DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
250 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.069729/2026-04
I - Doc. nº 197/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite-CIB Nº 560/2025 e Nº 16/2026 III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 560/2025 e Nº 16/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 35.307,08 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 13/08/2026; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Bruno Barros Gonçalves. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS
NUP 24001.070599/2026-44
I - Doc. nº 267 /2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE IPUEIRAS – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite-CIB Nº 560/2025 e Nº 16/2026 III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 560/2025 e Nº 16/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 15.952,08 , da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 17/08/2026; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Francisco Souto de Vasconcelos Junior. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS
NUP 24001.070558/2026-58
I - Doc. nº 351/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ- CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite-CIB Nº 560/2025 e Nº 16/2026 III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 560/2025 e Nº 16/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 3.132,92 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 18/08/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Sabrina Morais Lopes. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
*** *** * EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.070560/2026-27**
I - Doc. nº 352/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE SOBRAL - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite-CIB Nº 560/2025 e Nº 16/2026 III - OBJETO: verificação do recurso financeiro do gestor municipal depositado do Fundo Municipal de Saúde, sendo aplicado pelo Município na aquisição dos medicamentos, ficando o Estado responsável pela aplicação dos recursos em medicamentos relativos à sua contrapartida, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 560/2026 e Nº 16/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. V - DATA DE ASSINATURA: 17/08/2026; VI - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Oscar Spindola Rodrigues Júnior.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº20251061 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA FORNECEDORA: BELIEVE FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA . III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20251061 – SESA. IV – EMPRESA E ITENS: MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR: ITEM:1; QUANT.: 196.640; VALOR UNITÁRIO: R$ 4,7585; VALOR TOTAL: R$ 935.711,44; ITEM:2; QUANT.: 279.040; VALOR UNITÁRIO: R$ 4,7585; VALOR TOTAL: R$ 1.327.811,84; ITEM:3; QUANT.: 86.660; VALOR UNITÁRIO: R$ 4,7585; VALOR TOTAL: R$ 412.371,61; ITEM:4; QUANT.: 50.240; VALOR UNITÁRIO: R$ 4,7585; VALOR TOTAL: R$ 239.067,04; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 2.914.961,93. Lia Leite Barros de Menezes ORIENTADORA DA COEXE
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº20251286
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESAS FORNECEDORAS: POINT SUTURE DO BRASIL INDUSTRIA DE FIOS CIRURGICOS LTDA; POLYSUTURE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20251286 – SESA. IV – EMPRESAS E ITENS: POINT SUTURE DO BRASIL INDUSTRIA DE FIOS CIRURGICOS LTDA: ITEM:2; QUANT.: 2.736; VALOR UNITÁRIO: R$ 33,4700; VALOR TOTAL: R$ 91.573,92; ITEM:6; QUANT.: 1.440; VALOR UNITÁRIO: R$ 2,6600; VALOR TOTAL: R$ 3.830,40; ITEM:7; QUANT.: 360; VALOR UNITÁRIO: R$ 49,0000; VALOR TOTAL: R$ 17.640,00; ITEM:8; QUANT.: 576; VALOR UNITÁRIO: R$ 49,0000; VALOR TOTAL: R$ 28.224,00; POLYSUTURE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: ITEM:3; QUANT.: 2.088; VALOR UNITÁRIO: R$ 7,0000; VALOR TOTAL: R$ 14.616,00; ITEM:4; QUANT.: 1.440; VALOR UNITÁRIO: R$ 6,4000; VALOR TOTAL: R$ 9.216,00; ITEM:9; QUANT.: 1.272; VALOR UNITÁRIO: R$ 9,0000; VALOR TOTAL: R$ 11.448,00; ITEM:10; QUANT.: 1.296; VALOR UNITÁRIO: R$ 7,6000; VALOR TOTAL: R$ 9.849,60; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 186.397,92. Lia Leite Barros de Menezes
ORIENTADORA DA COEXE