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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/08/2026 · pág. 40

DOEAM 12/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

município de PARINTINS- AM. RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento dos servidores 1) DIONE ALFAIA GAIO, 2) RONALDO SILVA DANTAS, 3) MATHEUS ANDRADE DE ALMEIDA, 4) IZAAC JUNIO TAITE DA COSTA, 5) DIEGO PACHECO MOURA, 6) JOSÉ LUÍS DA SILVA, 7) DHEYSON GUIMARÃES DA SILVA, 8) KEVIN OLIVEIRA MARQUES, 9) BRUNO RIBEIRO DE MELO, 10) FRANCISCO WELLYTON DE ASSIS DUARTE, 11) VITOR HUGO ASSEN DE SOUZA, 12) LUIZ RENATO DE SOUZA COSTA, 13) RAFAEL PRIVADO DOS SANTOS, 14) ANTONIO CHARLES BEZERRA SALDANHA, 15) RAFAEL SILVA PINHEIRO, 16) LUCAS PINHEIRO DANTAS, 17) FRANCISCO LOPES DE FREITAS JUNIOR, 18) ROBSON LUIS NOGUEIRA GOMES e 19) WILSON COSTA DA SILVA, para se deslocarem ao aludido município, no período de 20/06/2026 a 30/06/2026, para o desempenho da atividade. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. Em Manaus, 25 de maio de 2026.

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 283321 PORTARIA NORMATIVA Nº 016/2026/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as obrigações legais impostas pela Lei nº 13.709/2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, tornando obrigatória a adequação dos processos internos do DETRAN-AM às regras de segurança e privacidade de dados pessoais dispostas pela LGPD; CONSIDERANDO a necessidade de um Comitê de Privacidade e Proteção de Dados - CPPD como Boas Práticas de Governança conforme dispõe o art. 50 da LGPD; CONSIDERANDO que o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados - CPPD deve reunir os principais interessados que lideram e que são responsáveis por atividades e tratamento de dos pessoais relevantes do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados - CPPD deve ser composto por uma equipe multidisciplinar de servidores que irão cumular as atividades do Comitê com as suas atividades ordinárias; e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição do CPPD instituído pela Portaria nº 006/2023/DP/DETRAN/AM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, revogando-a integralmente; RESOLVE: Art. 1º. Designar os membros do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados (CPPD) do DETRAN-AM, com nova composição e estrutura organizacional, em substituição àquela prevista na Portaria nº 006/2023/DP/DETRAN/AM, sendo: I - Sérgio Augusto Graça Cavalcante - Assessoria Jurídica, Presidente do CPPD; II - Thanny Monik de Gusmão Silva - Assessora Técnica da Presidência; III - Ana Carolina Carvalho Lima - Controladora Interna; IV - Jairo Rodrigues dos Santos - Gerente de Tecnologia; V - Shirlene Maia Farias - Assessora Técnica da Presidência. § 1º. Ficam designados como suplentes dos membros titulares do CPPD os seguintes servidores: I - Flaize Viana de Souza Silva, suplente de Sérgio Augusto Graça Cavalcante; II - Lia Paula de Souza Albuquerque, suplente de Thanny Monik de Gusmão Silva; III - Jander Fernandes Mendes, suplente de Ana Carolina Carvalho Lima; IV - Alessandro Junio Ferreira Mota, suplente de Jairo Rodrigues dos Santos; V - Cibele Vargas Fernandes, suplente de Shirlene Maia Farias. §2º. Os membros suplentes exercerão automaticamente as funções dos titulares em caso de férias, afastamentos por motivo de saúde, licença, exoneração ou qualquer outro impedimento legal ou temporário do titular. Art. 2º. Ao CPPD caberá as seguintes competências: I - Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a atingimento da conformidade com as disposições da Lei nº 13.709/2018, que institui a Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; II - Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação; III - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados pelo Comitê para viabilizar a implantação das diretrizes previstas pela LGPD; IV - Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas pela LGPD; e V - Promover a comunicação interna e externa acerca das medidas de proteção de dados pessoais adotadas, de ofício ou mediante provocação do interessado. Parágrafo único. No desempenho de suas funções, o CPPD poderá contar com apoio técnico-jurídico de assessoria especializada, bem como poderá convidar representantes de outras áreas do DETRAN-AM com intuito de colaborarem com os trabalhos do CPPD. Art. 3º. O CPPD se reunirá periodicamente, no mínimo, a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente a qualquer momento, sempre que for necessário. Art. 4º. CPPD poderá elaborar o regimento interno de suas atividades. Art. 5º. O CPPD será vinculado ao Diretor-Presidente do DETRAN/AM que desempenha o papel de representante legal do Controlador de Dados nos

termos da LGPD. Art. 6º. O exercício das atribuições de membro do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados - CPPD constitui atividade de relevante interesse público, de caráter não remunerado, a ser desempenhada sem prejuízo das atribuições ordinárias do cargo ou função exercidos pelo servidor, não gerando direito à percepção de gratificação, jeton, adicional, verba indenizatória ou qualquer outra espécie de remuneração específica. Art. 7º. Casos não abrangidos por esta Portaria serão objeto de análise do Diretor-Presidente do DETRAN/AM. Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições da Portaria Normativa nº 006/2023/DP/DETRAN/AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2026.

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do De#283353#26#286863/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 283353

PORTARIA Nº 738/2026/DETRAN/AM/DA/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; CONSIDERANDO a prévia aprovação em Concurso público, conforme previsto no inciso I do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO que Lei nº 5.722 de 06 de dezembro de 2021 que institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas prevê a função de GERÊNCIA E SUBGERÊNCIA desempenhada como função gratificada FG; CONSIDERANDO o artigo 26 da Lei nº5.722 de 06 de dezembro de 2021 prevê que são devidas aos servidores em efetivo exercício Gratificação pelo exercício de Função de Direção, Chefia ou Assessoramento- FG; CONSIDERANDO que compete ao Diretor-Presidente do DETRAN-AM a atribuição através de ato próprio da Função Gratificada resultante de cargo de Chefia, Assessoramento ou direção; CONSIDERANDO o teor do Memorando N°226/2026-CEDV/DETRAN-AM que dispõe sobre a dispensa da concessão da função gratificada à servidora CAMYLLA ARIADNNY SILVA DOS SANTOS que encontra-se em exercício desempenhando função de subgerente no Complexo de Treinamento e Direção Veicular. RESOLVE: I - DISPENSAR a servidora CAMYLLA ARIADNNY SILVA DOS SANTOS do desempenho da função gratificada de subgerente a contar de 01 de agosto de 2026. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 04 de agosto de 2026.

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 283358

PORTARIA Nº 735/2026/DP/DETRAN-AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS (DETRAN-AM), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e considerando a portaria de criação da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos CSAD/DETRAN-AM, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os membros da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (CSAD / DETRAN - AM) , responsável por orientar e executar, em conformidade com a legislação aplicável, os procedimentos de análise, avaliação e identificação da documentação produzida e acumulada pela instituição, com vistas à seleção dos documentos passíveis de eliminação e daqueles destinados à guarda permanente, bem como propor normas e regulamentos relativos à gestão documental institucional. Art. 2º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos (CSAD/DETRAN-AM) será composta pelos seguintes membros: I - Titulares: a) Anelize da Silva Marcon - SBGAG (Presidente da Comissão); b) Ana Amélia de Menezes Barbosa - GGP; c) Hérbison da Silva Damasceno - GECAR; d) Jairo Rodrigues dos Santos - GTI; e) José Joaquim Freire - SBGAG; f) Sérgio Augusto Graça Cavalcante - AJUR. II - Suplentes: a) Thanny Monik de Gusmão Silva - Gabinete da Presidência; b) Jander Fernandes Mendes - DPA; c) Rosemberg da Silva Hayden - GECAR; d) Sanae Alves Sato - GTI; e) Vilson Evangelista de Araújo - GRV; f) Simone Santos da Costa - AJUR. Art. 3º Nos impedimentos ou nas ausências do Presidente da Comissão, a Presidência será exercida pelo membro titular representante da GGP. Art. 4º As competências da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos (CSAD/DETRAN-AM) e demais informações, estão definidas na Portaria Normativa nº 015/2026, de 07 de julho de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO