DOEAM 12/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESOLVE :Manaus, quarta-feira, 12 de agosto de 2026 7
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar a denúncia contida nos autos, de interesse da Coordenadoria Distrital de Educação 01;
II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas, para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
-
Viviane Matos Correia Lima , matrícula funcional 160428-7H/I;
-
Suely da Silva Rocha , matrícula funcional 103386-7A/D;
-
Jésika Maria Aroucha Mendes , matrícula funcional 231406-1B.
III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa;
IV. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 10 de agosto de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
RESOLVE : I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar a denúncia contida nos autos;II. DESIGNAR as servidoras Viviane Matos Correia Lima , matrícula funcional 160428-7H/I, Jésika Maria Aroucha Mendes , matrícula funcional 231406-1B, e, Adriana Gomes da Silva , matrícula funcional 218659-4A, sob a presidência da primeira, para a condução do feito;:
III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa;
IV. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 10 de agosto de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 283209Protocolo 283207
PORTARIA GS Nº 972, DE 07 DE AGOSTO DE 2026. PORTARIA GSEAG Nº 013, de 10 de AGOSTO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO , no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante dos autos do Processo nº 01.01.028101.030013/2026-94/SEDUC/SIGED (Processo juntado nº 01.01.028101.004265/2021-53/SEDUC/SIGED);
CONSIDERANDO que, nos autos do processo administrativo em epígrafe, recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de composição de comissão, em atendimento ao disposto no art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 284 do Decreto nº 47.133, de 10 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo com o fito de apurar a responsabilidade de quem tenha dado causa ao reconhecimento de dívida referente à prestação de serviços ou ao fornecimento de bens sem a devida cobertura contratual, conforme determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/2023, e em consonância com a Instrução Normativa CGE/AM nº 02/2024, que define diretrizes e instrui procedimentos para a apuração e o pagamento, no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas no art. 149, caput, e no art. 155, incisos IV, IX e X, da Lei nº 14.133/2021, bem como as estabelecidas nos arts. 7º e 8º da supracitada Instrução Normativa;
RESOLVE:I - INSTAURAR procedimento administrativo destinado a apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida decorrente do consumo de água, no período de março a dezembro de 2018, nas escolas do Município de Boa Vista do Ramos/AM, no valor total de R$ 406,16 (quatrocentos e seis reais e dezesseis centavos), visando resguardar os interesses desta Secretaria, tendo como interessada a empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BOA VISTA DO RAMOS / AM - CNPJ nº 04.445.599/0001-28, bem como apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurados aos interessados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
II - DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional nº 223412-2A; Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional nº 223358-4A; e Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque , matrícula funcional nº 166859-5B, sob a presidência do primeiro, para comporem a comissão responsável pela condução do feito;
III - INSTRUIR os servidores designados a, quando houver necessidade de conhecimento técnico ou jurídico, encaminhar os autos ao setor competente para manifestação, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, adotando todas as medidas legais necessárias à resolução do feito, observados os princípios e as normas que regem o processo administrativo;
IV - DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo;
V - ESTA PORTARIA entre em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.Manaus, 10 de agosto de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO a determinação contida no Processo nº 01.01.028101.0348
11 / 2025 - 04 - SEDUC / SIGED , para adoção de providências que apurem os fatos, RESOLVE :
-
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Distrital de Educação 06;
-
II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
-
Viviane Matos Correia Lima, matrícula nº 160428-7H/I;
-
Suely da Silva Rocha, matrícula nº 103386-7A/D;
-
Adriana Gomes da Silva, matrícula n º 218659-4A.
-
III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa;
-
IV. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 07 de agosto de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 283211
PORTARIA GS Nº 970, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO a determinação contida no Processo nº 01.01.028101.0 41337 / 2025 - 77 - SEDUC / SIGED , para adoção de providências que apurem os fatos,
RESOLVE :
- I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Distrital de Educação 06;
II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
-
Viviane Matos Correia Lima, matrícula nº 160428-7H/I;
-
Adriana Gomes da Silva, matrícula nº 218659-4A;
-
Suely da Silva Rocha, matrícula funcional 103386-7A/D.
-
III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa;
-
IV. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
Manaus, 07 de agosto de 2026.
Protocolo 283208 JANDER DE LIMA LASMAR PORTARIA GS Nº 957, DE 10 DE AGOSTO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR ,Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 283212
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.023867/2025-33/ SEDUC/SIGED,
PORTARIA GS Nº 969, DE 07 DE AGOSTO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e no Decreto nº 37.334, de 17/10/2016, referentes aos procedimentos de
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