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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 21/08/2026 · pág. 18

DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18

treinamento e fiscalização de seus motoristas, respondendo integralmente, perante a CONTRATANTE e terceiros, por todos os atos praticados por seus empregados e prepostos no exercício das atividades decorrentes deste contrato. 4.2. Configura-se a responsabilidade da CONTRATADA por culpa in eligendo, quando da escolha inadequada de motoristas sem perfil, habilitação ou histórico compatível, e por culpa in vigilando, na hipótese de falha na supervisão e controle da conduta de seus empregados . CLÁUSULA QUINTA – DA REINCIDÊNCIA EM INFRAÇÕES: 5.1. A reincidência de motoristas em infrações de trânsito ensejará a obrigação da CONTRATADA de substituí-los imediatamente, sob pena de aplicação de sanções administrativas. 5.2. Para fins deste contrato, considera-se reincidência: I – três infrações de natureza média, no período de 12 (doze) meses; ou II – uma infração grave ou gravíssima ou superior, no mesmo período. CLÁUSULA SEXTA – DA COMUNICAÇÃO DAS INFRAÇÕES: 6.1. A CONTRATANTE deverá comunicar formalmente à CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Locadora de Veículos, a ocorrência de qualquer infração de trânsito cometida pelos motoristas. 6.2. A CONTRATADA, após o recebimento da multa, deverá efetuar o pagamento dentro do prazo de validade, apresentando cópia do auto de infração e comprovante de pagamento. Parágrafo único. A ausência de comunicação tempestiva ou de comprovação do pagamento configurará inadimplemento contratual. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTES: A CONTRATADA responderá integralmente por todos os danos materiais, morais e pessoais decorrentes de acidentes de trânsito causados por seus motoristas durante a execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades legais do próprio condutor e do direito de descontar da folha de pagamento do motorista e de eventuais verbas rescisórias, desde que prevista a hipótese no contrato de trabalho, garantida ampla defesa e contraditório em processo interno. CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 09/2026 e seus aditivos anteriores, não modificadas pelo presente termo. CLÁUSULA NONA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – CE para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 06 de agosto de 2026. Assinam: CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO/ Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão; MARIA ALICE MOUSINHO DE SAMPAIO/ Vespa Consórcio de Serviços Ltda.

ABRAÃO BEZERRA DE ARAÚJO Coordenador Jurídico – OAB/CE n. 44.585 Coordenadoria Jurídica - COJUR/SEPOG

assinado digitalmente

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P232046/2026. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 15.246/2022, publicado no DOM nº 17.248, na data de 03 de fevereiro de 2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023, publicado no DOM nº 17.496, na data de 09 de janeiro de 2023, bem como a Instrução Normativa Conjunta 02/2022/CGM-PGM, de 02 de março de 2022, publicada no DOM nº 17.277, na data de 10/03/2022, que tratam dos procedimentos de gestão e fiscalização dos contratos pelos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza; RESOLVE: Art. 1° - Nomear os servidores como gestor e fiscal do Contrato n° 77/2026, celebrado entre esta Secretaria e a COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR - COAF , inscrita no CNPJ sob o nº 12.272.377/0001-89, cujo objeto é aquisição de gêneros alimentícios da agricultura e do empreendedor familiar para atender às necessidades da Rede de Ensino da Prefeitura Municipal de Fortaleza - PMF, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I - termo de referência do edital.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO
NIVÂNIA SABINO MACHADO 135.722-02 Gestora do Contrato
JULIANA LIMA OLIVEIRA 83.002-02 Fiscal de Contrato

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 06 DE AGOSTO DE 2026.

Ciro Mesquita de Oliveira*

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P210115/2026. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 15.246/2022, publicado no DOM nº 17.248, na data de 03 de fevereiro de 2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023, publicado no DOM nº 17.496, na data de 09 de janeiro de 2023, bem como a Instrução Normativa Conjunta 02/2022/CGM-PGM, de 02 de março de 2022, publicada no DOM nº 17.277, na data de 10/03/2022, que tratam dos procedimentos de gestão e fiscalização dos contratos pelos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza; RESOLVE: Art. 1° - Nomear os servidores como gestor e fiscal do Contrato n° 88/2026, celebrado entre esta Secretaria e a EMPRESA ABRACE COMERCIO E LOCAÇÃO DE ARTIGOS RECREATIVOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 55.917.909/0001-09, cujo objeto é a aquisição de material escolar em forma de kit escolar destinado aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Educação - SME.

SERVIDOR
MATRÍCULA FUNÇÃO
NIVÂNIA SABINO MACHADO 135.722-02 Gestora do Contrato
FRANCISCA CARVALHO BRILHANTE 17440701 Fiscal Setorial do Contrato

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 13 DE AGOSTO DE 2026.

Ciro Mesquita de Oliveira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO