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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 21/08/2026 · pág. 4

DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4

FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA 0047/2026 – SEGOV

Institui a Comissão de Inventário e de desfazimento de bens móveis no âmbito da Secretaria Municipal de Governo, para realização do levantamento físico e financeiro dos bens patrimoniais móveis e imóveis no exercício de 2026.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO , no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar anualmente o inventário físico dos bens patrimoniais móveis das unidades administrativas vinculados à Secretaria Municipal das Finanças, assim como os de terceiros sob o seu uso, mediante a instituição de comissão responsável, conforme disciplinam os arts. 40 e 41 do Decreto Municipal nº 16.109, de 24 de outubro de 2024 (D.O.M. de 28/10/2024), que regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO as regras contidas nos arts. 94 e 95, do Decreto Municipal nº 15.272, de 10 de março de 2022 (D.O.M.de 11/03/2022), que regulamenta o cadastro e a gestão dos bens imóveis no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores e colaboradores para compor a Comissão de Inventário e de desfazimento de bens móveis, na forma do Anexo Único desta Portaria, com a finalidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Secretaria Municipal de Governo, no exercício de 2026.

Parágrafo único. A presidência da Comissão de Inventário será exercida pela Sra. Maria do Carmo Albuquerque Vieira, e tem como membro suplente/Presidente o Sr. Gilvan Oliveira Correia Junior.

Art. 2º. A Comissão a que se refere ao art. 1º desta Portaria deverá concluir o inventário anual dos bens patrimoniais móveis e imóveis sob sua responsabilidade até o dia 30 (trinta) de novembro de 2026, para fins de consolidação das informações pela Secretaria do Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG).

Art. 3º. Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores e colaboradores designados para compor a presente Comissão Técnica de Inventário.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO , Fortaleza/CE, data da assinatura digital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. (assinatura digital) Gustavo de Alencar e Vicentino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO ANEXO ÚNICO

A Comissão de Desfazimento será composta pelos seguintes servidores:

PARTICIPANTES MATRÍCULA CARGO
Maria do Carmo Albuquerque Vieira 8754 Presidente
Gilvan Oliveira Correia Junior 11327402 Membro
Felipe Barbosa de Oliveira 17777302 Membro
Manoel André França de Deus Silva 12338001 Membro
AComissão de Inventário Anualserá compostapelos seguintes servidores:
PARTICIPANTES MATRÍCULA CARGO
Maria do Carmo Albuquerque Vieira 8754 Presidente
Gilvan Oliveira Correia Junior 11327402 Membro
Felipe Barbosa de Oliveira 17777302 Membro
Maria Lilia da Costa Pinheiro 11956303 Membro
* *** ***
TERMO DE ADOÇÃO N° 03/2026.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo titular da COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR, inscrita no CNPJ sob o nº 60.419.461/0001-25, através da Secretaria Regional – SR 7 , celebra o presente TERMO DE ADOÇÃO PARA MELHORIAS URBANAS com a pessoa jurídica SCALA DATA CENTERS S.A , inscrita no CNPJ n° 34.562.112/0001-58, com endereço para correspondência Alameda Tocantins,nº 350 8 e 16° andar Bairro Alphaville, CEP 06455-020,, São Paulo/SP, doravante denominado ADOTANTE, pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

1.1. Presente Termo de Adesão é fundamentado no art. 83, XII, e art. 112, ambos da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 15.284, de 23 de março de 2022, e no processo administrativo nº P029602/2026 - PMF.

PARÁGRAFO ÚNICO. Os casos omissos na legislação aplicável e no Decreto municipal, bem como os observados pelas Regionais, serão analisados e resolvidos pela Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais – CEGOR.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

2.1. O ADOTANTE assume a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na Praça dos Engenheiros, localizada na Av. Engenheiro Santana Junior com Padre Antônio Tomas S/N , Bairro: Papicu, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público.

2.2. O presente Termo de Adoção não confere ao ADOTANTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta.

2.3. Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Termo de Adoção ocorrerão às expensas exclusivas do ADOTANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:

3.1. O presente Termo de Adoção terá o prazo de validade de 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, período no qual o ADOTANTE deverá cumprir as melhorias descritas no Plano de Intervenção constante deste instrumento, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.