DOEAM 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 18 de agosto de 2026 25
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Colônia de Pescadores de Anori Z-39;
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Associação Rural Lago do Batata;
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Associação de Produtores Orgânicos Maná - APROM.
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Cooperativa Mista Agrícola dos Trabalhadores Rurais de Anori
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COMATRA;
FRANCELANDE CAMPOS RODRIGUES irá fiscalizar a seguinte organização da sociedade civil:
- Associação Agroextrativista Nova Aliança dos Castanheiros Capanaenses - AANACC;
KARILENA MESQUITA VIANA irá fiscalizar as seguintes organizações da sociedade civil:
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Associação de Desenvolvimento Agropecuário do Mamuriacá;
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Associação dos Pecuaristas de Boa Vista do Ramos - APBVR;
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Associação dos Produtores Rurais do Aduacá.
MARIA DE JESUS GUIMARÃES SILVA PAES irá fiscalizar as seguintes organizações da sociedade civil:
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Associação dos Agricultores da Comunidade Vila Trindade do Pavão II;
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Associação Fé em Deus da Comunidade São Francisco do Boia;
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Cooperativa Agroindustrial de Produtores do Projeto Uatumã - CPU UATUMÃ.
ANDRA KAREN AMAZONAS BRASIL irá fiscalizar as seguintes organizações da sociedade civil:
- Associação dos Produtores Rurais de Cana de Açúcar do Município de Eirunepé;
• Associação Comunitária e Agrícola Unidos do Baixio - ACAUB; WISSILENE FERREIRA LIMA irá fiscalizar as seguintes organizações da sociedade civil:
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Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural Vale da Benção;
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Cooperativa Agroindustrial dos Juticultores, Produtores Rurais e Extrativista do Amazonas - COOPERJUTA DA AMAZÔNIA;
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Associação de Desenvolvimento Rural dos Produtores da Comunidade Cristo Rei;
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Associação Comunitária e Produtores Rurais São João - ACPRSJ;
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Cooperativa de Agricultores e Pescadores de Manacapuru e Região - COAPMAR;
IZABELA GARBINATTO WILLERDING irá fiscalizar a seguinte organização da sociedade civil:
• Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar - ASPRAF. Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nº 060/2025-GFPS e nº 046/2026-GFPS, permanecendo convalidados os atos administrativos regularmente praticados durante a vigência dos respectivos atos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 18 de agosto de 2026.
ADRIANA CUNHA PIMENTELSecretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 284244
Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMAESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2023 - GECC/COSAMA. ASSINATURA: 12/08/2026. Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA e a empresa CAVALCANTE & PEDROSA ADVOGADOS . Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência por mais 12 (doze) meses. Valor Global: 20% (vinte por cento) do valor total recuperado / compensado, devendo ser pago a cada recuperação, conforme o contrato 18/2023. Gestor: Landerley Araujo Nobre. Fiscal: Paulo Vitor Silva Gonçalves. Fiscal Suplente: Claudia Pereira da Silva. Fundamento: artigos 71 e 72, ambos da Lei nº13.303/2016, artigos 140 e 141 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC, bem como pelas justificativas apresentadas no decorrer do Processo nº 01.05.043501.003756/2026-14. Dotação Orçamentária: Recursos Próprios.
Manaus/AM, 18 de agosto de 2026.
DEISIANE ERCULANO DE SOUZADiretora-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA
Protocolo 284116
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO