DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 323.20.5. Não será disponibilizado pelo IMPARH um responsável para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de realizar a prova objetiva. 3.20.6. O adulto responsável pela guarda da criança, na forma apontada no subitem 3.20.4 , ficará submetido a todas as regras do presente Edital, especificamente no que diz respeito à conduta dentro do ambiente da prova objetiva.
3.21. O candidato transgênero/transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, por ocasião da aplicação da prova objetiva, deverá, respeitados a forma e o prazo descritos nos subitens 3.15 deste Edital, solicitar a utilização do nome social durante a realização do processo seletivo, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado (nome social). 3.22. As publicações oficiais referentes a todos os candidatos regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero constantes do registro civil dos participantes, independentemente de serem estes transgênero/transexual/travesti ou não. 3.23. O candidato que necessitar do uso de objetos especiais, tais como lupa, óculos escuros, marca-passo, glicosímetro, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço religioso, cadeira para canhoto etc., deverá solicitar por meio da plataforma digital do Instituto, até 05 (cinco) dias úteis antes da realização da prova objetiva, sendo expressamente proibido o seu uso sem o deferimento da Comissão Coordenadora da Seleção Pública.
3.23.1. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com suas alterações, e necessitar realizar a prova objetiva portando arma deverá requerer o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previstos no subitem 3.15 deste Edital, obrigando-se a enviar a cópia do certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte. 3.23.2. O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003 que não solicitar o atendimento diferenciado conforme descrito no subitem 3.15 não poderá portar armas no ambiente da prova objetiva e, caso descumpra o estabelecido neste Edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma na Seleção. 3.24. Os candidatos que se encontrem obrigados ao uso de tornozeleira eletrônica devem observar a exigência descrita no subitem 3.15 .
3.25. Os candidatos adeptos das religiões que celebram e guardam os sábados (sabatistas) poderão submeter-se a prova objetiva em condições que observem o respeito à recomendação religiosa pertinente (período de descanso compreendido entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado).
3.25.1. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverá enviar, por meio da plataforma digital do IMPARH, conforme o prazo descrito no subitem 3.15 deste Edital, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso. 3.25.2. Para a garantia deste direito, o pedido deverá ser realizado de acordo com o previsto nos subitens 3.15 e 3.25.1 . O candidato deverá comparecer ao local da prova objetiva no horário e na data previstos no cronograma da prova objetiva, conforme estabelecido no Calendário de Atividades ( item 10 ), e ficará em sala reservada nas dependências da unidade até o encerramento do período de guarda do sábado, a depender da situação específica.
3.25.3. O requerimento indicado no subitem 3.15 deve vir acompanhado da via digitalizada da documentação que comprove ser o candidato devoto da Igreja Adventista do Sétimo Dia ou de outra religião que professe a celebração e a guarda dos sábados. 3.25.4. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos religiosos, deverá levar alimento e bebida não alcoólica para consumo próprio durante o período de espera. O IMPARH não se responsabilizará pelo fornecimento de alimento e/ou bebida ao candidato durante todo o período.
3.26. O candidato que não solicitar atendimento diferenciado no site do IMPARH e não especificar quais os recursos serão necessários para tal pleito não terá direito ao benefício, ainda que faça o envio, por meio da plataforma digital do Instituto, da documentação prevista nos subitens 3.15 e seguintes deste Edital. Apenas o envio do(a) laudo médico/parecer/documentação não será suficiente para a obtenção do atendimento diferenciado.
3.27. Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme determinações constantes dos subitens anteriores (quando for o caso), o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da prova objetiva.
3.28. À exceção do que se encontra previsto no subitem 3.20.3 do presente Edital, o IMPARH não permitirá a permanência de crianças no ambiente da prova objetiva, ainda que acompanhadas de um responsável pela sua guarda.
4. DAS INSCRIÇÕES4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1. No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução da Seleção Pública, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
4.2. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no portal do IMPARH, exclusivamente , pela internet, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br , a partir das 14 horas do dia 22 de agosto de 2026, até às 23 horas e 59 minutos do dia 13 de setembro de 2026 ( horário de Fortaleza-CE ). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a datalimite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o candidato terá que indicar seus próprios RG e CPF . 4.2.1 O candidato poderá fazer, através da plataforma digital do IMPARH ( concursos.fortaleza.ce.gov.br ), correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição, exceto com relação ao CPF, e desde que o procedimento seja realizado até o dia anterior ao previsto para a divulgação do resultado preliminar da solicitação de inscrição. 4.2.1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final da Seleção.
4.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.
4.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição desta Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br . 4.2.3.1. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coincidir com a informação bancária correspondente ao efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos.
4.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.