DOEAM 17/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESOLVE:Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 23
Art. 1º Fica alterada parcialmente a Portaria nº 041/2026-GFPS, exclusivamente quanto à designação da responsável pela análise e conclusão das prestações de contas das parcerias abaixo relacionadas. Art. 2º Fica dispensada a servidora LARISSA NAGYLA ABREU SILVA da responsabilidade pela análise e conclusão da prestação de contas da seguinte parceria:
• Associação Comunitária São Francisco do Caramuri;
Art. 3º Art. 3º Fica designada a servidora MIRIAM SILVA DO NASCIMENTO para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão da prestação de conta da parceria descritas no artigo 2º.
Art. 4º A servidora designada por esta Portaria assumirá, exclusivamente, a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e conclusão da prestação de contas da parceria indicada nos artigos anteriores, competindo-lhe a adoção das providências administrativas necessárias ao encerramento do respectivo processo. Art. 5º A nova gestora não responderá pelos atos de acompanhamento, fiscalização, monitoramento, execução, análise técnica ou manifestações administrativas praticados anteriormente pela gestora originariamente designada, inclusive para fins de prestação de contas, responsabilização administrativa ou apuração pelos órgãos de controle, limitando-se sua atuação às atividades previstas no artigo anterior, a partir da vigência desta Portaria, ressalvada a responsabilidade decorrente de ação ou omissão própria após a assunção da função.
Art. 6º Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições constantes da Portaria nº 041/2026-GFPS. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS , em Manaus, 17 de agosto de 2026.
Art. 3º Fica designada a servidora MIRIAM SILVA DO NASCIMENTO para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão das prestações de contas das parcerias descritas no artigo 2º.
Art. 4º A servidora designada por esta Portaria assumirá, exclusivamente, a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e conclusão das prestações de contas das parcerias indicadas nos artigos anteriores, competindo-lhe a adoção das providências administrativas necessárias ao encerramento dos respectivos processos.
Art. 5º A nova gestora não responderá pelos atos de acompanhamento, fiscalização, monitoramento, execução, análise técnica ou manifestações administrativas praticados anteriormente pelos gestores originariamente designados, inclusive para fins de prestação de contas, responsabilização administrativa ou apuração pelos órgãos de controle, limitando-se sua atuação às atividades previstas no artigo anterior, a partir da vigência desta Portaria, ressalvada a responsabilidade decorrente de ação ou omissão própria após a assunção da função.
Art. 6º Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições constantes da Portaria nº 042/2026-GFPS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO FPS , em Manaus, 17 de agosto de 2026.
ADRIANA CUNHA PIMENTELSecretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 284036Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR
ADRIANA CUNHA PIMENTELSecretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 284035 PORTARIA N.º 129/2026-GFPSA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Edital nº 001/2024-FPS Setor Social;
CONSIDERANDO a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, que aprovou as propostas das Organizações da Sociedade Civil, por meio da Resolução nº 001/2024 - FPS, de 31 de julho de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, incisos VI e XI, da Lei nº 13.019/2014, que estabelece a obrigatoriedade de designação de gestores e da Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento e fiscalização das parcerias;
CONSIDERANDO a Portaria nº 067/2024-GFPS, que tratou da designação dos gestores das parcerias celebradas no âmbito do Edital nº 001/2024-FPS - Setor Social e das Emendas Parlamentares de 2024;
CONSIDERANDO a Portaria nº 042/2026-GFPS, que atualizou a designação dos Gestores responsáveis pelo acompanhamento, controle e fiscalização das parcerias firmadas no âmbito do Edital nº 001/2024-FPS - Setor Social e das Emendas Parlamentares de 2024;
CONSIDERANDO a Portaria nº 088/2026-GFPS, que promoveu a redistribuição das atribuições relativas à análise e conclusão das prestações de contas das parcerias do referido edital;
CONSIDERANDO a exoneração da servidora LARISSA NAGYLA ABREU SILVA e a necessidade de assegurar a continuidade dos procedimentos administrativos sob suas responsabilidades;
CONSIDERANDO necessidade de redistribuição das atribuições entre os servidores deste Fundo, visando conferir maior celeridade e eficiência à conclusão dos processos administrativos pendentes; CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e o dever de controle da aplicação dos recursos públicos, nos termos da legislação vigente;
RESOLVE:Art. 1º Fica alterada parcialmente a Portaria nº 042/2026-GFPS, exclusivamente quanto à designação dos responsáveis pela análise e conclusão das prestações de contas das parcerias abaixo relacionadas. Art. 2º Fica dispensada a servidora LARISSA NAGYLA ABREU SILVA em razão de sua exoneração, da responsabilidade pela análise e conclusão das prestações de contas das seguintes parcerias:
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Centro de Formação Vida Alegre;
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Centro de Solidariedade São José;
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Clube de Mães Nossa Senhora Aparecida
Objeto: Registro de preço para Contratação de Empresa especializada para a prestação de serviços administrativos, recrutamento, seleção, contratação, acompanhamento e gerenciamento de estagiários, com o objetivo de atender às demandas da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas. Órgão Gerenciador: Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR.
Detentor da Ata: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA. LOTE ÚNICO: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.342.580/0001-19, valor total mensal do lote único R$ 29.448,00 (vinte e nove mil quatrocentos e quarenta e oito reais).
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12(doze) meses, contados a partir da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Amazonas, podendo ser prorrogada por igual período, desde que seja demonstrada a vantajosidade. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Estadual nº 4.730/2018 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC. AMAZONASTUR/2024.
Manaus, 17 de agosto de 2026.
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHOPresidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR
Protocolo 283980
Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 703 / 2026. Processo Administrativo nº. 01.04.018502.004508/2026-06. CONTRATADA: SUZETE TAVARES CORTEZ. CPF: 770.985.792-20. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios, para o Programa de Assistência Familiar - PAF. VIGÊNCIA: 31/07/2026 a 31/10/2026. VALOR GLOBAL: R$ 6.544,00 (seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: RECURSOS PRÓPRIOS DA CONTRATANTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 13.303/2016 e Parecer Jurídico n° 001/2025- PJ/ADS. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS , em Manaus, 14 de agosto de 2026.
MICHELLE MACEDO BESSAPresidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
Protocolo 283957
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO