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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/08/2026 · pág. 10

DOEAM 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, terça-feira, 18 de agosto de 2026

DECRETO Nº 55.022, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0116654-21.2025.8.04.1000, que conheceu o recurso e no mérito deu-lhe provimento, reformando a sentença para determinar a progressão horizontal de SUELY BENTO DA SILVA , à Classe/Referência 3/C a contar de 04/11/2013, à Classe/ Referência 3/D a contar de 15/06/2016, à Classe/ Referência 3/E a contar de 15/06/2019, à Classe/ Referência 3/F a contar de 15/06/2022, e à Classe/ Referência 3/G a contar de 15/06/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00045/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 09/10, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 6238/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016663/2026-04,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a docente SUELY BENTO DA SILVA , Matrícula n.º 184.682-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal nos termos artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAME
NTO POR
PROGRESSÃO
HOR IZONTAL

SITU ÇÃO ANTERI R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
3.ª PROFESSOR/
B
3.ª PROFESSOR/
C
04/11/2013 Manaus
PF20.ESP-III C PF20.ESP-III D 15/06/2016
D E 15/06/2019
E F 15/06/2022
F G 15/06/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2026.

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04183/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.001409/2026-47,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora MICHELE SOARES DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 207.695-0A, do Quadro de Pessoal Permanente Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de
A 1 Agente de
A 2 13/04/2015
Endemias 2 Endemias 3 13/04/2017
3 4 13/04/2019
4 B 1 13/04/2021
B 1 2 13/04/2023

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284619

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284616

DECRETO Nº 55.023, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0662503-17.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito autoral sobre o período anterior a 23/11/2019 e julgou parcialmente procedente o pedido de reenquadramento de MICHELE SOARES DE OLIVEIRA , para Classe B, Referência 2, no cargo de Agente de Endemias/FVS;

DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 543/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

NOMEAR , a contar de 1.º de agosto de 2026, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLOS EDUARDO MENDONÇA DA SILVA para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 7.444, de 24 de abril de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVAL

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284620

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO