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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/08/2026 · pág. 47

DOEAM 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PUBLICAÇÕES DIVERSAS

Manaus, terça-feira, 18 de agosto de 2026 5

Quadro Geral de ocupantes não indígenas

NOME DO OCUPANTE
CPF, RG ou CNPJ
NOME DO IMÓVEL
MUNICÍPIO MATRÍCULA
01 Ranielly Silva e Silva 084..-77 Semdenominação Beruri -
02 Raimundo da SilvaPalheta 016. .-11 SítioTrêsIrmãos Manaquiri -
03AntônioPorto Cadenis 385. .-15 Semdenominação Beruri -
04 DeuziranCruzda Silva 618. .-68 Semdenominação Beruri -
05InstitutoNacionalde Colonizacao eReformaAgraria 00.375.***/0014-85 PAECastanho- Parte1 Careiro/Manaquiri 3788
06InstitutoNacionalde Colonizacao eReformaAgraria 00.375.***/0014-85 PAE TupanaIgapó-AçuI Borba 1844
07 InstitutoNacionalde Colonizacao eReformaAgraria 00.375.***/0014-85 PAE TupanaIgapóAçuII Beruri -
08 Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria
00.375.***/0014-85
PA Beruri
Beruri -
09InstitutoNacionalde Colonizacao eReformaAgraria 00.375.***/0014-85 GlebaPurus- Parcela 05 Manaquiri 2147
10MarcileneImoveisLTDA 05.830.***/0001-06 Fazenda Surara- Parte1 Beruri 133
11Cremilson Pereira 076. .-03 SítioNossa SenhoraAparecid aBeruri -
12 DamarisBarbosa 220. .-49 FazendaIpeRoxo Beruri -
13Eder Zucchi 041. .-71 FazendaParana 01 Beruri -
14 EdivaldoTeixeiraXavier 513. .-53 Lote11 Beruri -
15 Edoir Zucchi 753. .-20 Fazenda Nova Vida Beruri -
16 Efigenia Bonfim de Araujo 581. .-00 Fazenda Miller I Beruri -
17 Herondina Lemes Ferreira 457. .-87 Fazenda Novo Sol Beruri -
18 Joao Paulo Monteiro Lobato 035. .-35 Fazenda Ipiranga Beruri -
19LucianaTorresLasmar DeAlencar 838. .-06 FazendaMatoVerde Beruri -
20LuizCarlosDelai 721. .-04 SitioTrês Corações Beruri -
21 MarcoAntonioBiela 092. .-88 FazendaRioTupana Beruri -
22 Milton Marques deAlmeida 422. .-53 Fazenda CaetanoAlmeida Manaquir i -
23 Nair Souza da Silva 336..-00 Sitio São João Manaquiri -
24 TulioAndersonde SouzaLarroque 007. .-57 SitioProsperidade Manaquiri -
25VagnoFerreiraRubio 903. .-53 Lote12 Beruri -
VII– CONCLUSÃO E DELIMITAÇÃO

A Terra Indígena Apurinã do Alto Tupana apresenta uma configuração territorial resultante de um processo histórico de longa duração, marcado por dinâmicas de expropriação, deslocamentos forçados e violência interétnica desde o período colonial, intensificadas no contexto do ciclo da borracha. Frente a esses processos, os Apurinã desenvolveram estratégias de resistência que culminaram na consolidação de sua presença contemporânea no rio Tupana. Nesse sentido, a terra indígena deve ser compreendida como uma construção histórica e socialmente produzida, cuja espacialidade emerge da articulação entre memória coletiva, práticas produtivas e sistemas cosmológicos. Trata-se, portanto, de um espaço vivido e continuamente atualizado por meio de relações de parentesco, circulação de saberes e práticas de manejo ambiental, no qual se entrelaçam dimensões materiais e simbólicas da vida social, evidenciando uma territorialidade fundada em relações indissociáveis entre natureza, sociedade e cosmologia. A proposta de delimitação territorial abrange uma área total de 251.388,9111 hectares, com perímetro de 281.832,34 m, organizada em duas glebas descontínuas que expressam a lógica de uso e ocupação indígena. A Gleba Barrigudo, com 251.167,9573 hectares, situa-se nos municípios de Beruri e Manaquiri, sendo delimitada por referenciais hidrográficos e áreas de preservação permanente, incluindo zonas de extrativismo e espaços de significação cosmológica. A Gleba Tupana, com 220,9538 hectares, localiza-se no município de Borba, nas proximidades da rodovia BR-319, concentrando áreas de moradia, quintais produtivos e pequenos sistemas de criação, sendo igualmente delimitada por cursos d’água e pela própria infraestrutura viária. A demarcação da Terra Indígena Apurinã do Alto Tupana apresenta-se, nesse contexto, como medida indispensável à garantia da integridade territorial e à reprodução física e cultural do grupo. A análise integrada dos elementos históricos, etnográficos, ambientais e fundiários sustenta de forma consistente a caracterização da área como terra tradicionalmente ocupada, reafirmando a necessidade de sua demarcação como condição para a proteção territorial e a continuidade sociocultural do povo Apurinã do alto rio Tupana. Trata-se, portanto, de terras ocupadas em caráter permanente pelos Apurinã da Terra Indígena Apurinã do Alto Tupana, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, levando-se em consideração o disposto no artigo 231 da Constituição Federal de 1988, os elementos técnicos reunidos pelo grupo técnico e a anuência da população indígena.

ELIEYD SOUSA DE MENEZES

Antropóloga-Coordenadora do Grupo Técnico São Luís – MA MEMORIAL DESCRITIVO DE DELIMITAÇÃO

Terra Indígena : Alto Tupana

Grupo Indígena : Apurinã Aldeias Integrantes : Barrigudo Municípios : Manaquiri, Beruri e Borba

Unidade Federativa : Amazonas

Coordenação Regional : Manaus

Superfície Total : 251. 388,91 ha (duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e oito hectares, noventa e um centiares aproximadamente). Perímetro total : 281.832,34 (duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e trinta e dois metros e trinta e quatrocentímetros aproximadamente). Área 1: 251.167, 95 ha (duzentos e cinquenta e um mil, cento e sessenta e sete hectares e noventa e cinco centiares aproximadamente). Perímetro 1: 275.187,75 metros (duzentos e setenta e cinco mil, cento e oitenta e sete metros e setenta e cinco centímetros aproximadamente) Área 2: 220,95ha (duzentos e vinte hectares e noventa e cinco centiares aproximadamente).

Perímetro 2: 6.644,59m (seis mil, seiscentos e quarenta e quatro metros, cinquenta e nove centímetros aproximadamente).

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO