DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|242
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE VAGAS
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
Inscrições deprofissionais
R$ 3.518,88|
|---|
|CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
|
|2.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
2.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
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|na licitação.
2.3. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, para fins de acompanhamento e avaliação dos
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|resultados obtidos.
2.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não
odendo ser aruido ara efeito de exclusão ou reduão de sua resonsabilidade o fato de a contratante roceder à|
|p g p ç p p
fiscalizaão ou acomanhar a execuão contratual|
|ç p ç .
2.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a
salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.|
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2.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de|
|
caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2.7. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, sem cobrar
nenhum acréscimo e observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
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|2.8. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da contratante,
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|cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
2.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho,
relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como à Legislação correlata em vigor a ser exigida.|
|
2.10. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos.
211 O ál l ifõ éi d à CONTRATADA|
|.. responsve peas normaçes tcncas eve pertencer .
Á Õ|
|CLUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇES DA CONTRATANTE:
3.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou
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|instrumento equivalente.
3.2. A CONTRATANTE deverá controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços, bem como os relatórios apresentados.|
|3.3. A CONTRATANTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos
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|serviços.
3.4. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado
a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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|3.5. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece
a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.|
|3.6. Auditar e fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada,|
|que atenderá ou justificará de imediato.
3.7. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
38 Ef did à d diõ blid T|
|.. etuar os pagamentos evos contrataa nas conçes estaeecas neste ermo.
3.9. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
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|3.10. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja|
|merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido.|
|CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DO OBJETO
41 O razo de execuão oderá ser rorroado nos termos da Lei Federal nº 14133/2021|
|.. p ç p pg, ..
4.2. A vigência do instrumento será por 1 (um) ano, a partir da data da assinatura do contrato, e a sua gestão ficará a cargo da Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará, por meio da Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental- COPOM da Secretaria Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde- SEAPS.
4.3. Os serviços deverão ser realizados na sede da Contratada, em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e
|
|todas as normas regulamentadoras em vigor e equipados para prestar o serviço objeto deste Termo.
4.4. O(s) executor(es) do serviço seguirá(ão) os parâmetros estabelecidos nos Planos Operativos e submeter-se-á(ão) à regulação, auditoria, fiscalização,
controle e avaliação do gestor estadual, dependendo das responsabilidades de cada um, definidas pela SESA, por meio da Coordenadoria de Políticas de
Saúde Mental- COPOM da Secretaria Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde- SEAPS.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA/EXECUÇÃO DO SERVIÇO
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|5.1. A Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental- COPOM deverá definir em pactuação com as Superintendências das Regiões de Saúde, os profissionais
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|da RAPS do estado que ocuparão as 40 (quarenta) vagas da Formação que constitui o Objeto deste Termo de Referência.
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|5.2. Os serviços serão realizados de acordo com a solicitação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, por meio da Coordenadoria de Políticas de Saúde|
|Mental- COPOM da Secretaria Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde- SEAPS.|
|5.3. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, contado a partir do recebimento da Nota de
Empenho ou instrumento hábil estabelecido pela gestão|
|, .
5.4. Em caso de suspensão da realização do serviço, deverá ser comunicado com a maior brevidade para não causar nenhum transtorno.
Á|
|CLUSULA SEXTA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte|
|responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
correspondente anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.|
|,
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso
|
|de mensagem eletrônica para esse fim.
|
|6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para
execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções
alicáveis dentre outros|
|p, .
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do
º|
|art. 117, da Lei N 14.133/2021.
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|6.7. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto contratual, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas
|
|no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do|
|que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a
|
|correção.
|
|6.7.3. O fiscal informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência,
para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.|
|6.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5. O fiscal comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à|