DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29Pública, momento em que os candidatos serão lotados por ordem crescente de classificação final, na unidade para a qual forem designados. 1.5.2. As vagas que venham a surgir serão ocupadas pelos candidatos integrantes do cadastro de reserva e serão preenchidas de acordo com as orientações constantes nos subitens 1.5 e 1.5.1 .
1.6. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados nesta Seleção Pública que, na ordem crescente de classificação final por especialidade, situarem-se além do número de vagas, conforme previsto no Anexo I , e destinar-se-á ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade do certame.
1.7. O profissional selecionado será contratado sob o regime de contrato administrativo, regido pela Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, e perceberá sua remuneração referente à jornada de trabalho semanal de acordo com o disposto no Anexo I deste Edital, amparada pelo Decreto Municipal nº 13.281/2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 13.787/2016, e custeada pela Prefeitura de Fortaleza. 1.7.1. Os profissionais contratados também farão jus à percepção de Auxílio Refeição, na forma do Decreto Municipal nº 10.001, de 11 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, desde que respeitada a carga horária mínima para sua concessão, e poderão optar pela percepção de Auxílio Transporte, na forma da Lei Municipal nº 6.034, de 02 de dezembro de 1985, com suas alterações posteriores.
1.7.2. Os candidatos devem ter disponibilidade para dedicação profissional de acordo com a carga horária semanal necessária para o exercício das atribuições próprias da especialidade escolhida no ato da inscrição, na forma indicada no Anexo I e de acordo com o previsto nos Decretos Municipais indicados no preâmbulo deste Edital.
1.8. A especialidade, a carga horária semanal, o número de vagas (ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), o cadastro de reserva (AC e CD), os candidatos aprovados para a segunda etapa (AC e CD), a remuneração e os requisitos são os constantes do Anexo I , parte integrante deste Edital.
1.9. A aprovação e a classificação final na Seleção assegurarão apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e da conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem crescente de classificação final e do prazo de validade da Seleção.
1.10. A aprovação no processo seletivo a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à contratação, mas tão-somente a expectativa de serem contratados, uma vez cumpridas as exigências do subitem 1.9 e respeitado o disposto no item 2 , salvo no caso de aprovação dentro das vagas. 1.11. A contratação do candidato selecionado será realizada com o objetivo de suprir a carência temporária de profissionais de nível superior que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), desde que não haja candidatos aprovados em concurso público para os cargos correspondentes, de acordo com o consignado na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e no Decreto Municipal nº 13.281/2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 13.787/2016.
1.12. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da Administração Municipal e que tenha prazo definido, ou se destine a antecipar a acomodação de uma demanda que será suprida por um processo mais longo de concurso público.
1.13. Os profissionais selecionados serão contratados por tempo determinado, não podendo, em hipótese alguma, substituir em definitivo os servidores do quadro efetivo.
1.14. Conforme estabelece o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, ficam impedidos de serem contratados os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Fortaleza, bem como dos servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos.
1.15. DA IMPUGNAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL1.15.1. A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste Edital. 1.15.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br) , nos termos acima definidos.
1.15.3. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
1.15.4. Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do IMPARH, caso não seja cadastrado, bem como observar os prazos estabelecidos no item 10 e respeitar as determinações correspondentes previstas ao longo deste Edital, de acordo com cada hipótese.
1.15.5. As respostas aos esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no endereço eletrônico do IMPARH (concur- sos.fortaleza.ce.gov.br ). Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no mesmo meio citado acima. 1.15.6. A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão coordenadora será motivada nos autos. 1.15.7. O prazo para impugnação está previsto no Calendário de Atividades ( item 10 ).
1.15.8. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
1.16. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I - especialidade, carga horária semanal, número de vagas (ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), cadastro de reserva (AC e CD), candidatos aprovados para a segunda etapa (AC e CD), remuneração e requisitos; Anexo II - conteúdo programático (para todas as especialidades); Anexo III - atribuições das especialidades.
1.17. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 10 , poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br .
2. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO2.1. O candidato regularmente aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado para a especialidade específica se atendidas as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado na Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;