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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 21/08/2026 · pág. 26

DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26

FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ATO Nº 010/2026 - SDHDS

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10.05.2018, Decreto nº 15.146, de 13.10.2021 e de acordo com o Processo nº P340495/2026;

RESOLVE formalizar a concessão da redução da carga horária de 40h para 20h, sem redução salarial e sem necessidade de compensação com continuidade do período, nos termos Lei Complementar Nº 158, de 19 de dezembro de 2013, do Decreto Municipal Nº 13.281, de 14 de janeiro de 2014 e do Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência, em seu art. 44, §2º, do(a) servidor(a) temporário(a) JANAÍNA DANTAS E MELO , matrícula nº 101399, Psicóloga , lotado(a) no CREAS Luciano Cavalcante, em razão de possuir dependente com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A presente concessão terá validade de 12 (doze) meses , a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), observado, contudo, que o benefício ficará automaticamente cessado em caso de extinção do vínculo funcional que lhe deu origem, sem prejuízo da possibilidade de novo requerimento, quando cabível, mediante apresentação de laudo médico e demais documentos atualizados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do prazo de vigência.

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL , data da assinatura digital.

Cynthia Studart Albuquerque Secretária Executiva

Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

* *** *** PORTARIA Nº 222/2026 – SDHDS

Altera composição da Equipe de Trabalho para do primeiro ciclo do Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI), no âmbito da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a adesão do Município de Fortaleza ao Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI), instituído pela Portaria SGD/MGI nº 9.511, de 28 de outubro de 2025, como instrumento de governança para a proteção de dados pessoais e segurança da informação;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar diretrizes de privacidade e segurança da informação no âmbito desta Secretaria; CONSIDERANDO a Portaria SDHDS nº 77/2026, que instituiu a Equipe de Trabalho para o primeiro ciclo do referido programa, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Equipe de Trabalho responsável pelo primeiro ciclo do Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI) no âmbito da SDHDS, passando a ser composta pelos seguintes servidores:

Membro Cargo Matrícula
Thiago Oliveira Gaspar Assessor TécnicoEspecial 164186
Cinthya Maria Bezerra Diógenes Coordenadora dePlanejamento 138024
Sergio Chaves Pereira CoordenadordeTecnologia daInformação 17442301

Art. 2º As atividades desempenhadas pela Equipe de Trabalho compreendem:

I – realizar o diagnóstico de maturidade em privacidade e segurança da informação no âmbito da SDHDS;

II – elaborar o plano de trabalho, contendo ações priorizadas, prazos e responsáveis, em conformidade com as diretrizes do PPSI; III – acompanhar a execução das ações previstas e propor ajustes técnicos quando necessário;

IV – exercer outras atividades correlatas indispensáveis à implementação do primeiro ciclo do programa.

§ 1º A atuação dos membros da Equipe é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração adicional.

§ 2º A colaboradora Gelma Maria Leitão Barros prestará apoio técnico e organizacional às atividades da equipe, estando habilitada para o acompanhamento dos fluxos e para o fornecimento de informações atinentes às competências do grupo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2026. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, na data da assinatura eletrônica.

ANISIA LEITÃO AGUIAR

Secretária

Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social


PORTARIA Nº 225/2026 – SDHDS

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho são fundamentos da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em assegurar um ambiente de trabalho livre de discriminação, assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência psicológica;