DOEAM 07/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, sexta-feira, 07 de agosto de 2026
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283230 DECRETO Nº 54.930, DE 07 DE AGOSTO DE 2026RETIFICA , na forma que especifica, o Decreto n.º 52.152, de 28 de julho de 2025, que enquadrou por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 52.152, de 28 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu NILZA MORAES CAVALCANTE , à Classe A, Referência 3, no cargo de Copeiro, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601516-32.2023.8.04.2000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALVARÃES , prolatada na mencionada ação, que acolheu as impugnações do Estado do Amazonas quanto aos erros materiais, determinando a execução do plano de cargos, carreiras e remunerações da Lei Estadual nº 3.469/2009 e o enquadramento da parte autora;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 04175/2026, no sentido de retificar o citado decreto, reclassificando a servidora para a classe/referência A/4, observando a data de vigência de cada referência;
CONSIDERANDO que, por equívoco, a mesma progressão foi publicada em duplicidade, por meio do Decreto de 52.153, de 28 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à regularização funcional da servidora;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018118/2025-52,
DECRETA:Art. 1 .º O artigo 1.º do Decreto n.º 52.152 de 28 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1.º Fica promovida a servidora NILZA MORAES CAVALCANTE , Matrícula n.º 227.383-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| E |
NQUADRA |
MENT |
O POR PR |
OGRESSÃ |
O HOR |
IZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITU | AÇÃO ATU | AL | A CONTAR DE |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Copeiro | A | 1 | Copeiro | A | 2 | 16/12/2018 |
| 2 | 3 | 16/12/2020 | ||||
| 3 | 4 | 16/12/2022 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283231 DECRETO Nº 54.931, DE 07 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 042541963.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial ao recurso para julgar a demanda parcialmente procedente e determinar o reenquadramento do apelante SEBASTIÃO GARCIA FABA , na Classe “B”, Referência “2”, com o pagamento das diferenças retroativas, acrescidas de seus respectivos reflexos financeiros, observada a prescrição quinquenal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04521/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2.418/2026-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. “Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004642/2026-81,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor SEBASTIÃO GARCIA FABA , Matrícula n.º 208.185-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL| SITUAÇ | ÃO ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Agente de | A | 1 | Agente de | A | 2 | Abril/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | Abril/2015 | ||
| 3 | 4 | Abril/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | Abril/2019 | |||
| B | 1 | 2 | Abril/2021 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 2.º Revogado o Decreto de 52.153, de 28 de julho de 2025, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 28 de julho de 2025.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO