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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 21/08/2026 · pág. 28

DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28

VII – monitorar os canais de denúncia, assegurando o fluxo de apuração em articulação com os órgãos de controle interno e ouvidoria; VIII – fomentar a transparência ativa, garantindo que os dados da Secretaria sejam acessíveis e auditáveis; IX – avaliar as atividades do Plano de Integridade semestralmente, promovendo sua atualização periódica e divulgando os resultados do programa.

Art. 3º - Da Composição
AComissão será composta pelosrepresentantes das se
guintes áreas (sugestão):
Nome: Matricula Membro
CinthyaMariaBezerraDiógenes 138024 Titular
WesleyAmorim Ferreira 168094 Titualr
Thiago Oliveira Gaspar 164186 Titular
NancyLorenaCarneiroVasconcelos 10757403 Titular
Paulo Sergio Lima Vasconcelos 12313704 Titular

§ 1º O servidor Wesley Amorim Ferreira exercerá a função de Presidente do Comitê, enquanto a servidora Cinthya Maria Bezerra Diógenes responderá pela Secretaria Executiva do Colegiado.

§ 2º A colaboradora Gelma Maria Leitão Barros (CPF nº 212.625.353-87) prestará o apoio técnico e organizacional à referida Comissão, estando formalmente habilitada para assinar solicitações, bem como apresentar e responder por dados e informações acerca das competências do grupo. § 3º A atuação dos membros e da colaboradora de apoio técnico é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração adicional.

Art. 4º Compete ao Presidente do Comitê : I – coordenar a implementação do Programa de Integridade e do PASF no âmbito da SDHDS; II – convocar e presidir as reuniões do Comitê; III – delegar atribuições específicas aos demais membros, quando couber; IV – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do colegiado; V – representar a Secretaria perante a rede de controle interno do Poder Executivo do Município de Fortaleza.

Art. 5º Compete ao Secretário(a) Executivo(a) : I – preparar a proposta de pauta das reuniões, consolidando as sugestões prévias dos membros; II – expedir as convocações oficiais para as reuniões; III – providenciar a organização do local, a infraestrutura e a comunicação com os membros; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e zelar pela guarda e arquivamento seguro da documentação; V – articular a comunicação do Comitê da Pasta com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM). Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, preferencialmente nas segundas quartas-feiras , e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.

Parágrafo único. As deliberações do colegiado deverão ser registradas em ata e reportadas diretamente à Secretaria Executiva ou ao titular da pasta.

Art. 7º Ficam revogadas as Portarias SDHDS nº 129/2025, nº 78/2026 e nº 100/2026, bem como as demais disposições em contrário. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência indeterminado. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Fortaleza/CE, data da assinatura digital.

ANISIA LEITÃO AGUIAR

Secretária Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS


SELEÇÃO PÚBLICA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) EDITAL Nº 97/2026

A Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretária Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o art. 3º, IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 0216, de 22 de março de 2016, e pela Lei Complementar Municipal nº 290, de 16 de abril de 2020, através deste Edital, por meio do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), estabelecem as normas e tornam pública a abertura do prazo de inscrição para a Seleção Pública destinada a recrutar profissionais de proteção social do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em consonância com o previsto no Decreto Municipal nº 13.281, de 14 de janeiro de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 13.787, de 11 de abril de 2016.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 deste Edital, visando ao recrutamento de profissionais de nível superior para o preenchimento de 14 (quatorze) vagas e para a formação de cadastro de reserva, de acordo com o disposto no Anexo I do presente instrumento, nos termos da Lei Complementar Municipal no 0158/2013 e do Decreto Municipal nº 13.281/2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 13.787/2016.

1.2. A Seleção efetivar-se-á em duas etapas para todas as especialidades, conforme dispostas no Anexo I deste Edital, e será assim constituída:

1.2.1. PRIMEIRA ETAPA: prova objetiva , de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos;

1.2.2. SEGUNDA ETAPA: análise curricular , de caráter meramente classificatório, para os candidatos aprovados na primeira etapa, respeitado o limite definido no quadro constante do Anexo I deste Edital (total de candidatos aptos a participar da segunda etapa). 1.2.3. O candidato somente poderá inscrever-se para uma única opção de especialidade, conforme discriminado no Anexo I .

1.3. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE, observado o horário local.

1.4. Estará apto à contratação o candidato aprovado que atender às exigências previstas no item 2 .

1.5. Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por este Edital serão lotados na Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), segundo a carga horária semanal indicada no Anexo I rigorosamente à ordem crescente de classificação final, de acordo com a necessidade do órgão e conforme a especialidade para a qual foram aprovados.

1.5.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de edital, será realizada pela Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administração