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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/08/2026 · pág. 5

DOEAM 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 14 de agosto de 2026 5

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de agosto de 2026.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284105

Secretário de Estado de Saúde

DECRETO Nº 54.996, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284103 DECRETO Nº 54.995, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0659017-63.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente o pedido formulado na inicial para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 21/10/2020, em razão de prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de MARCIO DE FREITAS BERGARA , para a Classe A2 a contar de 11/08/2011, Classe A3 a contar de 11/08/2013, Classe A4 a contar de 11/08/2015, Classe B1 a contar de 11/08/2017, Classe B2 a contar de 11/08/2019, Classe B3 a contar de 11/08/2021, Classe B4 a contar de 11/08/2023, Classe C1 a contar de 11/08/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03568/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4285/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014302/2026-23,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor MARCIO DE FREITAS BERGARA , Matrícula n. º 183.419-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMEN

TO P
PROM
OR PROGRESS
OÇÃO VERTIC
ÃO HORI
AL
ZONT AL E
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ O ATUAL A CONTAR
DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Farmacêutico-
A 1 Farmacêutico-
A 2 11/08/2011
Bioquímico 2 Bioquímico 3 11/08/2013
3 4 11/08/2015
4 B 1 11/08/2017
B 1 2 11/08/2019
2 3 11/08/2021
3 4 11/08/2023
4 C 1 11/08/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

ENQUADRA , por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0233532-29.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão funcional vertical de ADILSON SOUSA DA SILVA , com a devida anotação em sua ficha funcional, à classe/referência 2A, referente à matrícula 181.464-8K, a contar de 03/06/2025; e à classe/referência 2B, referente à matrícula 181.464-8I, a contar de 03/06/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00020/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 17/18, encaminhada pelo Ofício n.º 6456/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015827/2026-86,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o docente ADILSON SOUSA DA SILVA , Matrículas n.º 181.464-8I/K, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:

ENQUADRA
MEN
TO POR P
ROMOÇÃO V
ERTI CAL

MATRÍ- SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍ-
CULA CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF DE PIO
181.464
-8I
3.a PROFESSOR/
PF40.ESP-III
ENQUADRA

B
MEN
2.a
TO POR
PROFESSOR/
PF40.MSC-II
PROMOÇÃO V

B
ERT
03/06/2025
ICAL
MANAUS
MATRÍ- SITUA ÇÃO ANTERIO R SITU AÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍ-
CULA CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF DE PIO
181.464
-8K
3.a PROFESSOR/
PF20.ESP-III

A
2.a PROFESSOR/
PF20.MSC-II

A
03/06/2025 MANAUS

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO