Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/08/2026 · pág. 20

DOEAM 12/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

PORTARIA GS Nº 989, DE 10 DE AGOSTO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Processo 01.01.028101.028644/2024-81/ SEDUC/SIGED ;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87.

RESOLVE

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito administrativo em desfavor da servidora TEREZINHA DE JESUS CANAVARRO BRANDÃO , ocupante do cargo de Professor PF20.ESPIII, matrícula n° 147.042-6A/C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus,10 de agosto de 2026.

PORTARIA GS Nº 980, DE 10 DE AGOSTO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.028176/2024 -45-SEDUC/SIGED ;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87.

RESOLVE :

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito administrativo em desfavor do servidor LÚCIO GLÁUCIO MENDONÇA DE ALMEIDA , ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula n°145.648-2B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de agosto de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 283204 Protocolo 283201 PORTARIA GS Nº 977, DE 10 DE AGOSTO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;

CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,

RESOLVE :

CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:

PROCESSO Nº 01.01.028101.030231/2026-29-SEDUC/SIGED

ADROALDO MATOS DE ANDRADE , no cargo PROFESSOR, município de Jutaí/AM, referente às matrículas e aos períodos abaixo:

.matrícula nº 009.729 - 2A - 15/02/1998 a 31/03/1998; 08/04/1998 a 30/04/1998; 09/05/1998 a 31/05/1998; e de 01/06/1998 a 31/12/1998; .matrícula nº 009.729 - 2B - 13/04/1999 a 31/12/1999; e de 05/02/2000 a 28/02/2001.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de agosto 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 283202 PORTARIA GS Nº 975, DE 10 DE AGOSTO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO a determinação contida no Processo nº 01.01.028101.0 42260/2025-52-SEDUC/SIGED ;

RESOLVE:

I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Distrital de Educação 04;

II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:

PORTARIA GS Nº 976 , DE 10 DE AGOSTO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “I”, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.026192/ 2026-65-SEDUC/SIGED ;

RESOLVE:

I. AUTORIZAR o afastamento do servidor (a) IGOR FELIPE OLIVEIRA BEZERRA , cargo PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula nº 253.267-0A, do Quadro do Magistério Público desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, município de Manaus/AM, para concorrer ao cargo eletivo de Deputado Federal do Estado do Amazonas nas eleições de 2026, pelo prazo de três meses, a contar de 04 de julho de 2026 ;

II. DETERMINAR que o(a) servidor(a) afastado (a) apresente ao Departamento de Gestão de Pessoas/DGP desta SEDUC Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, expedida pelo Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo público.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de agosto de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 283205 PORTARIA GS Nº 974 , DE 10 DE AGOSTO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “I”, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.025981 /2026-89-SEDUC/SIGED ;

RESOLVE:

I. AUTORIZAR o afastamento do servidor (a) ESTELIO PEREIRA GABINO , cargo PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 007.259-1D, do Quadro do Magistério Público desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, município de Manaus/AM, para concorrer ao cargo eletivo de Deputado Federal nas eleições de 2026, pelo prazo de três meses, a contar de 04 de julho de 2026 ;

II. DETERMINAR que o(a) servidor(a) afastado (a) apresente ao Departamento de Gestão de Pessoas/DGP desta SEDUC Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, expedida pelo Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo público.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de agosto de 2026.

III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa;

IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de agosto de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 283206 PORTARIA GS Nº 978, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.016949/2026-02/ SEDUC/SIGED,

Protocolo 283203

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO