DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 334.2.5. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas.
4.2.5.1. O pedido de inscrição e as informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação na Seleção Pública objeto deste Edital.
4.2.5.2. O preenchimento do formulário eletrônico previsto no subitem 4.2 sem a indicação precisa do nome próprio e do sobrenome do candidato configura causa de indeferimento da solicitação de inscrição.
4.2.5.3. Se durante o período para a interposição de recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição não for formalizado o pleito de retificação dos dados apontados no subitem 4.2.5.2 , a Comissão Coordenadora confirmará a exclusão do participante do certame.
4.2.6. Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 4.2 , o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) , em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do ( concursos.fortaleza.ce.gov.br ), conforme as orientações constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7 , e a inscrição só será efetivada após
a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.6.1. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente.
4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 4.2.8. O candidato terá sua inscrição confirmada na data divulgada no Calendário de Atividades, mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, de acordo com o previsto no item 10 deste Edital.
4.2.9. Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição.
4.2.9.1. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção.
4.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 4.2 e 4.2.6.1 deste Edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH ( concursos.fortaleza.ce.gov.br ). 4.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível.
4.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.2.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do processo seletivo e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor.
4.2.14. No ato da inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, ficará impedido de ser contratado e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não os apresentar, durante o processo de contratação , na Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), nas datas previstas e de acordo com as orientações constantes do Edital de Convocação e/ou de chamada pública oportunamente divulgado.
4.2.15. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades ( item 10 ), cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação.
4.2.16. O prazo de recurso previsto no subitem 4.2.15 destina-se exclusivamente à regularização da inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado solicitados pelo candidato interessado.
4.2.17. Após a divulgação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado, não mais será permitida a inclusão de candidato na lista correspondente, salvo por motivo devidamente justificado, em razão de problema provocado pela instituição organizadora.
4.2.18. O candidato deverá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br . O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem . 5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
5.1. A Seleção Pública efetivar-se-á em duas etapas, conforme discriminado abaixo:
a) PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos;
b) SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR, de caráter meramente classificatório, para os candidatos aprovados na primeira etapa, limitado ao quantitativo discriminado no Anexo I .
5.2. DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA5.2.1. Nesta etapa será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com conteúdo programático, conforme estabelecido no Anexo II , parte integrante deste Edital. A referida prova terá o valor máximo de 50 (cinquenta) pontos, contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma considerada correta, de acordo com o previsto no Quadro I abaixo :
| Especialidade | Bloco I | Q Bloco II |
UADRO I Prova Obj |
etiva Bloco II |
I | Bloco I | V | Pontuaç | ãogeral | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Número de questões |
Peso | Número de questões |
Peso | Número de questões |
Peso | Número de questões |
Peso | Mínima | Máxima | |
| Direito, Psicologia e Serviço Social |
10 | 1 | 10 | 2 | 10 | 1 | 10 | 1 | 25 | 50 |
5.2.2. Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que atender aos critérios elencados nas alíneas abaixo , os quais são CUMULATIVOS :
a) acertar 40% (quarenta por cento) das questões do bloco I, o que corresponde a 04 (quatro) pontos e a 04 (quatro) questões certas; b) acertar 40% (quarenta por cento) das questões do bloco II, o que corresponde a 08 (oito) pontos e a 04 (quatro) questões certas; c) acertar 40% (quarenta por cento) das questões do bloco III, o que corresponde a 04 (quatro) pontos e a 04 (quatro) questões certas; d) acertar 40% (quarenta por cento) das questões do bloco IV, o que corresponde a 04 (quatro) pontos e a 04 (quatro) questões certas;