DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4
FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA 0047/2026 – SEGOVInstitui a Comissão de Inventário e de desfazimento de bens móveis no âmbito da Secretaria Municipal de Governo, para realização do levantamento físico e financeiro dos bens patrimoniais móveis e imóveis no exercício de 2026.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO , no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar anualmente o inventário físico dos bens patrimoniais móveis das unidades administrativas vinculados à Secretaria Municipal das Finanças, assim como os de terceiros sob o seu uso, mediante a instituição de comissão responsável, conforme disciplinam os arts. 40 e 41 do Decreto Municipal nº 16.109, de 24 de outubro de 2024 (D.O.M. de 28/10/2024), que regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO as regras contidas nos arts. 94 e 95, do Decreto Municipal nº 15.272, de 10 de março de 2022 (D.O.M.de 11/03/2022), que regulamenta o cadastro e a gestão dos bens imóveis no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores e colaboradores para compor a Comissão de Inventário e de desfazimento de bens móveis, na forma do Anexo Único desta Portaria, com a finalidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Secretaria Municipal de Governo, no exercício de 2026.
Parágrafo único. A presidência da Comissão de Inventário será exercida pela Sra. Maria do Carmo Albuquerque Vieira, e tem como membro suplente/Presidente o Sr. Gilvan Oliveira Correia Junior.
Art. 2º. A Comissão a que se refere ao art. 1º desta Portaria deverá concluir o inventário anual dos bens patrimoniais móveis e imóveis sob sua responsabilidade até o dia 30 (trinta) de novembro de 2026, para fins de consolidação das informações pela Secretaria do Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG).
Art. 3º. Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores e colaboradores designados para compor a presente Comissão Técnica de Inventário.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO , Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. (assinatura digital) Gustavo de Alencar e Vicentino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO ANEXO ÚNICOA Comissão de Desfazimento será composta pelos seguintes servidores:
| PARTICIPANTES | MATRÍCULA | CARGO |
|---|---|---|
| Maria do Carmo Albuquerque Vieira | 8754 | Presidente |
| Gilvan Oliveira Correia Junior | 11327402 | Membro |
| Felipe Barbosa de Oliveira | 17777302 | Membro |
| Manoel André França de Deus Silva | 12338001 | Membro |
| AComissão de Inventário Anualserá compostapelos seguintes servidores: | ||
| PARTICIPANTES | MATRÍCULA | CARGO |
| Maria do Carmo Albuquerque Vieira | 8754 | Presidente |
| Gilvan Oliveira Correia Junior | 11327402 | Membro |
| Felipe Barbosa de Oliveira | 17777302 | Membro |
| Maria Lilia da Costa Pinheiro | 11956303 | Membro |
| * *** *** |
|---|
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo titular da COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR, inscrita no CNPJ sob o nº 60.419.461/0001-25, através da Secretaria Regional – SR 7 , celebra o presente TERMO DE ADOÇÃO PARA MELHORIAS URBANAS com a pessoa jurídica SCALA DATA CENTERS S.A , inscrita no CNPJ n° 34.562.112/0001-58, com endereço para correspondência Alameda Tocantins,nº 350 8 e 16° andar Bairro Alphaville, CEP 06455-020,, São Paulo/SP, doravante denominado ADOTANTE, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:1.1. Presente Termo de Adesão é fundamentado no art. 83, XII, e art. 112, ambos da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 15.284, de 23 de março de 2022, e no processo administrativo nº P029602/2026 - PMF.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os casos omissos na legislação aplicável e no Decreto municipal, bem como os observados pelas Regionais, serão analisados e resolvidos pela Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais – CEGOR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:2.1. O ADOTANTE assume a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na Praça dos Engenheiros, localizada na Av. Engenheiro Santana Junior com Padre Antônio Tomas S/N , Bairro: Papicu, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público.
2.2. O presente Termo de Adoção não confere ao ADOTANTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta.
2.3. Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Termo de Adoção ocorrerão às expensas exclusivas do ADOTANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:3.1. O presente Termo de Adoção terá o prazo de validade de 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, período no qual o ADOTANTE deverá cumprir as melhorias descritas no Plano de Intervenção constante deste instrumento, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.