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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/08/2026 · pág. 70

DOEAM 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER LEGISLATIVO| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, terça-feira, 18 de agosto de 2026

Art. 2º Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá os registros necessários nos livros do órgão competente, nos termos da legislação pertinente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2026.

Art. 2º Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado
do Amazonas procederá os registros necessários nos livros do órgão
competente, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2026.
Deputado ADJUTO AFONSO
Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
2º Vice-Presidente
Deputada JOANA DARC
3º Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
Secretária - Geral
Deputado DELEGADO PÉRICLES
1º Secretário
Deputado CABO MACIEL
2º Secretário
Deputado JOÃO LUIZ
3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado SINÉSIO CAMPOS
Corregedor<#E.G.B#284445#6#287953/>
Protocolo 284445
Imprensa Oficial do Diário Oficial
Estado do Amazonas
Desde 1892
133
134

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Ramais: 7541 | 7542 | 7543

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