DOEAM 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 8.507 , DE 18 DE AGOSTO DE 2026Manaus, terça-feira, 18 de agosto de 2026 3
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Justiça e Misericórdia Amazon - JMA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Justiça e Misericórdia Amazon - JMA.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 284596 LEI N.º 8.508, DE 18 DE AGOSTO DE 2026INSTITUI o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete de Libras. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído no Estado do Amazonas o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete de Libras, a ser comemorado anualmente dia 26 de julho.
Art. 2.º O Dia Estadual do Tradutor e Intérprete de Libras destina-se à realização de eventos com a finalidade de divulgar o trabalho desses profissionais e a importância deste canal de comunicação entre surdos e ouvintes.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 284597 DECRETO Nº 55.008, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
ANEXOS DO DECRETO Nº 55.008, DE 18 DE AGOSTO DE 2026ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2692 - Aplicação de Emendas Parlamentares Estaduais na Saúde 0001 A 1.500.121 3350 2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.000.000,00 ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA CONTINGÊNCIARESERVA DE FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 999 9999 2646 - Reserva Técnica 0001 A 1.500.121 9999 2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.000.000,00 <#E.G.B#284599#3#288107> ~~Protocolo 284599~~
DECRETO Nº 55.009, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.216.332 , 00 (SEIS MILHÕES , DUZENTOS E DEZESSEIS MIL E TREZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.000.000 , 00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 55.009, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL 02 061 3290 2560 - Apreciação e Julgamento de Causas na Justiça Estadual do 1. Grau 0001 A 2.759.201 3390 6.216.332,00 TOTAL 6.216.332,00 TOTAL POR SECRETARIA 6.216.332,00 Protocolo 284600
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO