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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/08/2026 · pág. 10

DOEAM 07/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, sexta-feira, 07 de agosto de 2026

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 283230 DECRETO Nº 54.930, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

RETIFICA , na forma que especifica, o Decreto n.º 52.152, de 28 de julho de 2025, que enquadrou por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 52.152, de 28 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu NILZA MORAES CAVALCANTE , à Classe A, Referência 3, no cargo de Copeiro, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601516-32.2023.8.04.2000;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALVARÃES , prolatada na mencionada ação, que acolheu as impugnações do Estado do Amazonas quanto aos erros materiais, determinando a execução do plano de cargos, carreiras e remunerações da Lei Estadual nº 3.469/2009 e o enquadramento da parte autora;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 04175/2026, no sentido de retificar o citado decreto, reclassificando a servidora para a classe/referência A/4, observando a data de vigência de cada referência;

CONSIDERANDO que, por equívoco, a mesma progressão foi publicada em duplicidade, por meio do Decreto de 52.153, de 28 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder à regularização funcional da servidora;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018118/2025-52,

DECRETA:

Art. 1 .º O artigo 1.º do Decreto n.º 52.152 de 28 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica promovida a servidora NILZA MORAES CAVALCANTE , Matrícula n.º 227.383-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

E
NQUADRA
MENT
O POR PR
OGRESSÃ
O HOR
IZONTAL
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITU AÇÃO ATU AL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Copeiro A 1 Copeiro A 2 16/12/2018
2 3 16/12/2020
3 4 16/12/2022

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 283231 DECRETO Nº 54.931, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 042541963.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial ao recurso para julgar a demanda parcialmente procedente e determinar o reenquadramento do apelante SEBASTIÃO GARCIA FABA , na Classe “B”, Referência “2”, com o pagamento das diferenças retroativas, acrescidas de seus respectivos reflexos financeiros, observada a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04521/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2.418/2026-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. “Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004642/2026-81,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor SEBASTIÃO GARCIA FABA , Matrícula n.º 208.185-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇ ÃO ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente de A 1 Agente de A 2 Abril/2013
Endemias 2 Endemias 3 Abril/2015
3 4 Abril/2017
4 B 1 Abril/2019
B 1 2 Abril/2021

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 2.º Revogado o Decreto de 52.153, de 28 de julho de 2025, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 28 de julho de 2025.

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO