DOEAM 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, terça-feira, 18 de agosto de 2026 5
| Quadro Geral de ocupantes não indígenas | ||||
|---|---|---|---|---|
| N° NOME DO OCUPANTE |
CPF, RG ou CNPJ | NOME DO IMÓVEL |
MUNICÍPIO | MATRÍCULA |
| 01 Ranielly Silva e Silva | 084..-77 | Semdenominação | Beruri | - |
| 02 Raimundo da SilvaPalheta | 016. .-11 | SítioTrêsIrmãos | Manaquiri | - |
| 03AntônioPorto Cadenis | 385. .-15 | Semdenominação | Beruri | - |
| 04 DeuziranCruzda Silva | 618. .-68 | Semdenominação | Beruri | - |
| 05InstitutoNacionalde Colonizacao eReformaAgraria | 00.375.***/0014-85 | PAECastanho- Parte1 | Careiro/Manaquiri | 3788 |
| 06InstitutoNacionalde Colonizacao eReformaAgraria | 00.375.***/0014-85 | PAE TupanaIgapó-AçuI | Borba | 1844 |
| 07 InstitutoNacionalde Colonizacao eReformaAgraria | 00.375.***/0014-85 | PAE TupanaIgapóAçuII | Beruri | - |
| 08 Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria |
00.375.***/0014-85 |
PA Beruri |
Beruri | - |
| 09InstitutoNacionalde Colonizacao eReformaAgraria | 00.375.***/0014-85 | GlebaPurus- Parcela 05 | Manaquiri | 2147 |
| 10MarcileneImoveisLTDA | 05.830.***/0001-06 | Fazenda Surara- Parte1 | Beruri | 133 |
| 11Cremilson Pereira | 076. .-03 | SítioNossa SenhoraAparecid | aBeruri | - |
| 12 DamarisBarbosa | 220. .-49 | FazendaIpeRoxo | Beruri | - |
| 13Eder Zucchi | 041. .-71 | FazendaParana 01 | Beruri | - |
| 14 EdivaldoTeixeiraXavier | 513. .-53 | Lote11 | Beruri | - |
| 15 Edoir Zucchi | 753. .-20 | Fazenda Nova Vida | Beruri | - |
| 16 Efigenia Bonfim de Araujo | 581. .-00 | Fazenda Miller I | Beruri | - |
| 17 Herondina Lemes Ferreira | 457. .-87 | Fazenda Novo Sol | Beruri | - |
| 18 Joao Paulo Monteiro Lobato | 035. .-35 | Fazenda Ipiranga | Beruri | - |
| 19LucianaTorresLasmar DeAlencar | 838. .-06 | FazendaMatoVerde | Beruri | - |
| 20LuizCarlosDelai | 721. .-04 | SitioTrês Corações | Beruri | - |
| 21 MarcoAntonioBiela | 092. .-88 | FazendaRioTupana | Beruri | - |
| 22 Milton Marques deAlmeida | 422. .-53 | Fazenda CaetanoAlmeida | Manaquir i | - |
| 23 Nair Souza da Silva | 336..-00 | Sitio São João | Manaquiri | - |
| 24 TulioAndersonde SouzaLarroque | 007. .-57 | SitioProsperidade | Manaquiri | - |
| 25VagnoFerreiraRubio | 903. .-53 | Lote12 | Beruri | - |
A Terra Indígena Apurinã do Alto Tupana apresenta uma configuração territorial resultante de um processo histórico de longa duração, marcado por dinâmicas de expropriação, deslocamentos forçados e violência interétnica desde o período colonial, intensificadas no contexto do ciclo da borracha. Frente a esses processos, os Apurinã desenvolveram estratégias de resistência que culminaram na consolidação de sua presença contemporânea no rio Tupana. Nesse sentido, a terra indígena deve ser compreendida como uma construção histórica e socialmente produzida, cuja espacialidade emerge da articulação entre memória coletiva, práticas produtivas e sistemas cosmológicos. Trata-se, portanto, de um espaço vivido e continuamente atualizado por meio de relações de parentesco, circulação de saberes e práticas de manejo ambiental, no qual se entrelaçam dimensões materiais e simbólicas da vida social, evidenciando uma territorialidade fundada em relações indissociáveis entre natureza, sociedade e cosmologia. A proposta de delimitação territorial abrange uma área total de 251.388,9111 hectares, com perímetro de 281.832,34 m, organizada em duas glebas descontínuas que expressam a lógica de uso e ocupação indígena. A Gleba Barrigudo, com 251.167,9573 hectares, situa-se nos municípios de Beruri e Manaquiri, sendo delimitada por referenciais hidrográficos e áreas de preservação permanente, incluindo zonas de extrativismo e espaços de significação cosmológica. A Gleba Tupana, com 220,9538 hectares, localiza-se no município de Borba, nas proximidades da rodovia BR-319, concentrando áreas de moradia, quintais produtivos e pequenos sistemas de criação, sendo igualmente delimitada por cursos d’água e pela própria infraestrutura viária. A demarcação da Terra Indígena Apurinã do Alto Tupana apresenta-se, nesse contexto, como medida indispensável à garantia da integridade territorial e à reprodução física e cultural do grupo. A análise integrada dos elementos históricos, etnográficos, ambientais e fundiários sustenta de forma consistente a caracterização da área como terra tradicionalmente ocupada, reafirmando a necessidade de sua demarcação como condição para a proteção territorial e a continuidade sociocultural do povo Apurinã do alto rio Tupana. Trata-se, portanto, de terras ocupadas em caráter permanente pelos Apurinã da Terra Indígena Apurinã do Alto Tupana, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, levando-se em consideração o disposto no artigo 231 da Constituição Federal de 1988, os elementos técnicos reunidos pelo grupo técnico e a anuência da população indígena.
ELIEYD SOUSA DE MENEZES
Antropóloga-Coordenadora do Grupo Técnico São Luís – MA MEMORIAL DESCRITIVO DE DELIMITAÇÃO
Terra Indígena : Alto Tupana
Grupo Indígena : Apurinã Aldeias Integrantes : Barrigudo Municípios : Manaquiri, Beruri e Borba
Unidade Federativa : Amazonas
Coordenação Regional : Manaus
Superfície Total : 251. 388,91 ha (duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e oito hectares, noventa e um centiares aproximadamente). Perímetro total : 281.832,34 (duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e trinta e dois metros e trinta e quatrocentímetros aproximadamente). Área 1: 251.167, 95 ha (duzentos e cinquenta e um mil, cento e sessenta e sete hectares e noventa e cinco centiares aproximadamente). Perímetro 1: 275.187,75 metros (duzentos e setenta e cinco mil, cento e oitenta e sete metros e setenta e cinco centímetros aproximadamente) Área 2: 220,95ha (duzentos e vinte hectares e noventa e cinco centiares aproximadamente).
Perímetro 2: 6.644,59m (seis mil, seiscentos e quarenta e quatro metros, cinquenta e nove centímetros aproximadamente).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO