DOEAM 12/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283858
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 6968/2026-GS/ SEDUC, subscrito pelo Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.030061/2026-82, resolve:
I - EXONERAR , a contar de 1.º de agosto de 2026, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, constantes do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA CUNHA | Assessor II | AD-2 |
| EDUARDO CAVALCANTE DE LIMA | Assessor III | AD-3 |
II - NOMEAR , a contar de 1.º de agosto de 2026, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, constantes do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| EDUARDO CAVALCANTE DE LIMA | Assessor II | AD-2 |
| JOÃO CARLOS PASSOS GOMES | Assessor III | AD-3 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283860 DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 14 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, pagina 16, que exonerou JOÃO PAULO FERREIRA VIEIRA do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Junta Comercial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0601/2026GAB-PRESIDÊNCIA DA JUCEA subscrito pelo Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016201.001070/2026-09, resolve:
NOMEAR , a contar de 1.º de agosto de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUCILANE MARIA PENAFORTH RAMOS para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, alterado pela Lei n.º 8.124, de 02 de março de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283861 JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283859 DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2026.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4526/2026-GAB/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.027125/2026-41, resolve:
NOMEAR , a contar de 1.º de agosto de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, VANESSA BASTOS DO NASCIMENTO para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico-Jurídico, AD-3, da Escola de Saúde Pública do Estado do Amazonas - ESP/AM, integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo I da Lei n.º 8.016, de 05 de janeiro de 2026. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1338/2026-CG-SSP/SSP-AM, da Secretaria de Estado de Segurança Pública;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas exarada à fl. 39/42;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 2564/2026/DP/CBMAM subscrito pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 3.º, I, b , do Decreto n.º 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.° 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022101.022176/2026-17, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Segurança Pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a militar 3.º SGT QCPBM MARIA CLÁUDIA BATISTA DE MEDEIROS , ID 1721 , Matrícula n.º 192.653-5B, do Quadro Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO