DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.097530/2026-32
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LÍDIA BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS ANTONIO FLORENTINO DE OLINDA , matrícula nº 22200182017291, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 12/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.097530/2026-32. Saboeiro, 12 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.037478/2026-65
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM TELINA MATOS PIRES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LETÍCIA CARDOSO MOREIRA , matrícula nº 2220018207595X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/01/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2026. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.037478/2026-65. Aquiraz, 29 de janeiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO
N°477/2026 - NUP 22001.135128/2026-63
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 477/2026 cujo objeto é a aquisição de notebook, nas condições estabelecidas no contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situado no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001- 25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza e a empresa ARILUB DISTRIBUIDORA DE OLEOS LUBRIFICANTES E ADITIVOS LTDA, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 2266, Bairro: José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP: 60.025-062, inscrita no CNPJ sob o nº 41.389.388/0001-41, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ANTÔNIO ARI BENEVIDES CAVALCANTE, brasileiro(a), empresário(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 95002260065 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 102.457.153-04, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, respondendo, no uso de suas atribuições legais: Considerando as razões de interesse público e de alta relevância, devidamente apresentadas na justificativa da rescisão, na notificação para rescisão e na manifestação administrativa proferida pela gestora do contrato, mediante NUP 22001.135128/2026-63, às fls. 04/05, fls. 281/282 e fls. 288/290, respectivamente. Considerando que foi respeitado o direito de defesa e contraditório. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, o Contrato em epígrafe , firmado entre a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ e a ARILUB DISTRIBUIDORA DE OLEOS LUBRIFICANTES E ADITIVOS LTDA , conforme justificativa exarada através da Comunicação Interna nº 000069/2026/SEDUC/ASTIN, às fls. 02/03, do processo NUP 22001.135128/2026-63, ressaltando que não há nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 137, c/c art. 138, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES- Secretária da Educação, respondendo- Contratante. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 152 SÉRIE 3 | ANO XVIII, 18 DE AGOSTO DE 2026, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE ADAPTAÇÃO DE AMBIENTES PARA IMPLANTAÇÃO DOS DEPÓSITOS DA COZINHA DO PROCESSO Nº 22001.071268/2026-04, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ EEFM PROFESSOR MÁRIO SCHEMBERG, situada(o) na rua Américo Rocha Lima, n° 835, Bairro Vila Manoel Sátiro – Cep: 60.713-240, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0493-02 e a empresa NZ CONSTRUCOES LTDA, com sede na Rua Barbosa de Freitas, 1741- SL 04 Bairro: Aldeota Fortaleza Ceará, CEP: 60170-021, Fone: (85) 9.8839.1526, EMAIL: [email protected], inscrita no CNPJ sob o nº 43.350.432 /0001-35. Onde se lê : VIGÊNCIA : O objeto do presente instrumento é a contratação de ADAPTAÇÃO DE AMBIENTES PARA IMPLANTAÇÃO DOS DEPÓSITOS DA COZINHA, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2026/15792, Termo de Participação nº 2026/0023, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO Leia-se : VIGÊNCIA :O prazo de vigência é de 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) dias corridos, contado a partir da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 111, da Lei Federal n° 14.133/2021. 4.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (SESSENTA) DIAS, contado a partir do recebimento da ordem de serviços pela Contratado (a), cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual em sítio oficial/Diário Oficial. Fortaleza, 19 de agosto de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 141, SÉRIE 3, ANO XVIII, 03 DE AGOSTO DE 2026, que publicou a PORTARIA Nº1325/2026 – GAB , que promoveu o servidor SILAS MICAEL DO NASCIMENTO GOMES, matrícula nº 30008499, a partir de 26 de Março de 2026: Onde se lê : doNível C LICENCIATURA PLENA para o Nível J MESTRADO Leia-se : doNível F ESPECIALIZAÇÃO para o Nível J MESTRADO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 18 de agosto de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 050/2026 PRÉ-RESERVA Nº1465307
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: TGF-ASSOCIACAO DOS TRIATLETAS DA GRANDE FLORIANOPOLIS . OBJETO: Constitui objeto deste contrato a concessão de apoio financeiro concedido à entidade para fazer face às despesas decorrentes da realização da CHALLENGE FORTALEZA 2026, de acordo com as especificações previstas na Proposta de apoio institucional constante nos autos.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, e o § 1º do art 89, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações, e demais documentos integrantes do Processo NUP 42001.000773/2026-73,