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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 21/08/2026 · pág. 27

DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos céleres, sigilosos e seguros para o acolhimento de denúncias e a resolução pacífica de conflitos internos;

CONSIDERANDO a portaria SDHDS Nº 202/2026, que instituiu a Comissão Setorial de Mediação e nomeou seus membros. RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição dessa comissão, que passará a ser composta pelos membros abaixo descritos:

RE PRESENTANTES DA SDHDS
NOME MATRICULA CONDIÇÃO
IRACEMA DE OLIVEIRA MACHADO 62008 TITULAR
FABIANO MAGALHÃES DE MESQUITA 64632 TITULAR
WESLEY AMORIM FERREIRA 168094 SUPLENTE
CINTHYA MARIA BEZERRA DIÓGENES 138024 SUPLENTE
REPRESENT ANTES DA SASEC E SIND FORT
NOME MATRICULA CONDIÇÃO
DANIELLE ANTONIA DA SILVA VIDAL DE AGUIAR 6179501 TITULAR SASEC
EVA CRISTINA LEANDRO PIMENTA 6180201 TITULAR SINDFORT
LORENA BERNARDINO RODRIGUES 6180501 SUPLENTE SASEC
FRANCISCA ALDAMIRA PEREIRA SILVA 8518701 SUPLENTE SINDFORT

Art. 2º A colaboradora Gelma Maria Leitão Barros (CPF nº 212..-87) prestará o apoio técnico e organizacional à referida Comissão, estando habilitada para assinar solicitações, bem como apresentar e responder por dados e informações acerca das competências do grupo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, na data da assinatura eletrônica.

ANISIA LEITÃO AGUIAR

Secretária

Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS


PORTARIA Nº 226/2026 – GAB/SDHDS

Institui o Comitê Interno de Integridade e Compliance (CIIC/SDHDS) no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, unificando as instâncias de ética, integridade, controle e o Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF), e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover a cultura de ética, transparência e integridade na administração pública, unificando as pautas correlatas para otimizar recursos humanos e evitar a fragmentação de esforços e o esgotamento dos servidores envolvidos; CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Fortaleza Integra e a importância de assegurar que os processos internos da SDHDS estejam em conformidade com as normas vigentes e as boas práticas de governança;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 5º do Decreto Municipal nº 15.262, de 16 de fevereiro de 2022, no Decreto Municipal nº 16.036, de 24 de junho de 2024, no art. 72 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 (alterada pela Lei Complementar nº 234, de 28 de junho de 2017), no art. 2º, inciso V, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Ato GABPREF nº 0782/2023;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 15.326/2022 e o Decreto Municipal nº 16.553/2025, que institui o Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF) no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o dever de promover a eficiência administrativa e a racionalização dos recursos públicos, alinhando-se aos modelos de governança e controle, como o Modelo das Três Linhas (IIA Brasil) e a metodologia de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM);

CONSIDERANDO , o disposto na Lei nº11.360/2023, que instituiu o Código de Ética, Conduta e Integridade da Administração Pública Municipal de Fortaleza.

CONSIDERANDO , por fim, a Portaria SDHDS nº 129/2025, a Portaria SDHDS nº 78/2026 e a Portaria SDHDS nº 100/2026, que instituíram, respectivamente, a Comissão de Ética, o Comitê Interno do Programa de Integridade e Compliance e a Comissão Setorial do PASF.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Integridade e Compliance (CIIC/SDHDS) , com o objetivo de implementar, monitorar e gerir a política de integridade, a ética e as boas práticas da Secretaria, em consonância com o Programa Fortaleza Integra (Decreto Municipal nº 15.326/2022) e coordenar a execução do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF), nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 16.553/2025.

Art. 2º Compete ao Comitê Interno de Integridade e Compliance (CIIC/SDHDS):

I – auxiliar a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) na aplicação e consolidação do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, atualizar e monitorar o Plano de Integridade da SDHDS, compreendido como o Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF);

III – mapear e avaliar riscos estratégicos e operacionais, propondo medidas de mitigação para prevenir fraudes, desvios éticos e fragilidades administrativas;

IV – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas identificadas; V – coordenar o mapeamento de processos e a implantação da gestão de riscos;

VI – promover ações de capacitação, disseminação do Código de Ética e das normas de conduta entre os servidores e colaboradores;