DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026Participar do Festival Nacional de Matemática (FESTMAT), no Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º – Fica concedido ao servidor, para o cumprimento da missão, os seguintes benefícios: I – Diárias e Meia-Diária;
II – Diária de Deslocamento;
III - Passagens aéreas (Trecho: Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza).
Art. 3º – As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias – 24901.12.368.0105.2881.0001
Elemento de Despesa: 33.90.14
Fonte: 0.1.500.1001.00.00 Passagens – 15.101.04.122.0001.2016.0012 Elemento de Despesa: 33.90.33 Fonte: 1.500.0000.00.01
Art. 4º - Informações do servidor beneficiado:
| Nome | Cargo/matrícula | Diárias nº | Meia Diária N° |
Valor Unitário |
Diária de Deslocamento |
Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Jânio da Cunha Páscoa |
Cargo: Professor Matrícula: 12285902 |
02 | 01 | R$ 280,00 | R$ 280,00 | R$ 980,00 |
OBS: O servidor fará jus ao valor de meia diária, conforme o inciso II, do § 5º do Art. 5º, do Decreto nº 16.646, de 29/05/2026. Fortaleza, 19 de agosto de 2026
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNOATO Nº 0277/2026 - SEGOV
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que consta no Processo nº. P187802/2026 , e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 16.646, de 29 de maio de 2026.
RESOLVE:Art. 1 º - Autorizar a servidora Valéria Moraes Lopes , lotada na Procuradoria Geral do Município - PGM, a realizar viagem oficial à cidade de São Paulo/SP, no período de 28 a 29 de agosto de 2026, para:
Participar da pós-graduação lato sensu PAGP, promovida pelo Insper em parceria com o Banco do Brasil e a Secretaria Nacional do Tesouro, em São Paulo/SP.
Art. 2º – Fica concedido a servidora, para o cumprimento da missão, os seguintes benefícios:
I – Diária e Meia-Diária;
II – Diária de Deslocamento;
III - Passagens aéreas (Trecho: Fortaleza/São Paulo/Fortaleza).
Art. 3º – As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias – 03.128.0001.2019.0005
Elemento de Despesa: 33.90.14
Fonte: 1.759.0000.00.99
Passagens – 15.101.04.122.0001.2016.0012 Elemento de Despesa: 33.90.33
Fonte: 1.500.0000.00.01
Art. 4º - Informações do servidor beneficiado:
| Nome | Cargo/matrícula | Diárias nº | Meia Diária N° |
Valor Unitário |
Diária de Deslocamento |
Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Valéria Moraes Lopes |
Cargo: Subprocuradora-Geral do Município Matrícula: 67608-01 |
02 | 01 | R$ 480,00 | R$ 480,00 | R$ 1.680,00 |
OBS: O servidor fará jus ao valor de meia diária, conforme o inciso II, do § 5º do Art. 5º, do Decreto nº 16.646, de 29/05/2026. Fortaleza, 19 de agosto de 2026
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO * *** *** PORTARIA 0046/2026 – SEGOVO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO , no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93, que estabeleceu normas gerais de licitações e contratos administrativos, dispõe em seu art. 67 que “a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado"; CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 15.246, de 03 de fevereiro de 2022, em especial ao art. 21, § 1º, cuja redação atribui competência ao Órgão ou Entidade contratante a designação de servidor (es) para exercer as atividades de Gestor e Fiscal de Contratos; RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora Sra. DANIELLE CAMPOS GADELHA DE MELO , matrícula nº 11122406, para responder pela gestão da execução contratual e a servidora Sra. FRANCISCA CAROLINA SILVA , matrícula nº 13380202, para exercer a fiscalização do Contrato 139/2021, celebrado com a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE, cujo objeto é a contratação e o fornecimento de energia elétrica – Alta Tensão à TV Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Governo – SEGOV. Art. 2º - Em caso de ausência do servidor designado por quaisquer motivos, responderá pela gestão do referido instrumento o substituto, pelo período em que se der a substituição. Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 10 de agosto de 2026 e vigerá até o final do contratos supramencionado. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO , Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
(assinatura digital)
Gustavo de Alencar e Vicentino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO