DOEAM 07/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 07 de agosto de 2026 25
28.706 , 32 (vinte e oito mil, setecentos e seis reais e trinta e dois centavos), a NE n.° 0005578 no valor de R$ 19.082 , 14 (dezenove mil e oitenta e dois reais e quatorze centavos), a NE n.° 0005579 no valor de R$ 20.601 , 45 (vinte mil, seiscentos e um reais e quarenta e cinco centavos), a NE n.° 0005580 no valor de R$ 13.624 , 35 (treze mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), a NE n.° 0005581 no valor de R$ 21.225 , 39 (vinte e um mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos), a NE n.° 0005582 no valor de R$ 14.082 , 38 (quatorze mil e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), a NE n.° 0005583 no valor de R$ 13.145 , 76 (treze mil, cento e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos), a NE n.° 0005584 no valor de R$ 8.747 , 73 (oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos), a NE n.° 0005585 no valor de R$ 15.272 , 28 (quinze mil, duzentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos), a NE n.° 0005586 no valor de R$ 10.149 , 30 (dez mil, cento e quarenta e nove reais e trinta centavos), a NE n.° 0005587 no valor de R$ 3.286 , 44 (três mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), a NE n.° 0005588 no valor de R$ 2.174 , 85 (dois mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), a NE n.° 0005589 no valor de R$ 4.736 , 34 (quatro mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), a NE n.° 0005590 no valor de R$ 3.093 , 12 (três mil e noventa e três reais e doze centavos), a NE n.° 0005591 no valor de R$ 4.929 , 66 (quatro mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos), a NE n.° 0005592 no valor de R$ 3.286 , 44 (três mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), a NE n.° 0005593 no valor de R$ 11.347 , 81 (onze mil, trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos), a NE n.° 0005594 no valor de R$ 7.454 , 98 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos), a NE n.° 0005595 no valor de R$ 1.906 , 45 (um mil, novecentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), a NE n.° 0005596 no valor de R$ 1.261 , 19 (um mil, duzentos e sessenta e um reais e dezenove centavos), a NE n.° 0005597 no valor de R$ 7.418 , 39 (sete mil, quatrocentos e dezoito reais e trinta e nove centavos), a NE n.° 0005598 no valor de R$ 4.830 , 26 (quatro mil, oitocentos e trinta reais e vinte e seis centavos), a NE n.° 0005599 no valor de R$ 27.311 , 57 (vinte e sete mil, trezentos e onze reais e cinquenta e sete centavos), a NE n.° 0005600 no valor de R$ 18.110 , 44 (dezoito mil, cento e dez reais e quarenta e quatro centavos), a NE n.° 0005601 no valor de R$ 1.175 , 85 (um mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), a NE n.° 0005602 no valor de R$ 703 , 14 (setecentos e três reais e quatorze centavos), a NE n.° 0005603 no valor de R$ 9.539 , 29 (nove mil, quinhentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos), a NE n.° 0005604 no valor de R$ 6.277 , 90 (seis mil, duzentos e setenta e sete reais e noventa centavos), a NE n.° 0005605 no valor de R$ 2.972 , 76 (dois mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), a NE n.° 0005606 no valor de R$ 1.956 , 87 (um mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos), a NE n.° 0005607 no valor de R$ 5.572 , 36 (cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), a NE n.° 0005608 no valor de R$ 3.637 , 84 (três mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos), a NE n.° 0005609 no valor de R$ 11.394 , 64 (onze mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a NE n.° 0005610 no valor de R$ 7.530 , 14 (sete mil, quinhentos e trinta reais e quatorze centavos), a NE n.° 0005611 no valor de R$ 19.091 , 25 (dezenove mil e noventa e um reais e vinte e cinco centavos), a NE n.° 0005612 no valor de R$ 12.589 , 57 (doze mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), a NE n.° 0005613 no valor de R$ 16.059 , 75 (dezesseis mil e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos), a NE n.° 0005614 no valor de R$ 10.672 , 23 (dez mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos), a NE n.° 0005615 no valor de R$ 8.201 , 91 (oito mil, duzentos e um reais e noventa e um centavos), a NE n.° 0005616 no valor de R$ 5.394 , 18 (cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), a NE n.° 0005617 no valor de R$ 4.513 , 95 (quatro mil, quinhentos e treze reais e noventa e cinco centavos), a NE n.° 0005618 no valor de R$ 2.938 , 83 (dois mil, novecentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos), a NE n.° 0005619 no valor de R$ 1.931 , 70 (um mil, novecentos e trinta e um reais e setenta centavos), a NE n.° 0005620 no valor de R$ 1.233 , 00 (um mil, duzentos e trinta e três reais), a NE n.° 0005621 no valor de R$ 536 , 83 (quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), a NE n.° 0005622 no valor de R$ 333 , 31 (trezentos e trinta e três reais e trinta e um centavos), a NE n.º 0005623 no valor de R$ 203 , 52 (duzentos e três reais e cinquenta e dois centavos), a NE n.° 0005624 no valor de R$ 129 , 79 (cento e vinte e nove reais e setenta e nove centavos), a NE n.° 0005625 no valor de R$ 1.350 , 91 (um mil, trezentos e cinquenta reais e noventa e um centavos) e a NE n.° 0005626 no valor de R$ 831 , 75 (oitocentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo n ° . 01.01.028101.0023705/2026-86.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
PORTARIA GS Nº 945, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.029620/2026-01-SEDUC/SIGEDAUCITEIA PINTO MORAES , Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 002.902-5A, conforme os períodos de: 01/06/1997 a 31/12/1997 e de 01/02/1998 a 28/02/1999.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 06 de agosto 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 282786
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 50/2026DATA DA ASSINATURA: 04.08.2026. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa NF COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO: O acréscimo de, aproximadamente, 24,99 % no valor e quantitativo do objeto, sendo: (ID - 149552) Carne Bovina, tipo Músculo (22.040 Kg) ; (ID - 141463) Carne Bovina, tipo Coxão Mole (15.702 Kg) ; e , (ID - 153624) Leite Integral em Pó, Lata de 400g (80.865 embalagens) para compor o cardápio da merenda escolar a serem distribuídas nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino da Capital e Interior pertencentes a esta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, em conformidade do Memo. n.º 45/2026-GAE/DELOG, Termo de Referência, Parecer n.º 2.788/2026-ASSJUR e especificações das Notas de Empenho, documentos que constituem partes integrantes do presente ajuste. VALOR: R$ 2.354.577 , 55 (dois milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Natureza de Despesa: 33903053 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2768.0011, 12.362.3283.2705.0001, 12.366.3283.2763.0011, 12.361.3283.2768.0001, 12.362.3283.2705.0011 e 12.366.3283.2763.0001 ; Fonte de Recurso: 1.552.252.0.0000.0000 , tendo sido emitida em 28.07.2026 a NE n.º 0005415 no valor de R$ 588.622 , 31 (quinhentos e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e um centavos), a NE n.º 0005424 no valor de R$ 470.900 , 53 (quatrocentos e setenta mil reais, novecentos reais e cinquenta e três reais), a NE n.º 0005425 no valor de R$ 117.721 , 78 (cento e dezessete mil, setecentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos), a NE n.º 0005416 no valor de R$ 588.622 , 31 (quinhentos e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e um centavos) e a NE n.º 0005420 no valor de R$ 470.900 , 53 (quatrocentos e setenta mil reais, novecentos reais e cinquenta e três reais). Tendo sido emitida em 30.07.2026 a NE n.º 0005483 no valor de R$ 117.810 , 09 (cento e dezessete mil, oitocentos e dez reais e nove centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.019929/2026-93.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 282787
PORTARIA GS Nº 940, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/ 2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
Protocolo 282785
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO