DOEAM 12/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 12 de agosto de 2026 9
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b , da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.° 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003895/2026-12, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.° de junho de 2026, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício de suas funções no Núcleo Permanente de Autocomposição, com ônus para o órgão de origem, da servidora LAFRANCKIA SARAIVA PAZ DE SOUZA , ocupante do cargo de Pedagogo, PD20.MSC-II, Matrícula n.° 166.309-7B, pertencente ao Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com o Ministério Público do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 307/2026-REQ/ GABPRES/TRE-AM;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.º 1727/2026-GEJUR e no Ofício n.º 2737/2026-AMAZONPREV/ COGEP, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.007695/2026-39, resolve
AUTORIZAR o afastamento, nos termos do artigo 30, XIII, da Lei n.º 4.737, de 15 de julho 1965, combinado com os artigos 2.º e 9.º da Lei Federal n.º 6.999, de 07 de junho de 1982, e com a Resolução n.º 23.523, de 27 de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, da servidora PRISCILLA TEIXEIRA FREIRE DE ARAÚJO , ocupante do cargo de Analista Previdenciário, Matrícula n.º 168.226-1 B, do Quadro de Pessoal da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, para prestar serviços no Cartório da 40.ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1.º de julho de 2026, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
DAVID AMORIM TOLEDOROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283870 DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 267/2026-REQ/ GABPRES/TRE-AM;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer Jurídico n.º 143/2026-ASDA e no Ofício n.º 2.299/2026-GRH/DAF/ FVS-RCP, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.006819/2026-69, resolve
AUTORIZAR o afastamento, nos termos do artigo 30, XIII, da Lei n.º 4.737, de 15 de julho 1965, combinado com os artigos 2.º e 9.º da Lei Federal n.º 6.999, de 07 de junho de 1982, e com a Resolução n.º 23.523, de 27 de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, da servidora JAQUELINE ARAÚJO MACIEL , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.º 154.919-7D, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto, para prestar serviços no Cartório da 65.ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1.º de junho de 2026, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283872 DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 258/2026-REQ/ GABPRES/TRE-AM;
CONSIDERANDO a manifestação constante na Folha de Informação n.º 389/2026-GMP/DGTES/SES-AM e o Ofício n.º 4777/2026-DEGETS/ GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.006668/2026-49, resolve
PRORROGAR o afastamento, nos termos do artigo 30, XIII, da Lei n.º 4.737, de 15 de julho 1965, combinado com os artigos 2.º e 9.º da Lei Federal n.º 6.999, de 07 de junho de 1982, e com a Resolução n.º 23.523, de 27 de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, da servidora SÍLVIA NASCIMENTO DE LIMA , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.º 214.956-7D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para continuar prestando serviços no Cartório da 06.ª Zona Eleitoral -Caapiranga/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1.º de julho de 2026, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283871
Protocolo 283873
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO