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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/08/2026 · pág. 53

DOEAM 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|DIÁRIO OFIC
g
N.º de
ordem|IAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PUBLICAÇÕES DI
NOME DO OCUPANTE|VERSAS
CPF, RG ou CNPJ|NOME DO IMÓVEL|Manaus, terça-feira, 18 de agos
LOCALIDADE|to de 2026 11
MUNÍCIPIO| |---|---|---|---|---|---| |1|Ione Gomes Moreira|812..-34|Sítio da Ione|Antiga Comunidade 3 Poderes|Manaquiri| |2|Francisco Gomes Moreira|882..-87|Sítio São Francisco|Igarapé Joane|Manaquiri| |3|Antônio Paulo Gomes Moreira|816..-15|Sítio do Paulo|Antiga Comunidade 3 Poderes|Manaquiri| |4|Donato Cavalcante Cardenes|407..-72|Sítio Santo Antônio|Antiga Comunidade 3 Poderes|Manaquiri| |5|Marinides do Nascimento Santos|204..-49|sem denominação|Ig. Bom Retiro / Ig. Tapurus|Manaquiri| |6|Teodoro Cordeiro do Nascimento|284..-87|Sitio Nova Floresta|Ig. Bom Retiro / Ig. São Vicente|Manaquiri| |7|Teodoro Gomes do Nascimento|027..-04|sem denominação|Ig. Bom Retiro / Ig. São Vicente|Manaquiri| |8|Zilda Praia da Silva|945..-04|Sítio Nova Esperança|Margem Direita do Castanho|Manaquiri| |9|Antônio Carlos Souza Lima|032..-00|Sítio Jesus Me Deu|Igarapé Cururu|Manaquiri| |10|Genesis Duarte do Nascimento|032..-81|sem denominação|Igarapé Cururu|Manaquiri| |11|Heber Duarte Nascimento|065. .-48|sem denominação|Igarapé Cururu|Manaquiri| |12|Malaquias Pires de Paula|030..-37|sem denominação|Capiranga|Manaquiri| |13|Paulo da Silva Paula|130. .-34|sem denominação|Capiranga|Manaquiri| |14|Erivelton Santos Suterio|019. .-54|sem denominação|Capiranga|Manaquiri| |15|Max Eric da Conceição dos Santos|000. .-70|sem denominação|Capiranga|Manaquiri| |16|Euzivan Santos de Souza|520..-00|sem denominação|Capiranga|Manaquiri| |17|Euciones Santos de Souza|915..-00|sem denominação|Alto Manaquiri|Manaquiri| |18|Raimundo Rocklane Barroso de Andrade|160..-15|Sítio Tucumã|Tucumã|Manaquiri| |19|Rufina Carvalho de Oliveira|838..-15|sem denominação|Caju|Manaquiri| |20|Oracina Eduardo de Souza|456..-53|Sítio Bom Jardim|Bom Jardim|Manaquiri| |21|Maria Joana da Silva Eberhard|321..-04|Sítio Felix|Terra Preta|Manaquiri| |22|Luciana Neves de Souza|074..-08|sem denominação|Capiranga|Manaquiri| |23|Valter Moreira|126. .-49|Parte do Imóvel Nazareth
(GEA)|-|Manacapuru/
Manaquiri| |24|Jose Eduardo de Siqueira Miranda|821..-72|Fazenda Mata Verde|-|Manaquiri| |25|
André Felipe Luft|067..-81|-|-|
Manaquiri| |26|Marco Antônio Biela|092..-88|Fazenda Manaquiri|-|Manaquiri| |27|Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária|00.375.972/0014-85|PAE
Castanho|-|Careiro
e
Manaquiri|

VII – CONCLUSÃO E DELIMITAÇÃO

A Terra Indígena Paiol, Cajual e Palhal, com superfície de 114.601,0860 hectares e perímetro de 210.146,10 metros, localizada no município de Manaquiri, no Amazonas, é habitada em caráter permanente por cerca de 166 pessoas mura e apurinã (dados de 2024), distribuídas em três aldeias: Paiol, Cajual e Palhal. A presença dos Mura é mencionada desde o começo do séc. XVIII na região dos rios Madeira, Purus, Solimões e Negro, constituindo-se uma das maiores populações indígenas da Amazônia no século XIX. A presença de comunidades mura na bacia do rio Castanho é registrada por documentos históricos desde o início séc. XIX. O próprio SPI demarcou lotes destinados aos Mura nas primeiras décadas do séc. XX. Os relatórios do SPI mencionam uma comunidade mura vivendo no “Castanho-Miry”, onde os Mura permaneceram de forma contínua até hoje, e em 1924 é mencionado o “lote Igarapé-Assú” (que é parte da TIPCP), dos Mura, que não foi demarcado na época. Entre 1970 e 1972, funcionários da FUNAI promoveram a transferência para a região do “lote igarapé Assú”, atual igarapé Paiol, de uma família apurinã da região dos igarapés Peneri e Tacaquiri, afluentes do rio Purus, que estava há anos em fuga de relações violentas de exploração de trabalho. Depois de alguns desentendimentos, as famílias mura do igarapé Paiol passaram a viver em lugares das vizinhanças na bacia do rio Castanho com os quais já tinham relação, ou nos quais seus parentes já viviam, sendo fundadas as atuais comunidades Cajual e Palhal. Atualmente, os Mura e Apurinã da TIPCP ocupam um território contínuo, mantendo relações produtivas e cordiais entre si. São territórios de ocupação tradicional imprescindíveis à reprodução física e sociocultural das comunidades mura e apurinã da TIPCP as margens, os poços e os lagos do rio Castanho, bem como de seus principais afluentes (Paiol, Jacitara, Buião e Palhal), onde se localizam as áreas de moradia, as áreas dos roçados, dos principais plantios e dos animais de criação, além das antigas capoeiras ou roçados velhos, destinados ao pousio e em que serão reabertos roçados em anos subsequentes. A TIPCP inclui as áreas imprescindíveis para os Mura e os Apurinã de pesca e caça cotidiana para a subsistência e as áreas mais utilizadas nas atividades de extrativismo de recursos naturais diversos, como palha, cipó, madeira e frutas como a castanha e o açaí. Faz parte do território tradicionalmente ocupado ainda uma grande área de uso esporádico, mas que compõe um ambiente fundamental para a manutenção e conservação dos recursos naturais e do ecossistema da região, servindo como área de refúgio e reprodução da caça, e como área de proteção das cabeceiras dos igarapés Paiol, Jacitara e Caioé (tributário do Jacitara). Trata-se de uma área muito conservada, onde a pesca e a caça são abundantes, e na qual o potencial extrativista também é alto. Considerando a proteção desses mananciais de água, o limite da TIPCP inclui toda as áreas de interflúvio entre as cabeceiras dos principais igarapés do lado direito que abastecem o rio Castanho. Por fim, áreas que não são muito utilizadas pelos indígenas, mas que possuem importância para a preservação dos recursos naturais imprescindíveis à reprodução física e cultural das comunidades mura e apurinã, e que são constantemente ameaçadas por invasões de pessoas oriundas dos municípios vicinais ou da BR-319, estão incluídas na delimitação. Este território constitui em conjunto e de maneira indissolúvel as terras tradicionalmente ocupadas pelos Apurinã e Mura, segundo o que está disposto no artigo 231 da Constituição Federal de 1988: são as áreas eles habitadas em caráter permanente; os locais utilizados para suas atividades produtivas; as áreas imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. MEMORIAL DESCRITIVO DE DELIMITAÇÃO

Terra Indígena: Paiol, Cajual, Palhal

Grupo Indígena: Apurinã e Mura Aldeias Integrantes: Paiol, Cajual, Cajual Sede, Palhal Municípios: Manaquiri

Unidade Federativa: Amazonas Coordenação Regional: Manaus Superfície Total: 114.601,09 ha (cento e quatorze mil, seiscentos e um hectares e nove centiares aproximadamente). Perímetro: 210.146,10 m (duzentos e dez mil, cento e quarenta e seis metros

e dez centímetros aproximadamente). DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto PT-01 , de coordenadas geográficas aproximadas Latitude 3° 42' 9.83879" S e Longitude 60° 39' 35.9028" WGr., localizado na cabeceira do igarapé Canta Galo, tributário do rio Castanho; deste segue pelo referido igarapé até o ponto PT-02 , de coordenadas geográficas aproximadas 3° 43' 18.3120" S e 60° 38' 21.9783" WGr., localizado na margem direita de igarapé Jacaré, tributário do rio Castanho; deste segue sucessivamente em linha ideal, confrontando com o PAE Inajá pelos respectivos pontos e coordenadas geográficas aproximadas: PT-03: 3° 45' 20.7215"S e 60° 38' 35.3795"WGr; PT-04: 3° 45' 26.3340" S e 60° 38' 30.8003" WGr; PT-05: 3° 45' 49.0643" S e 60° 38' 30.4475" WGr; PT-06: 3° 46' 6.86279" S e 60° 38' 36.0887" WGr; PT-07: 3° 46' 14.3904" S e 60° 38' 40.7327" WGr; PT-08: 3° 46' 17.6915" S e 60° 38' 40.8696" WGr; PT-09: 3° 46' 30.1259" S e 60° 38' 30.1919" WGr; PT-10: 3° 46' 36.8076" S e 60° 38' 28.7555" WGr; deste segue até o PT-11 , de coordenadas geográficas aproximadas 3° 46' 50.9132" S e 60° 38' 20.1713" WGr, localizado na margem direita do Igarapé São Vicente; deste segue pela margem direita do referido igarapé até o PT-12, de coordenadas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO