DOEAM 12/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
Secretário do Conselho Municipal de Gestão Estratégica, com ônus para o órgão de origem, o servidor ALESSANDRO RIBEIRO , ocupante do cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, 1.ª Classe, Padrão I, Matrícula n.o 190.489-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda.
II - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, para o período de 16/08/2024 a 14/04/2026, no exercício do cargo de Subsecretário de Planejamento e Gestão de Pessoas, na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, com ônus para o órgão de origem, o servidor ALESSANDRO RIBEIRO , ocupante do cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, 1.ª Classe, Padrão I, Matrícula n.o 190.489-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2026 - CASA CIVIL, celebrado entre a Prefeitura de Manaus e o Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.º, III, b , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.008681/2026-32, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1.º de julho de 2026, para exercer o cargo de provimento em comissão de Consultor Técnico, simbologia DAS-5, junto à Casa Civil daquela municipalidade, com ônus para o órgão de origem, o servidor ALESSANDRO MOREIRA SILVA , ocupante do cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, 2.ª Classe, Padrão III, Matrícula n.º 190.653-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado da Fazenda
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 283866 ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 102/2026-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 089/2026-ASSEJ/SEA/SEFAZ da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2026 - CASA CIVIL, celebrado entre a Prefeitura de Manaus e o Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005023/2026-99, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 15 de abril de 2026, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, com ônus para o órgão de origem, do servidor ALESSANDRO RIBEIRO , ocupante do cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, 1.ª Classe, Padrão I, Matrícula n.o 190.489-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 283867
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 146/2026-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.º 116/2026-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e o Ofício n.º 1507/2026-GSEFAZ, da Secretaria de Estado da Fazenda;
Protocolo 283868 DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3019/2026-ACC/CASA CIVIL, da Secretaria de Estado da Casa Civil;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 049/2026-PJ/FUNTEC, da Assessoria Jurídica da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 4.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.° 155, de 08 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.009077/2026-23, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 15 de julho de 2026, junto à Secretaria de Estado da Casa Civil, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, do servidor FRANCISCO ALEXANDRE DOS ANJOS COSTA , ocupante do cargo de Operador de Áudio e TV, Matrícula n.o 219.386-8A, do Quadro de Pessoal da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283869
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0959/2026/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.° 3.114/2026-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO