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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2026 · pág. 40

DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026

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10.6. É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 10.7. O CONTRATADO deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 10.8. O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 10.9. O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados conforme art. 37 da Lei nº 13.709/2018, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 10.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 10.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 10.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da Lei nº 13.709/2018 deverão ser comunicados à autoridade nacional. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 11.1. O pagamento será realizado para garantir o acesso aos materiais do treinamento e reserva da vaga após inscrição, mediante apresentação da nota fiscal/ fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, conforme Lei Estadual nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. 11.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 11.2. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes devidamente vigentes. 11.2.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 11.2.2. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 11.3. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental- COPOM/SEAPS/SESA. 11.4. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de chamamento público. 11.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 11.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 11.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 12.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 13.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.2. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária: 56731 - Funcional Programática: 24200934.10.301.171.2 0651.03.339039.1.6009200000.1 - que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO 13.1. A execução contratual será fiscalizada por __, inscrito(a) no CPF: __, matrícula nº _ e acompanhada por __, matrícula nº _ e CPF nº __, designado como gestora, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes. Fortaleza/CE, de de 202_.

____CONTRATANTE

____CONTRATADO


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecido na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, aqui representado pela Secretária Executiva Administrativo-Financeira, Sra. Iluska de Alencar Salgado Barbosa, portadora do RG nº 97002343285 – SSPDS/CE e inscrita no CPF sob o nº 639.261.213-00, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, considerando os autos do processo NUP 24001.062744/2026-13, NOTIFICA a empresa MEDICAL CENTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.032.320/0002-53, estabelecida na Avenida MONSENHOR TABOSA, n 578, LOJA B - Centro, Fortaleza - CE, 60.165-010, referente à entrega dos PRODUTOS ALIMENTARES, objetos da Notas de Empenho de Despesa nº 2026NE004019/ 2026NE007241/ 2026NE004033/ 2026NE007340, emitidas entre os dias 16/03/2026, 16/04/2026, 16/03/2026, 17/04/2026 respectivamente, oriundas de ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2025/06549, 2025/34214, 2025/00204, 2025/29925, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento contratual sob égide da Lei Federal n° 14.133/2021. Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2026.

Iluska de Alencar Salgado Barbosa

SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA


EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº01/2026

NUP 24001.048684/2025-45

I - ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO E O LABORATÓRIO ARGOS - ANATOMIA PATOLÓGICA ;; II - OBJETO: A mútua cooperação entre as partes , permitindo que o LABORATÓRIO ARGOS compartilhe com a SESA os dados necessários para a atualização do Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP) do