 . |
| . .20 |
.Rio Grande do Norte .24 |
.24 .R$ 425,52 . |
| . .21 |
.Rondônia .11 |
.1.453 .R$ 25.761,69 . |
| . .22 |
.Roraima .14 |
.3.209 .R$ 56.895,57 . |
| . .23 |
.Rio Grande do Sul .43 |
.3.198 .R$ 56.700,54 . |
| . .24 |
.Santa Catarina .42 |
.124 .R$ 2.198,52 . |
| . .25 |
.Sergipe .28 |
.3.575 .R$ 63.384,75 |
| . .26 |
.São Paulo .35 |
.214.688 .R$ 3.806.418,24 . |
| . .27 |
.Tocantins .17 |
.1.174 .R$ 20.815,02 . |
| . | .TOTAL ANEXO I | .512.487 .R$ 9.086.394,51 . |
| ANEXO II |
. |
|
| TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS | PARA FINANCIAMENTO DO COMPONENTE . |
|
| BÁSICO | DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | NO ÂMBITO DA PNAISP AOS FUNDOS . |
MUNICI |
PAIS DE SAÚDE, NO ANO DE 2026. |
, . |
| . .Nº |
.UF .MUNICÍPIO |
.IBGE .PPL .REPASSE FMS . |
| . .1 |
.AC .Sena Madureira |
.120050 .462 .R$ 8.191,26 . |
| . .2 |
.AC .Senador Guiomard |
.120045 .482 .R$ 8.545,86 . |
| . .3 |
.AC .Tarauacá |
.120060 .520 .R$ 9.219,60 |
| . | .TOTAL ACRE | .1.464 .R$ 25.956,72 . |
| . .4 |
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eletrônico igo 06002026082100010 10 .293135 .630 .R$ 11.169,90 . |