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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2026 · pág. 51

DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026

191

parte integrante deste Termo. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato é 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação no Diario Oficial.. VALOR GLOBAL: R$ 1.200.000,00 hum milhão e duzentos mil reais pagos em a ser efetuado até o 15º dia útil, a contar da publicação deste contrato, condicionada ao prévio atesto de regularidade fiscal com a Fazenda Pública federal, estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.151.11360.03.335041000.1.500.9100000.0.4.01. 18033 . DATA DA ASSINATURA: 31/07/2026 SIGNATÁRIOS: Rogerio Nogueira Pinheiro - Secretario do Esporte e Otávio Henrique Tasca - Representante Legal. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 053/2026 PRÉ-RESERVA Nº1467070

CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: INSTITUTO DOJO SOARES DE ESPORTE, CULTURA E CIDADANIA- IDSECC . OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a operacionalização continuada das atividades esportivas relativas à execução da I I I COPA DE JUDÔ INCLUSIVO IDSECC, 2ªetapa dia 29 de Agosto no Ginásio Aécio de Borba - Bairro Benfica tendo inicio as 7:30 e finalizando as 17:00, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Proposta de Parceria constante nos autos. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais documentos constantes no Processo Administrativo NUP 42001.001347/2026-57, do qual este Termo é parte integrante. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do contrato. . VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 cinquenta mil reais pagos em a ser efetuado até o 5º dia útil, a contar da publicação deste contrato, condicionado ao prévio atesto de regularidade fiscal com a Fazenda Pública federal, estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.2.500.9100000.0.4.01-499847. DATA DA ASSINATURA: 12/08/2026 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Marcio Willian de A. Farias - Representante Legal.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº125/2026.

RELACIONA OS SERVIDORES REPRESENTANTES DA SEFAZ/CE NOS GRUPOS E SUBGRUPOS DE TRABALHO DA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS (COTEPE/ICMS).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que no inciso III do art. 11 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), determina como atribuição dos representantes dos Estados, dentre outras, participar das reuniões dos grupos de trabalho e indicar substitutos naqueles de que façam parte; CONSIDERANDO que o Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, divulgou os grupos e subgrupos de trabalho da COTEPE/ICMS; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de relacionar os servidores que deverão participar dos referidos grupos e subgrupos de trabalho, conforme dispõe o parágrafo único do art. 1º da Norma de Execução nº 01, de 21 de janeiro de 2020. RESOLVE:

Art. 1.º Designar os servidores constantes no Anexo Único desta Portaria para comporem os grupos e subgrupos de trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), que tem como Representante do Estado do Ceará o servidor Fernando Antônio Damasceno Lima, matrícula nº 006229-1-5.

Art. 2.º A participação em grupos e subgrupos não listados no Anexo Único desta Portaria cabe ao Representante do Estado na COTEPE/ICMS, podendo ser indicados outros servidores, para acompanhamento de reuniões específicas, com autorização do chefe imediato.

Art. 3.º A participação dos servidores nos dias de reuniões virtuais dos grupos e subgrupos da COTEPE/ICMS, convocados pela Secretaria-Executiva do CONFAZ, poderão ser acompanhadas fora das dependências da Secretaria da Fazenda, desde que autorizada pelo chefe imediato.

Art. 4.º As reuniões virtuais serão computadas para fins de jornada e deverão ser devidamente justificadas no Ponto Eletrônico na modalidade atividade externa e homologadas pelo chefe imediato.

Parágrafo único. O disposto também se aplica para as reuniões realizadas na modalidade presencial em Brasília-DF, ou outra unidade federada, quando convocadas pela Secretaria-Executiva do CONFAZ, cuja participação do servidor tenha sido autorizada pelo chefe imediato.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de julho de 2026.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº125/2026

ITEM NOME OBJETIVO SERVIDOR RESPONSÁVEL 1. GT05 - COMBUSTÍVEL Debater, promover estudos e propor normas relacionadas a combustíveis em geral; Propor JOSELIAS LOPES DOS SANTOS procedimentos para controle e entrega de informações fiscais; Propor sistema de movimentação FILHO FELIPE FURTADO LIMA de etanol e outros combustíveis no transporte dutoviário; Analisar equipamento Medidor Volumétrico de Combustível (MVC); Propor procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível. 2. GT06 – SINIEF (SISTEMA NACIONAL FABIANO MOREIRA RAMOS INTEGRADO DE INFORMAÇÕES FRANCISCO ONÉZIMO ECONÔMICO-FISCAIS) Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à simplificação das obrigações PINHEIRO FERNANDES, acessórias; Propor a criação e aperfeiçoamento dos documentos fiscais eletrônicos; Manter JOSE AGUILBERTO SILVEIRA atualizado o Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP; Tratar de Classificação Nacional GOMES JUNIOR de Atividades Econômicas-Fiscal – CNAE-Fiscal; Elaborar manuais de orientação ao contribuinte FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO e especificações técnicas alusivo a documentos fiscais eletrônicos; Interagir com o Encat. WANDERSON AUGUSTO DE SOUZA PEREIRA 3. GT08 – QUANTIFICAÇÃO Debater, promover estudos relacionados à avaliação do impacto da renúncia de ICMS; ANDRÉ RIBEIRO DE RESENDE ALVES JAIMES ANTÔNIO FERREIRA UCHOA

  1. GT12 – COMÉRCIO ELETRÔNICO

MANOEL TEOBALDO LIMA JÚNIOR ALEXANDRE FONTE DE MESQUITA FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA SILVA EDUARDO ARAÚJO NOGUEIRA

Debater, promover estudos e propor normas relacionadas às operações de compra não presenciais; Desenvolver ferramentas de controle e simplificação de procedimentos. Debater, promover estudos e propor normas relacionadas aos tributos incidentes nas prestações de serviços transmissão, conexão e operações relacionadas a energia elétrica

  1. GT13– ENERGIA ELÉTRICA

  2. GT18 – CORREGEDORES DAS SECRETARIAS DE FAZENDA,

ECONOMIA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

  1. GT20 – TRÂNSITO DE MERCADORIAS

Debater, promover estudos e trocar experiências acerca da atividade correcional, Ética e Integridade Pública.

Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas à fiscalização de mercadorias em trânsito; Propor procedimentos para controle e entrega de informações fiscais; Propor procedimentos para o controle e acompanhamento de operações interestaduais; Propor sistemas de trocas de informações no transporte de cargas rodoviárias; Propor integração de sistemas de informações entre os entes Federados; Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a operações de circulação e prestações de serviço de transporte de cargas rodoviárias; Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à uniformização de regras tributárias relacionadas à prestação de serviços de transporte de cargas de mercadorias; Debater, promover estudos de harmonização de procedimentos de fiscalização física de mercadorias nos postos fiscais de mercadorias em trânsito interestadual.

GERMANO FERREIRA MAGALHAES GUERRA ANA VIRGINIA GURGEL REGO ANTÔNIA SUSELY BEZERRA MARTINS ANTONIO GUIMARAES DA MOTA JUNIOR DIEGO CHAVES MAIA

FERNANDO ANTONIO DAMASCENO LIMA DIEGO SANTANA DE ARAUJO NAJLA CLÉCIA MOTA CAVALCANTE SCACCABAROZZI

Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à concessão de benefícios fiscais, redução de base de cálculo, concessão de crédito outorgado, crédito presumido, programas de incentivo fiscal, harmonização de tratamento tributário nos diversos setores da economia e de outros assuntos correlatos.

  1. GT26 – BENEFÍCIOS FISCAIS