DOEAM 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, terça-feira, 18 de agosto de 2026
(como o igarapé Palhal); inclui os dois núcleos de moradia da aldeia; e contempla também as áreas de roçado e plantio, bem como áreas de extrativismo, pesca e caça – como o igarapé Buião (que conecta a áreas usadas pelos Mura da aldeia Palhal com as áreas da aldeia Cajual) ou o igarapé Cururu. Suas principais áreas de uso são banhadas pelos igarapés Cururu, Buião e Palhal na margem direita do rio Castanho; e Estrada, Laranjal, Panelão e Mapinguari na margem esquerda do rio Castanho. Mais acima no rio Castanho, foi identificada uma área de importância estratégica para a conservação dos recursos imprescindíveis para os habitantes da aldeia Palhal, que sofre bastante com as invasões feitas por não indígenas que vêm do Solimões no tempo do inverno. Apesar de sofrer constantes invasões para exploração dos recursos naturais, a área é muito conservada e rica. A pesca é abundante, assim como a caça. Os Mura afirmam, porém, que a caça na região vem diminuindo nos últimos anos devido ao assédio dos invasores. O potencial extrativista também é alto, já que é uma área que mantém muitos recursos florestais, tais como palmeiras, palheiras, cipós, madeira, plantas medicinais, frutas da mata, e outros. O asfaltamento progressivo da BR-319 tem impulsionado um intenso processo de ocupação desordenada das florestas públicas não destinadas na região de interflúvio entre os rios Purus e Madeira. A enorme quantidade de declarações no Cadastro Ambiental Rural que se sobrepõe a áreas de florestas públicas testemunha esse processo, indicando a existência de apropriações ilegais de áreas públicas por particulares. A TIPCP está inserida neste contexto. V - REPRODUÇÃO FÍSICA E CULTURAL
As três comunidades da Terra Indígena Paiol, Cajual e Palhal apresentam conjuntamente uma população de 166 pessoas, de perfil predominantemente jovem e em crescimento. A pirâmide etária configura-se com aproximadamente 60% da população com até 30 anos de idade, com uma parcela maior do que 50% da população em idade reprodutiva: espera-se, portanto, um crescimento populacional significativo em futuro próximo. O ciclo de reprodução social dos povos Mura e Apurinã na Terra Indígena Paiol, Cajual e Palhal (TIPCP) pode ser descrito a partir da formação de novos casais, geralmente por “ajuntamento”, sem regras formais de casamento ou padrões prescritivos de parentesco. As uniões resultam de vínculos pessoais, frequentemente estabelecidos em eventos festivos, e apresentam tendência à exogamia. Inicialmente, o casal reside com os pais de um dos cônjuges, sendo mais comum a moradia junto à família da esposa, embora não haja regra fixa. Em geral, os genros auxiliam os sogros nas atividades produtivas. Em pouco tempo, o casal costuma constituir moradia própria, abrindo roçados e estabelecendo novos espaços de ocupação próximos ao núcleo familiar. A produção inicial — especialmente farinha, açaí e castanha — viabiliza a aquisição de utensílios domésticos e ferramentas. Em alguns casos, a permanência na casa dos pais se estende até o nascimento do primeiro filho. O nascimento de um filho impõe restrições temporárias às atividades produtivas do casal, incluindo limitações à caça, à pesca e à circulação em áreas distantes, além de prescrições alimentares que evitam espécies consideradas “remosas”. Entre os Apurinã da aldeia Paiol, é relativamente comum a adoção de um sistema de dupla moradia, com residência alternada entre a terra indígena e a sede municipal, motivada principalmente pela limitação da oferta de educação escolar na TIPCP. Essa dinâmica não se verifica da mesma forma entre os Mura das aldeias Cajual e Palhal, que dispõem de escolas nas proximidades. Ainda assim, mesmo com filhos matriculados no município, as áreas produtivas tradicionais continuam sendo utilizadas pelos apurinã ao longo de todo o ano. As crianças permanecem com os pais durante a infância e juventude, participando progressivamente das atividades produtivas e adquirindo os conhecimentos necessários à vida adulta. Meninos e meninas aprendem desde cedo a pescar, trabalhar nos roçados, coletar produtos florestais e desempenhar tarefas domésticas, conforme a divisão tradicional do trabalho. Aos 15 ou 16 anos, os jovens já estão aptos a formar novas uniões, reiniciando o ciclo. A morte, por sua vez, não apenas interrompe esse processo, mas também influencia a ocupação do território: o luto frequentemente leva ao afastamento temporário das áreas antes habitadas, estimulando a abertura de novos locais de moradia e uso, enquanto os antigos espaços se transformam em capoeiras. Essas dinâmicas justificam a necessidade de uma extensão territorial suficiente para garantir a mobilidade, a abertura de novas áreas produtivas e a preservação dos fatores culturais associados à reprodução física e social dos povos Mura e Apurinã. Considerando o crescimento demográfico e os sistemas produtivos familiares, a delimitação da Terra Indígena deve assegurar a proteção do rio Castanho, de seus igarapés afluentes e das áreas florestais associadas, preservando a qualidade hídrica e evitando impactos do desmatamento agravados pela BR-319 e pelo uso de agrotóxicos. A caça e a pesca, além de proverem alimentos, constituem espaços centrais de socialização, aprendizado e transmissão de conhecimentos ecológicos. Por isso, o território deve incluir áreas de uso frequente e áreas-fonte, menos acessadas, necessárias à reprodução das espécies. Algumas dessas áreas — como lagos profundos, poços permanentes e trechos mais conservados da floresta — são concebidas como morada de seres espirituais, considerados “donos” da fauna e dos recursos naturais, o que impõe cuidados específicos em sua exploração e integra esses espaços ao sistema cosmológico e territorial dos grupos. A vida que se constrói nas aldeias é, portanto, “emoldurada” pelas relações com as florestas e os rios – e, da mesma forma, mas em outro sentido, com os brancos e suas mercadorias. A comida preparada e consumida na intimidade das cozinhas, que é vetor de relações de cuidado e afeto entre os pais e as crianças, é produzida tanto nos roçados pela supressão temporária de uma floresta que deverá se regenerar fora do controle humano, quanto na predação de animais e peixes nos espaços da floresta e dos rios – espaços pensados como existindo sob o cuidado desses seres espirituais. A existência desses seres e de seus espaços, como a existência da mata bruta ou das capoeiras antigas que darão lugar a novos roçados, e de poços e lagos distantes ou pouco explorados, é condição para a reprodução física e cultural dos Mura e Apurinã. VI - LEVANTAMENTO FUNDIÁRIO O levantamento fundiário de ocupações não indígenas incidentes na TIPCP seguiu as diretrizes estabelecidas no Decreto n.º 1.775/1996, nas Portarias MJ n.º 14/1996 e n.º 2.498/2011 e Lei n.º 14.701/2023. O trabalho envolveu a análise dos aspectos dominiais, jurídicos, socioeconômicos e territoriais, a partir da consolidação de dados de bases fundiárias oficiais e de informações coletadas em campo pelo Grupo Técnico (GT) instituído pela Portaria FUNAI n.º 59/2025. Foram realizadas reuniões técnicas entre servidores da FUNAI, os membros do Grupo Técnico (GT) e representantes dos entes federativos envolvidos. A consulta ao CNFP identificou a incidência das glebas federais Castanho e Cabaliana (floresta pública sem destinação, do Tipo B) sobre 37% da área delimitada. A Gleba Castanho encontra-se em processo de concessão florestal pelo SFB, nos termos da Lei nº 11.284/2006, e incide em 27.312,18 ha da terra indígena (23 % da área), enquanto a Gleba Cabaliana, que não possui matrículas particulares nem está vinculada a outras funções públicas, incide em 15.616,58 ha da terra indígena (13 % da área). O levantamento realizado no SIPRA/INCRA identificou que o PAE Castanho incide sobre 34.879,45 ha da terra indígena (37 % da área). O referido assentamento encontra-se na fase “em instalação” e está registrado também no SIGEF como área pública. A consulta ao SIGEF não identificou imóveis rurais particulares sobrepostos à terra indígena, enquanto a consulta ao CAR/SICAR apontou cinco imóveis rurais particulares, de natureza autodeclaratória e sem presunção de domínio, incidentes sobre cerca de 19% da área. A distribuição dos imóveis rurais particulares revela a predominância de grandes propriedades (60%), seguidas por pequenas propriedades (40%). A maioria dos registros está ativa, porém “aguardando análise, não passível de revisão de dados”, o que indica pendências técnicas e necessidade de avaliação manual pelos órgãos ambientais. O levantamento de campo identificou 22 ocupações não indígenas incidentes na área delimitada. Há predominância de ocupações em situação de posse, sendo identificada apenas uma ocupação classificada como propriedade, a única que apresentou documentação de registro imobiliário. Dos ocupantes não indígenas identificados como titulares da ocupação, 14 (63,6%) informaram manter residência no imóvel, enquanto oito (36,4%) declararam não residir de forma permanente. O tempo de exploração da área é variável, incluindo ocupações recentes e outras com mais de três décadas de uso, o que indica um processo contínuo e não homogêneo de ocupação ao longo do tempo. Os ocupantes não indígenas identificados como residentes somam 63 pessoas, distribuídas em 14 famílias, predominando o perfil de uma unidade familiar por ocupação, com núcleos familiares de 1 a 11 pessoas. As atividades econômicas apresentam padrão homogêneo, baseadas na agricultura de subsistência, associada ao extrativismo e à pesca, caracterizando o uso direto dos recursos naturais. As benfeitorias são simples e funcionais, consistindo principalmente em moradias, casas de farinha, galinheiros e chiqueiros, o que reforça o caráter de ocupações não indígenas como familiares de pequena escala. Em síntese, foram identificados 27 ocupações não indígenas pelo levantamento de campo e gabinete, sendo 22 formalmente citadas. A situação fundiária da área delimitada caracteriza-se pela predominância de áreas públicas federais e pela baixa incidência de imóveis particulares formalizados. No âmbito deste levantamento, foram adotadas todas as medidas cabíveis para efetivar as notificações dos titulares das ocupações não indígenas, conforme a legislação (Lei nº 14.701/2023), garantindo contraditório e ampla defesa, com prioridade para a entrega presencial durante as atividades de campo. Nos casos em que não foi possível localizar os ocupantes, as citações foram realizadas por meio de publicação de Edital de Notificação no Diário Oficial da União (DOU), nos autos do procedimento de identificação e delimitação. Abaixo o quadro de ocupantes não indígenas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO