DOEAM 07/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 07 de agosto de 2026 11
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, constante do Anexo Único, Parte 12, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 283232 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DECRETO Nº 54.932, DE 07 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0632364-82.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 17/02/2018 e determinar a progressão funcional de IZONEIDE FERREIRA LOPES LEITAO , para a Classe A e Referência 3 do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes desta progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03833/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4264/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014904/2026-80,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora IZONEIDE FERREIRA LOPES LEITAO , Matrícula n.º 239.930-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM |
ENTO |
POR PROGR |
ESSÃO HO |
RIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar de A |
1 | Auxiliar de | A | 2 | 14/02/2022 |
| Serviços Gerais |
2 | Serviços Gerais |
3 | 14/02/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283234 DECRETO DE 07 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 505/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
I - EXONERAR , a contar de 1.º de agosto de 2026, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KETLEN DE OLIVEIRA GOMES do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 36, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 1.º de agosto de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, RUTE LIARTE MACIEL para exercer, no INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283235 DECRETO DE 07 DE AGOSTO DE 2026 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283233 DECRETO DE 07 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 501/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
NOMEAR , a partir de 11 de agosto de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUIZ FERNANDO GAYNETT para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto de Gestão de Patrimônio e Gastos Públicos da SECRETARIA DE ESTADO DE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 1122/2026 - GAB/ADAF-AM, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.018202.004874/2026-25, resolve:
I - EXONERAR , a partir de 15 de agosto de 2026, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EUDES MOTA LEITE DE OLIVEIRA do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a partir de 15 de agosto de 2026, de nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO MENDES DA CUNHA para exercer, na AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO