DOEAM 17/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 11
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284577GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284573
DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos do Ação Ordinária n.º 0669992-42.2022.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito autoral no que tange à cobrança das vantagens pecuniárias decorrentes das promoções funcionais cobradas na exordial e julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a retificação das datas das promoções de JOAQUIM MORAIS DOS SANTOS , à graduação de Cabo PM, a contar de 09/06/2014, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 01/09/2015, e à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 01/09/2018, bem como o pagamento das diferenças salariais inerentes sobre o período não prescrito;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04191/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes e decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018425/2026-33, resolve
I - RETIFICAR para 09 de junho de 2014, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Soldado PM JOAQUIM MORAIS DOS SANTOS (16809) , Matrícula n.º 169.964-4 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR para 1.º de setembro de 2015, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Cabo PM JOAQUIM MORAIS DOS SANTOS (16809) , Matrícula n.º 169.964-4 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - RETIFICAR para 1.º de setembro de 2018, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 19 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM JOAQUIM MORAIS DOS SANTOS (16809) , Matrícula n.º 169.964-4 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de agosto de 2026.
DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 507 / 2026 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 4 de maio de 2026, referente à retificação de transferência, ex officio , para a reserva remunerada do policial militar ENILTO DE LIMA PEREIRA , que determinou nova retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.06502EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001240/2026-14), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 08 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 09 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM ENILTO DE LIMA PEREIRA , Matrícula n.º 131.443-2A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.° Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$408,89 (quatrocentos e oito reais e oitenta e nove centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$16.738,43 (dezesseis mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Protocolo 284578Governador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2026 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 614 / 2026 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 8 de junho de 2026, referente à transferência para a reserva remunerada do policial militar JOSÉ JERÔNIMO DA SILVA SANTOS , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2026.T.06899EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001444/2026-55),resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO