DOEAM 17/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2026
por cento), para dar continuidade à prestação de serviços de alojamento com disponibilização de café da manhã, cozinha e lavanderia de uso coletivo para atender as demandas dos alunos desta instituição de Ensino Superior no município de Tefé/AM; DO PRAZO: O presente Termo Aditivo terá vigência no período de 29/07/2026 a 29/07/2027; DO VALOR GLOBAL: R$ 1.764.284,16 (um milhão, setecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos); DO VALOR MENSAL: R$ 147.023,68 (cento e quarenta e sete mil, vinte e três reais e sessenta e oito centavos); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 11304; Programa de Trabalho: 12.364.3306.2703.0001; Fonte: 1.599.1160.0000.0000; Natureza da Despesa: 33903980; Nota de Empenho n. 2026NE0002714, emitida em 24/07/2026, no valor de R$ 147.023,68 (cento e quarenta e sete mil, vinte e três reais e sessenta e oito centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.008609/2026-64.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 283951
Art. 6º As servidoras designadas por esta Portaria assumirão, exclusivamente, a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e conclusão das prestações de contas das parcerias indicadas nos artigos anteriores, competindo-lhes a adoção das providências administrativas necessárias ao encerramento dos respectivos processos.
Art. 7º As novas gestoras não responderão pelos atos praticados anteriormente pelas gestoras originariamente designadas, limitando-se sua responsabilidade aos atos praticados a partir da vigência desta Portaria, ressalvada a responsabilidade decorrente de ação ou omissão própria após a assunção da função.
Art. 8º Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições constantes da Portaria nº 040/2026-GFPS.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO FPS , em Manaus, 17 de agosto de 2026.
ADRIANA CUNHA PIMENTELSecretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 283936
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS
PORTARIA N.º 127/2026-GFPSA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Edital nº 001/2022-FPS Setor Social;
CONSIDERANDO a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, que aprovou as propostas das Organizações da Sociedade Civil, por meio da Resolução nº 002/2022 - FPS, de 31 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, incisos VI e XI, da Lei nº 13.019/2014, que estabelece a obrigatoriedade de designação de gestores para o acompanhamento e a fiscalização das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 003/2023-GFPS, da Portaria nº 182/2023-GFPS, da Portaria nº 065/2024-GFPS e da Portaria nº 028/2025-GFPS, que trataram da designação dos gestores das parcerias celebradas no âmbito do Edital nº 001/2022-FPS - Setor Social e Emendas Parlamentares de 2022;
CONSIDERANDO a Portaria nº 040/2026-GFPS, que atualizou a designação dos gestores responsáveis pelo acompanhamento, controle e fiscalização das parcerias firmadas no âmbito do Edital nº 001/2022-FPS - Setor Social e Emendas Parlamentares de 2022;
CONSIDERANDO a exoneração da servidora LARISSA NAGYLA ABREU SILVA e a necessidade de assegurar a continuidade dos procedimentos administrativos sob sua responsabilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição das atribuições entre os servidores deste Fundo, visando assegurar a continuidade, a eficiência e a regularidade dos procedimentos administrativos relativos às parcerias; CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e o dever de controle e fiscalização na aplicação dos recursos públicos, nos termos da legislação vigente;
RESOLVE:Art. 1º Fica alterada parcialmente a Portaria nº 040/2026-GFPS, exclusivamente quanto à designação dos responsáveis pela análise e conclusão das prestações de contas das parcerias abaixo relacionadas.
Art. 2º Fica dispensado à servidora ELEN CRISTINA DA SILVA CONSTANTINO COSTA da responsabilidade pela prestação de contas das seguintes parcerias:
- Associação dos Deficientes de Novo Aripuanã - ADENA;
Art. 3º Fica designada a servidora IVONE CUNHA DO NASCIMENTO para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão das prestações de contas da parceria descritas no artigo 2º.
Art. 4º Fica dispensada a servidora LARISSA NAGYLA ABREU SILVA , em razão de sua exoneração, da responsabilidade pela análise e conclusão da prestação de contas da seguinte parceria:
• Centro Espírita Beneficente União - Núcleo Luz do Norte. Art. 5º Fica designada a servidora MARIA DE JESUS GUIMARÃES SILVA PAES para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão da prestação de contas da parceria descrita no artigo 4º.
COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃOA Comissão de Tomada de Contas do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, designa por meio da Portaria nº 123/2026-GFPS de 11/08/2026, representado por sua Secretária Executiva a Sra. Adriana Cunha Pimentel, pelo presente Edital, em cumprimento ao que dispõe o Artigo 9º, da Lei n.2.423/96, de 10.12.1996 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE, Art. 5º, inciso LV da CF/1988. NOTIFICA o Sr. Aberlan Dias de Matos, representante legal da execução do Termo de Fomento 063/2022 - FPS Edital 002/2021 da Associação de Pescadores de Fonte Boa. para no prazo de 15 (quinze) dias corridos responder à Notificação 037/2026 enviada por e-mail e outros meios de comunicação informados pela OSC, com o propósito de constatar como foram aplicados os recursos repassados, sanar possíveis irregularidades, ou caso não seja possível reparar as irregularidades apontadas, que promova a devolução integral do recurso ou dos bens para sanar o dano ao erário, junto a esta Comissão referente à Prestação de Contas de sua responsabilidade no Processo 01.01.011101.014144/2025-40.
Esta Notificação entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO FPS , em Manaus, 17 de agosto de 2026.
ADRIANA CUNHA PIMENTELSecretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 283982 PORTARIA N.º 128/2026-GFPSA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Edital nº 001/2023-FPS Setor Primário;
CONSIDERANDO a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, que aprovou as propostas das Organizações da Sociedade Civil, por meio da Resolução nº 001/2023 - FPS, de 06 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, incisos VI e XI, da Lei nº 13.019/2014, que estabelece a obrigatoriedade de designação de gestores e da Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento e fiscalização das parcerias;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 290/2023 no Diário Oficial do Estado em 28 de novembro de 2023, que tratou da matéria;
CONSIDERANDO a Portaria nº 041/2026-GFPS, que atualizou a designação dos Gestores responsáveis pelo acompanhamento, controle e fiscalização das parcerias firmadas no âmbito do Edital nº 001/2023-FPS - Setor Primário; CONSIDERANDO a exoneração da servidora LARISSA NAGYLA ABREU SILVA e a necessidade de assegurar a continuidade dos procedimentos administrativos sob suas responsabilidades;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição das atribuições entre os servidores deste Fundo, visando conferir maior celeridade e eficiência à conclusão dos processos administrativos pendentes;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e o dever de controle da aplicação dos recursos públicos, nos termos da legislação vigente;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO