DOEAM 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 14 de agosto de 2026
DECRETO Nº 54.992, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$12.080 , 00 (DOZE MIL E OITENTA REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.703.285 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres de Outras Entidades - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 54.992, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
| ENQ |
UADRAME |
NTO P |
OR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON |
TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Bacharel em | A | 1 | Bacharel em | A | 2 | 1.º/03/2021 |
| Computação | 2 | Computação | 3 | 1.º/03/2023 | ||
| 3 | 4 | 1.º/03/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL18 127 3248 2147 - Ordenamento e Monitoramento dos Recursos Pesqueiro, Ambiental e Territorial 0001 A 2.703.285 4490 12.080,00 TOTAL 12.080,00 TOTAL POR SECRETARIA 12.080,00 <#E.G.B#284101#4#287609> ~~Protocolo 284101~~
DECRETO Nº 54.993, DE 14 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Centro de Controle de Oncologia - FCECON, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0174627-31.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão funcional de DIEGO DA SILVA FRONER , com a devida anotação em sua ficha funcional às classes/referências A2, a contar de 01/03/2021, A3, a contar de 01/03/2023, A4, a contar de 01/03/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04039/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0503/2026-GAB/FCECON, do Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia - FCECON;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016497/2026-46,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor DIEGO DA SILVA FRONER , Matrícula n.º 244.050-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia - FCECON, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
Protocolo 284102 DECRETO Nº 54.994, DE 14 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0023682-32.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por RUZENY VIEIRA DOS SANTOS , reformando a sentença, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 29.01.2020 e determinar a progressão horizontal da parte recorrente para a classe A2 a contar de 30/04/2013, para a classe A3 a contar de 30/04/2015; para a classe A4 a contar de 30/04/2017; a promoção vertical para a classe B1 a contar de 30/04/2019; para a classe B2 a contar de 30/04/2021; para a classe B3 a contar de 30/04/2023; para a classe B4 a contar de 30/04/2025;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 04032/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2.155/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.006973/2025-75,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora RUZENY VIEIRA DOS SANTOS , Matrícula n.º 207.734-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGR MOÇÃO VE |
ESSÃO H RTICAL |
ORIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ |
O ANTERI |
OR |
SITUAÇÃ |
O ATUA |
L |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF.. | A CONTAR DE |
| Agente de | A | 1 | Agente de | A | 2 | 30/04/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 30/04/2015 | ||
| 3 | 4 | 30/04/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 30/04/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 30/04/2021 | |||
| 2 | 3 | 30/04/2023 | ||||
| 3 | 4 | 30/04/2025 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO