DOEAM 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de agosto de 2026 9
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZSecretário de Estado de Administração e Gestão
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284614 DECRETO Nº 55.020, DE 18 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0142626-90.2025.8.04.1000, julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de JAIR DA SILVA COSTA , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/ referências A2, a contar de 08/04/2013, A3, a contar de 08/04/2015, A4, a contar de 08/04/2017, B1, a contar de 08/04/2019, e B2, a contar de 08/04/2021, bem como o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada);
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04461/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2180/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.006827/2025-40,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor JAIR DA SILVA COSTA , Matrícula n.º 206.539-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
| SITUAÇ | ÃO ANTERI | OR | SITUAÇÃO | ATUA | L | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Agente de | A | 1 | Agente de | 2 | 08/04/2013 | |
| Endemias | 2 | Endemias | A | 3 | 08/04/2015 | |
| 3 | 4 | 08/04/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 08/04/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 08/04/2021 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284618 DECRETO Nº 55.021, DE 18 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos Apelação Cível n.º 058707796.2023.8.04.0001, que conheceu do recurso para no mérito dar-lhe provimento e reformar a sentença, julgando parcialmente procedentes os pedidos de MEIRIVAN RODRIGUES GOMES , determinando a sua promoção/progressão funcional para Classe B, Referência 2, considerando-se a estabilidade a partir de 13/04/2023, condenando ainda ao pagamento as diferenças salariais e respectivos reflexos em 13º, férias e demais gratificações, nos termos do pedido da exordial;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03573/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2.027/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003626/2026-71,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora MEIRIVAN RODRIGUES GOMES , Matrícula n.º 206.593-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA |
DRAMENTO PRO |
POR PR MOÇÃO |
OGRESSÃO H VERTICAL |
ORIZONTAL E |
|
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTERIO | R | SITUA | ÇÃO ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Agente de Endemias |
A | 1 | Agente de Endemias |
B | 2 |
Art. 2 .o Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 284615
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO