DOEAM 17/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2026
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
CEL QOBM MAURO MARCELO LIMA FREIRE Secretário de Estado de Defesa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284569 DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 08 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, que designou o, à época, 1.° Tenente QOABM JOSE ALUISIO FERREIRA CRUZ, Matrícula n.° 148.860-0B, do Quadro de Oficiais de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, para exercer as atribuições inerentes à execução de atividades de defesa civil junto ao Quadro de Pessoal da Defesa Civil do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 048/DRH/SEC ADJ ADM/DEFESA CIVIL/2026, subscrito pelo Secretário de Estado de Defesa Civil do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.002023/2026-23, resolve:
I - DISPENSAR , a contar de 1.º de julho de 2026, o Capitão QOABM JOSE ALUISIO FERREIRA CRUZ , Matrícula n.° 148.860-0B, do Quadro de Oficiais de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, das atribuições inerentes à execução de atividades de defesa civil junto ao Quadro de Pessoal da Defesa Civil do Amazonas;
II - DETERMINAR o retorno do bombeiro militar, dispensado no item I deste decreto, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
CEL QOBM MAURO MARCELO LIMA FREIRE Secretário de Estado de Defesa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284570 DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, que “ DISPÕE sobre a transformação do Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC em DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, mediante a transferência das finalidades, competências, atividades, funções gratificadas e cargos de provimento em comissão, e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6.º da Lei n.° 7.056, de 19 de setembro de 2024, que determina que os oficiais e praças integrantes do quadro de pessoal da Defesa Civil do Amazonas serão designados entre os membros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, por ato do Governador do Estado, sendo considerados no exercício de função de natureza bombeiro-militar ou de interesse bombeiro militar, os militares da ativa e da reserva nomeados ou designados para a Defesa Civil do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 6.º da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, que estabelece em 110 (cento e dez) o quantitativo mínimo do efetivo de bombeiros militares designados para desempenharem funções na Defesa Civil do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 046/2026/ DRDS/SEC. ADJ. OPE./DEFESA CIVIL/2026, da Secretaria de Estado de Defesa Civil do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001723/2026-09, resolve
DESIGNAR , a contar de 1.° de julho de 2026, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, o 2. ° TEN QOABM SIDNEY TEIXEIRA APARÍCIO (ID 703) , Matrícula n.° 186.092-5A, do Quadro de Oficiais Administrativos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, para exercer as atribuições inerentes à execução de atividades de defesa civil junto ao Quadro de Pessoal da Defesa Civil do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOBM MAURO MARCELO LIMA FREIRESecretário de Estado de Defesa Civil
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284572 DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0625879-03.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para retificar a data da promoção de DENISE DE SOUZA FIGUEIREDO , à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016, bem como promovê-la à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2017 e à Subtenente PM, a contar de 21/04/2018, com o consequente pagamento dos consectários salariais daí decorrentes;
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 30 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02281/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010194/2026-10, resolve
I - RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 30 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte que promoveu a 3.º Sargento PM DENISE DE SOUZA FIGUEIREDO (16648) , Matrícula n.º 169.655-6 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso, IV, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, a 2.º Sargento PM DENISE DE SOUZA FIGUEIREDO (16648) , Matrícula n.º 169.655-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2018, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso, V, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM DENISE DE SOUZA FIGUEIREDO (16648) , Matrícula n.º 169.655-6 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO