DOEAM 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, terça-feira, 18 de agosto de 2026
DECRETO Nº 55.022, DE 18 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0116654-21.2025.8.04.1000, que conheceu o recurso e no mérito deu-lhe provimento, reformando a sentença para determinar a progressão horizontal de SUELY BENTO DA SILVA , à Classe/Referência 3/C a contar de 04/11/2013, à Classe/ Referência 3/D a contar de 15/06/2016, à Classe/ Referência 3/E a contar de 15/06/2019, à Classe/ Referência 3/F a contar de 15/06/2022, e à Classe/ Referência 3/G a contar de 15/06/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00045/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 09/10, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 6238/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016663/2026-04,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a docente SUELY BENTO DA SILVA , Matrícula n.º 184.682-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal nos termos artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAME |
NTO POR |
PROGRESSÃO |
HOR | IZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | ÇÃO ANTERI | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO |
|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 3.ª | PROFESSOR/ | B |
3.ª | PROFESSOR/ | C |
04/11/2013 | Manaus |
| PF20.ESP-III | C | PF20.ESP-III | D | 15/06/2016 | |||
| D | E | 15/06/2019 | |||||
| E | F | 15/06/2022 | |||||
| F | G | 15/06/2025 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2026.
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04183/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.001409/2026-47,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora MICHELE SOARES DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 207.695-0A, do Quadro de Pessoal Permanente Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente de |
A | 1 | Agente de |
A | 2 | 13/04/2015 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 13/04/2017 | ||
| 3 | 4 | 13/04/2019 | ||||
| 4 | B | 1 | 13/04/2021 | |||
| B | 1 | 2 | 13/04/2023 |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284619
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284616
DECRETO Nº 55.023, DE 18 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0662503-17.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito autoral sobre o período anterior a 23/11/2019 e julgou parcialmente procedente o pedido de reenquadramento de MICHELE SOARES DE OLIVEIRA , para Classe B, Referência 2, no cargo de Agente de Endemias/FVS;
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 543/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
NOMEAR , a contar de 1.º de agosto de 2026, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLOS EDUARDO MENDONÇA DA SILVA para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 7.444, de 24 de abril de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVALSecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284620
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO