DOEAM 12/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZManaus, quarta-feira, 12 de agosto de 2026 7
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283862 DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 397/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 143/2026-PJ/IDAM, e o Ofício n.° 1228/2026-GDP/IDAM, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Segundo Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009650/2026-07, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, no período de 01/08/2026 a 03/04/2027, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete Parlamentar - APC, com ônus para o órgão de origem, o servidor DANIEL PINTO BORGES , ocupante do cargo de Técnico Agropecuário Pesqueiro-III, Matrícula n.º 256.862-4B, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICELLI VIANA PONTESSecretário de Estado de Produção Rural
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283864 DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 232/2026-GAB/SEPA, da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 023/2026-PROJU/SNPH, da Procuradoria Jurídica da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.018102.001063/2026-09, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura, a contar de 1.o de julho de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, o servidor DENILSON MACIEL RIBEIRO , ocupante do cargo de Agente Portuário III, Matrícula n.o 196.865-3B, do Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias .
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2026.
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ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283865 DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283863 DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 999/2026-SEGOV/ PMM e no Ofício n.° 557/2026-SEPLAN, da Prefeitura Municipal de Maués;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o , I, b , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007736/2026-97, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Maués, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de Assessor Executivo CC-1, na Coordenadoria de Defesa Civil da Secretaria Municipal de Governo, com ônus para o órgão de origem, o militar Cabo AGEU DE CARVALHO ALFAIA , ID 20991, Matrícula n.° 215.838-8A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 102/2026-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 089/2026-ASSEJ/SEA/SEFAZ da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a retificação do Decreto de 04 de abril de 2024, na parte relacionada aos períodos e cargos exercidos pelo servidor interessado, na Prefeitura Municipal de Manaus, para os anos de 2024 a 2026, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005023/2026-99, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação;
“ CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.014252/2023-51, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, para o período de 01/02/2024 a 15/08/2024, no exercício do cargo de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO