DOEAM 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, sexta-feira, 14 de agosto de 2026
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284198 DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 842 / 2026 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 2 de junho de 2026, referente à transferência para a reserva remunerada do policial militar JEOVA COSTA DE MELO , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2026.T.06390EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001445/2026-08), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 30 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM JEOVA COSTA DE MELO , Matrícula n.º 143.055-6A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$363,68 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.734,58 (seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$14.371,92 (quatorze mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284200
Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS Companhia fechada CNPJ 00.624.964/0001- 00“ Edital de Convocação ”
Ficam os senhores acionistas da COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS convocados, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária da CIGÁS , no próximo dia 18 de agosto de 2026 , às 10h , na sede social da Companhia, Av. Torquato Tapajós, nº 6.100 - Bairro Flores - CEP 69058-830, Manaus-AM, a fim de deliberar sobre a distribuição de dividendos intermediários, à luz do artigo 43, § 3º do Estatuto Social da Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS.
Manaus/AM, 12 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “ a ”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO
ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019,
COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS
DO ARTIGO 16, II, “ a ”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência , o Senhor ROBERTO MAIA CIDADE FILHO ,
Governador do Estado , considerou autorizados os seguintes
deslocamentos de Titulares de Órgãos e Entidades do Poder
Executivo da Administração Direta e Indireta.
1.Nome e cargo: SORAIA DA SILVA NAVECA , Secretária de Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com
Deficiência-SEPCD.
Destino, Período e objetivo: Manaus-AM/Iranduba-AM/Manaus-AM - 12
de junho de 2026. Participar da ação do Governo presente, no Município
de Iranduba-AM, representando a Secretaria de Estado dos Direitos da
Pessoa com Deficiência - SEPcD.
Referência Processo n.º 01.01.046101.002238 / 2026 - 32 - SIGED.
2.Nome e cargo: ANDRE LUIZ NUNES ZOGAHIB , Reitor.
Órgão de origem: Universidade do Estado do Amazonas -UEA.
Destino, Período e objetivo: Manaus-AM/Parintins-AM/ Manaus-AM
- 12 a 14 de agosto de 2026. Realizar visita institucional ao Centro de
Estudos Superiores de Parintins - CESP, no período de 12 a 14 de
agosto de 2026, com enfoque gerencial e técnico, visando à realização
de análise in loco das condições de Infraestrutura da Unidade, Bem como
à promoção de reunião de alinhamento estratégico com a comunidade
academica local, destinadas à escuta, análise e deliberação acerca das
demandas administrativas e pedagógicas vigentes, contribuindo para o
fortalecimento da gestão instituional e para o adequado atendiemento às
necessidades da Unidade.
Referência Processo n.º 01.02.011304.022101/2026-79-SIGED
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 14
de agosto de 2026.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
<#E.G.B#284199#16#287707/> Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 284199
Protocolo 284197
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO