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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/08/2026 · pág. 19

DOEAM 12/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 12 de agosto de 2026 5

e um mil, duzentos e cinquenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES ; Unidade Gestora: 17101 -SES/AM ; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2250.0008 ; Elemento de Despesa: 33903401; Fonte: 1.500.1210 ; N.E nº 3491 , no valor de R$ 1.000 , 00 (um mil reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.009636 / 2025 - 09 . Manaus, 11 de agosto de 2026.

e critérios para o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral-EMTI, em conformidade com a Lei nº 13.415, de 16/02/2017; CONSIDERANDO a Lei nº 7.275, publicada no Diário Oficial do Estado, em 26/12/2024, altera, na forma que especifica, a Lei n.º 4.448, de 28/03/2017, que dispõe sobre a implementação do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, no âmbito da rede estadual de ensino; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 041 / 2026 - ESCGE / SEDUC / SIGED ,

RESOLVE: PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES

Secretário Executivo<#E.G.B#283446#5#286956/>

Protocolo 283446

EXTRATO - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 037/2025; PARTES : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa ICEA INSTITUTO DE CIRURGIA DO ESTADO DO AMAZONAS LTDA; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 04 (quatro) meses, a contar de 30/07/2026 a 30/11/2026; VALOR TOTAL: R$ 1.133.112 , 66 (um milhão, cento e trinta e três mil, cento e doze reais e sessenta e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES/AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2250.0011 ; Elemento de Despesa: 33903950 ; Fonte: 1.600.2310 ; NE nº 3467 , no valor de R$ 1.133.112 , 66 (um milhão, cento e trinta e três mil, cento e doze reais e sessenta e seis centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.028978 / 2026 - 09 . Manaus, 10 de agosto de 2026.

PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES

Secretário Executivo

Protocolo 283448

Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC PORTARIA GS Nº 992, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições;

CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e no Decreto nº 37.334, de 17/10/2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 031/2026-GEAOB/SEDUC/SIGED, RESOLVE:

I.SUBSTITUIR , na Portaria GS nº 249 , de 27 / 03 / 2026 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 31/03/2026, a servidora KAYURE DE SOUSA ALBUQUERQUE , Engenheira Eletricista, matrícula nº 269.741-6A, CPF nº 021.203.572-00, pelo servidor CARLOS DANIEL LOPES PINTO , Engenheiro Eletricista, matrícula: 259.670-9A, CPF: 850.993.842-34, para fiscalizar e acompanhar o TERMO DE CONVÊNIO Nº 073 / 2021 , firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR - SEDUC e a PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA , cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia que consiste em Adequações da Creche Municipal Maria Madalena do Valle Andrade, localizada na Praça da Bandeira, nº 79, Bairro Centro, no Município de Lábrea/AM, em atendimento a Emenda Parlamentar n° 011/2021 de autoria do Deputado Adjuto Rodrigues Afonso, a contar de 03/08/2026, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;

II.DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de agosto de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 283199

PORTARIA GS Nº 993, DE 10 DE AGOSTO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 16/02/2017, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.116, publicada no Diário Oficial da União, em 06/12/2019, que estabelece novas diretrizes, novos parâmetros

Art. 1º Instituir Equipe de Implantação e Acompanhamento do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral que será composta pelos seguintes membros:

Cargo Nome
Coordenador Geral Simone de Souza Lima
Especialista Pedagógico IvonyFreitas Maia
Especialista de Gestão Kátia Cilene Santos Menezes
Especialista de Infraestrutura Isaac Sammyr Santos Cruz

Art. 2º A equipe especializada será responsável pela implantação e pelo acompanhamento do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral e fará jus à retribuição pecuniária, conforme valores especificados em ANEXO I desta portaria, em face do interesse institucional prioritário e excepcional, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 7.275/2024, publicada no Diário Oficial do Estado, de 26/12/2024.

Art. 3º A retribuição mencionada no art. 2º será custeada com recursos do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, destinados aos profissionais que atuarão em sua implementação, com repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, em conformidade com a Lei nº 13.415, de 16/02/2017, e seguindo as diretrizes da Lei nº 7.275, publicada no Diário Oficial do Estado, em 26/12/2024, e da Portaria nº 2.116, publicada no Diário Oficial da União, de 06/12/2019. Art. 4º Compete aos membros da equipe as atribuições conforme estabelecidas no Anexo II, da Lei nº 7.275, publicada no Diário Oficial do Estado, de 26/12/2024;

Art. 5º A equipe de implementação do Programa contará com uma equipe de apoio com servidores de diferentes setores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, conforme detalhado a seguir:

Setor Nome
Departamento de Tecnologias da
Informação
Helena das Dores Lira Queiroz
de Souza
Assessoria Jurídica Bruno dos Santos Moura
Assessoria Jurídica Sarah Arinana dos Santos
Departamento Financeiro José Carlos da Cunha Vieira
Departamento de Planejamento Eliane Mara de Almeida Franco
Departamento de Planejamento Ana Cristina dos Santos Bentes
Departamento de Políticas e
Programas Educacionais
Rita Pereira dos Santos
Departamento de Gestão Escolar Diana Sarmento Franco
Coordenação de Educação em Tempo
Integral
Josefa Fernandes da Silva

Art. 6º A Equipe de Implementação e a Equipe de Apoio terão direito à compensação financeira, a contar de 01/08/2026. Art. 7º CESSAR OS EFEITOS da Portaria GS nº 087 , de 30/01/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, de 30/01/2025, alterada pela Portaria GS nº 281 , de 09/04/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, de 13/04/2026, que instituiu e designou a equipe de Implantação e Acompanhamento do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, a contar da publicação desta Portaria; Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2026.

ANEXO I
Equipe de Implantação e Acompanhamento Valor Mensal da Retribuição
Pecuniária
Coordenador Geral R$ 2.500,00
Especialista Pedagógico R$ 2.500,00
Especialista de Gestão R$ 2.500,00
Especialista de Infraestrutura R$2.500,00
Equipe de Apoio R$1.500,00
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de agosto de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 283200

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO