DOEAM 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, terça-feira, 18 de agosto de 2026
a contar de 24/12/2021; vii) classe C1 a contar de 24/12/2023 e; viii) classe C2 a contar de 24/12/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04002/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4257/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015475/2026-69,
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015824/2026-42,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a docente TELMA RAQUEL SILVA OLIVEIRA , Matrícula n.º 234.346-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARIA ANTONIA CASTRO DE ALMEIDA , Matrícula n.º 193.581-0A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAMEN |
TO P PRO |
OR PROGRES MOÇÃO VERTI |
SÃO HOR CAL |
IZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | ANTERI | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR |
|
| DE | ||||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico de |
A | 2 | Técnico de |
A | 3 | 24/12/2011 |
| Enfermagem | 3 | Enfermagem | 4 | 24/12/2013 | ||
| 4 | B | 1 | 24/12/2015 | |||
| B | 1 | 2 | 24/12/2017 | |||
| 2 | 3 | 24/12/2019 | ||||
| 3 | 4 | 24/12/2021 | ||||
| 4 | C | 1 | 24/12/2023 | |||
| C | 1 | 2 | 24/12/2025 |
| ENQUADR |
AME |
NTO POR |
PROGRESSÃ |
O HO | RIZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO |
|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 4.a | PROFESSOR/ | A | 4.a | PROFESSOR/ | B | 1.º/03/2019 | Manaus |
| PF20.LPL-IV | B | PF20.LPL-IV | C | 1.º/03/2022 | |||
| C | D | 1.º/03/2025 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2026.
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDAROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284611 DECRETO Nº 55.018, DE 18 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0187873-94.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a progressão horizontal de TELMA RAQUEL SILVA OLIVEIRA , para a classe/referência 4B a contar de 01/03/2019, 4C a contar de 01/03/2022 e 4D a contar de 01/03/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00035/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 11-12, encaminhada por meio do Ofício n.º 5857/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284613 DECRETO Nº 55.019, DE 18 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0228443-25.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto ALBERTO GODINHO PRESTES , para reformar a sentença do juízo monocrático de i.D n.º 14.1, para determinar a progressão da parte autora para a Classe A, Referência 4, com o consequente pagamento dos consectários salariais daí decorrentes, apurados em liquidação;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00367/2026, acolhida pelo Despacho de fls. 59, da lavra do Procurador-Chefe da PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009690/2026-20,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor ALBERTO GODINHO PRESTES , Matrícula n.º 134.543-5B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR SITUAÇÃO |
AMENTO P ANTERIOR |
OR PR | OGRESSÃO HOR SITUAÇÃ |
IZONTAL O ATUAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Auxiliar de | A | 1 | Auxiliar de | A | 4 |
| Serviços Gerais | Serviços Gerais |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO