DOEAM 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, terça-feira, 18 de agosto de 2026
localizadas nas glebas Barrigudo e Tupana são imprescindíveis aos Apurinã do alto Tupana por articularem dimensões materiais e simbólicas fundamentais à sua existência. Além das áreas de uso produtivo, incluem espaços de preservação, como as cabeceiras dos igarapés, que garantem segurança e soberania alimentar, fornecendo recursos como peixes, caça, frutos e castanhas, ao mesmo tempo em que abrigam entidades e narrativas que orientam normas culturais de respeito ao território. Sua preservação assegura, portanto, a reprodução física da comunidade, a continuidade de sua organização social, de seus conhecimentos tradicionais e de sua relação cosmológica com o território. Para além de assegurar direitos territoriais, a formalização dessa área configura-se também como uma frente estratégica de contenção do desmatamento e de outras pressões socioambientais associadas à expansão da rodovia BR-319, incluindo a abertura de ramais, a grilagem de terras e a exploração ilegal de recursos naturais. V – REPRODUÇÃO FÍSICA E CULTURAL
Os Apurinã do alto rio Tupana apresentam, nas últimas décadas, um processo consistente de crescimento populacional associado à consolidação da aldeia Lago do Barrigudo e à permanência das famílias em seu território de ocupação tradicional. Os dados demográficos indicam que a população local passou de 29 pessoas em 2004 para aproximadamente 49 em 2024, representando um aumento absoluto de 20 indivíduos ao longo de vinte anos. Essa variação corresponde a um crescimento populacional de aproximadamente 68,97% no período. A expansão demográfica observada relaciona-se à formação de novos núcleos familiares na própria comunidade, ao nascimento de crianças nas últimas duas décadas e à permanência das novas gerações no território. A estrutura etária atual revela predominância de adultos jovens e crianças, aspecto que contribui para a continuidade da tendência de crescimento populacional. No que se refere à mortalidade, os registros locais indicam que, ao longo de aproximadamente cinco décadas de permanência contínua no alto Tupana, foram contabilizados cerca de doze óbitos. As causas mais recorrentes mencionadas estão associadas a doenças crônicas, além de enfermidades infecciosas. A mortalidade infantil aparece como fator de vulnerabilidade sanitária, com relatos de mortes relacionadas a febres, malária e infecções respiratórias. Ainda assim, os dados indicam que as taxas de natalidade têm superado as taxas de mortalidade ao longo das últimas décadas, fator que explica o crescimento populacional registrado e permite projetar a continuidade dessa tendência nos próximos anos, desde que se mantenham as condições de permanência territorial e o acesso a políticas públicas de saúde e educação. A organização social Apurinã está estruturada por um sistema de metades clânicas que orienta as relações de parentesco e as preferências matrimoniais. Entre os moradores do alto Tupana destacam-se as metades Meetymanety e Xiwapurynyry , categorias classificatórias que regulam a formação de alianças matrimoniais. As uniões tendem a ocorrer entre pessoas pertencentes a metades distintas, configurando um princípio de exogamia que amplia as redes de parentesco e reforça vínculos sociais entre diferentes segmentos familiares, ademais, há preferência pela regra da patrilinearidade. Em um contexto demográfico relativamente reduzido como o da aldeia Lago do Barrigudo, as estratégias matrimoniais frequentemente envolvem a busca de parceiros em outras localidades habitadas por Apurinã ao longo do Rio Purus. Essas alianças contribuem para a circulação de pessoas, conhecimentos e práticas culturais, fortalecendo relações de cooperação e garantindo a continuidade das redes de parentesco que estruturam a vida social do grupo. O conhecimento sobre plantas medicinais ocupa posição fundamental nas práticas de cuidado e na cosmologia Apurinã. Os chamados remédios da floresta são empregados no tratamento de diversas enfermidades e integram um sistema de conhecimentos transmitido entre gerações. A compreensão das doenças envolve interpretações que relacionam o corpo humano ao ambiente e às forças sobrenaturais presentes no território. Certas enfermidades são interpretadas como resultado de desequilíbrios provocados por relações inadequadas com lugares ou entidades. Entre as práticas associadas ao fortalecimento do corpo e da concentração destacam-se o uso do katsoparu , conhecido regionalmente como epadu , e do awire , ou rapé . O epadu é preparado a partir de folhas torradas e moídas e consumido em contextos de sociabilidade masculina, conversas coletivas e momentos de reflexão. O rapé é aplicado por meio de instrumentos específicos que permitem soprar o pó nas narinas, sendo utilizado em situações de cura, proteção espiritual e preparação para determinadas atividades. Entre os lugares reconhecidos como espiritualmente relevantes no território do alto Tupana destacamse determinados buritizais identificados como kymyrury . Esses locais são descritos pelos Apurinãs como espaços encantados, associados à presença de seres intangíveis e pajés encantados que habitam a floresta. O acesso a esses lugares é regulado por normas de respeito transmitidas pelos mais velhos. A aproximação descuidada pode provocar doenças, desorientação ou outros infortúnios, razão pela qual tais áreas são evitadas ou frequentadas com cautela. A existência desses espaços evidencia a forma como o território é interpretado por meio de referências cosmológicas que orientam comportamentos e estabelecem limites para o uso do território. Entre os eventos coletivos que mobilizam a comunidade destaca-se a festa do Xingané, celebração que reúne moradores da aldeia e visitantes de outras localidades. Durante a celebração são entoados cantos e executadas danças que remetem a narrativas históricas e à memória coletiva do povo Apurinã. VI – LEVANTAMENTO FUNDIÁRIO O levantamento fundiário de ocupações não indígenas incidentes na área delimitada seguiu as diretrizes estabelecidas no artigo 231 da Constituição Federal, Decreto nº 1.775/1996, portarias MJ nº 14/1996 e nº 2.498/2011 e Lei nº 14.701/2023. O trabalho envolveu a análise dos aspectos dominiais, jurídicos, socioeconômicos e territoriais, a partir da consolidação de dados de bases fundiárias oficiais e de informações coletadas em campo pelo Grupo Técnico (GT) instituído pela Portaria FUNAI nº 59/2025. Foram realizadas reuniões técnicas entre servidores da Funai, os membros do Grupo Técnico (GT) e representantes dos entes federativos envolvidos. A consulta ao CNFP identificou a incidência de três glebas federais (gleba pública sem destinação, do tipo B) sobre a terra indígena, totalizando 25,18% da área analisada: Castanho (sobreposição de 19.553,47 ha), Purus (sobreposição de 34.961,70 ha) e Purus - Parcela 05 (sobreposição de 8.805,65 ha). A Gleba Castanho encontra-se em processo de concessão florestal pelo SFB nos termos da Lei nº 11.284/2006. O levantamento realizado no SIPRA/INCRA identificou quatro assentamentos com incidência total em 6,68% da terra indígena: PA Beruri (sobreposição de 11.756,06 ha), PAE Castanho (sobreposição de 3.412,19 ha), PAE Tupana Igapó-Açu I (sobreposição de 251,04 ha) e PAE Tupana Igapó-Açu II (sobreposição de 1.379,57 ha). Todos os assentamentos foram criados em áreas públicas e se encontram majoritariamente “em instalação”, o que significa que muitos lotes ainda não possuem titulação definitiva, reduzindo potenciais conflitos fundiários. Na área em estudo foram identificados quatro imóveis rurais certificados no SIGEF/INCRA, totalizando 19.172,76 ha de área sobreposta, o que corresponde a 7,63% da terra indígena em estudo. Desses, três são imóveis públicos vinculados ao INCRA, incidentes em 12.558,87 hectares (5,00% da área de estudo), e um é particular, registrado em nome da empresa Marcilene Imóveis Ltda, incidente em 6.613,89 ha (2,63% da área de estudo). Todos os imóveis sobrepostos são classificados como grandes propriedades, segundo o módulo fiscal aplicável aos municípios de Beruri, Borba e Manaquiri (maior que 1.500 ha). No CAR/SICAR foram identificados 19 imóveis rurais particulares registrados com sobreposição total ou parcial em 163.139,54 ha da terra indígena (64,89% da área de estudo), o que se refere a informações autodeclaradas que não geram presunção de propriedade. O levantamento de campo identificou quatro ocupações não indígenas incidentes na área delimitada, caracterizadas como “posses”, localizadas nas margens do rio Tupana e no igarapé Repartimento, afluente do rio Tupana. Entre os residentes, o tempo de ocupação varia de 2,5 a 3 anos, caracterizando posses recentes. As benfeitorias são simples e funcionais, englobando moradias, casas de farinha e pequenas estruturas de apoio à produção, como galinheiros e chiqueiros. A população residente totaliza 13 pessoas, distribuídas em três famílias. Sua base econômica é diversificada e combina agricultura de subsistência, extrativismo vegetal e pesca. A análise das informações cartoriais disponíveis indica correspondência cartorial para apenas um imóvel, referente à matrícula nº 133 (Fazenda Surara), vinculada à empresa Marcilene Imóveis Ltda., atualmente registrada sob a matrícula nº 589. Para os demais casos, não foram identificados elementos que comprovem vínculo com registros formais de domínio, tanto em relação às ocupações levantadas em campo quanto aos imóveis identificados em bases declaratórias. No total, foram identificados 25 ocupantes/ocupações não indígenas. Em síntese, a situação fundiária da área delimitada caracteriza-se pela predominância de terras públicas federais, baixa incidência de imóveis particulares formalizados e reduzido número de ocupações não indígenas. No âmbito deste levantamento, foram adotadas todas as medidas cabíveis para efetivar as notificações dos titulares das ocupações não indígenas, conforme a legislação (Lei nº 14.701/2023), garantindo contraditório e ampla defesa, com prioridade para a entrega presencial durante as atividades de campo. Nos casos em que não foi possível localizar os ocupantes, as citações foram realizadas por meio de envio de ofícios e/ou pela publicação de Edital de Notificação no Diário Oficial da União (DOU), nos autos do procedimento de identificação e delimitação.
~~VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO~~