DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026
186
0977.08.339037.1.5419200000.1 26056 2829 22100022.12.362.144.20977.09.339037.1.5419200000.1 22476 2829 22100022.12.362.144.20977.10.33903 7.1.5419200000.1 19824 2829 22100022.12.362.144.20977.11.339037.1.5419200000.1 22149 2829 22100022.12.362.144.20977.12.339037.1.54192000 00.1 28567 2829 22100022.12.362.144.20977.13.339037.1.5419200000.1 21101 2829 22100022.12.362.144.20977.14.339037.1.5419200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal 14.133/21. Prazo de vigência do contrato: 1 (um) ano com cláusula resolutiva, com data de início a partir da assinatura do contrato, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021. CONTRATADA: Contratada do ITEM 01 – SERVNAC SEGURANCA LTDA (CNPJ: 12.285.169/0001-14). DISPENSA: CARLA KARINE DO NASCIMENTO SOUSA - COORDENADORA FINANCEIRA E ORDENADORA DE DESPESAS RATIFICAÇÃO: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES- Secretária da Educação, respondendo.
Ana Talita Ferreira Alves ASSESSORIA JURÍDICA
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.134983/2026-57
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.134983/2026-57,resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA , no valor de R$ 3.228,83 (três mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos), no período de maio a julho de 2018, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Convênio Nº 126/2015, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL
NUP 22001.118823/2026-61
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 23/2025, PUBLICADO NO DOE Nº 41-42, EM 18/12/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃOSEFOR 1, ESCOLA EEMTI WALDEMAR FALCÃO E A EMPRESA MEF CONSTRUÇÕES LTDA PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/EEMTI WALDEMAR FALCÃO, situada na Rua Antônio Joaquim de Carvalho, nº 19 Álvaro Weyne , inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0431-00, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a)Rafael Soares da Silva Paiva, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2003009160944, e do CPF nº 030.186.613-97, residente e domiciliada(o) em Fortaleza/CE, na Travessa Manoel Pereira, n° 98 - Álvaro Weyne, RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n°23/2025 – COEP 2025/22125 , firmado com a empresa MEF CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ nº 14.412.518/0001-47, situada na Rua SDO sem dominação oficial S/N, galpão - Bairro água das Velhas – Município de Itarema – CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a)José Edson Anastacio Costa, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 2003023034853, e do CPF nº 012.528.153-60, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 23/2025 – COEP 2025/22125 não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola EEMTI WALDEMAR FALCÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso I da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 23/2025, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – SEFOR 1 /Escola EEMTI WALDEMAR FALCÃO e a empresa MEF CONSTRUÇÕES LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista a infração ao disposto no art. 137, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula 11 do contrato nº 23/2025 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 18/08/2026 . RAFAEL SOARES DA SILVA PAIVA - CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.061095/2025-27
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PREFEITO DÁRIO CAMPOS FEIJÓ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALESSANDRO DIAS DA SILVA , matrícula nº 22200140192387, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 07/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.061095/2025-27. Martinópole, 07 de abril de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.046796/2025-36
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA GUILHERME GOUVEIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALAN BEZERRA LIMA , matrícula nº 2220014037518X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 28/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.046796/2025-36. Granja, 28 de fevereiro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097283/2026-74
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCO NONATO FREIRE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PLACIDO OTAVIO GOMES NETO , matrícula nº 22200181915717, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 13/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.097283/2026-74. Alto Santo, 13 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR