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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 21/08/2026 · pág. 34

DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 34

e) obter classificação limitada aos quantitativos constantes do Anexo I deste Edital, devendo-se aplicar os critérios de desempate estabelecidos no subitem 7.4.1 .

5.2.3. A nota da prova objetiva será calculada pela seguinte fórmula: NPO = total de pontos obtidos x 6

Onde:

NPO = nota da prova objetiva

5.2.4. A prova objetiva, após a aplicação do peso previsto no subitem 5.2.3 , contemplará o total de 300 (trezentos) pontos. 5.2.5. Somente participarão da análise curricular os candidatos aprovados na primeira etapa do certame, de acordo com o previsto no subitem 5.2.2, dentro do limite estabelecido no Anexo I . 5.2.6. Será considerado eliminado o candidato que não satisfizer os requisitos fixados no subitem 5.2.2 deste Edital. 5.3. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 5.3.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com duração de 03 (três) horas, no dia 27 de setembro de 2026 (domingo) , no horário das 14h às 17h (horário de Fortaleza), para todos os candidatos. 5.3.1.1. Após o fechamento dos portões, às 14h, serão utilizados 10 (dez) minutos para a realização dos procedimentos operacionais do certame dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10 (dez) minutos ao horário previsto para o término da prova. 5.3.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes da data da realização da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local de realização da prova objetiva. 5.3.3. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 5.3.4. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões, conforme disposto no subitem 5.3.1.1 e considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE. 5.3.4.1. A partir das 14h, não mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização da prova. 5.3.4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta , e de seu documento oficial de identidade original com foto e assinatura. 5.3.4.3. Fica autorizado o uso facultativo de máscaras, devendo o mencionado EPI ser retirado no momento da identificação dentro da sala de aplicação de prova, apenas para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluído o procedimento. 5.3.4.3.1. O candidato poderá portar, ainda, máscara reserva em embalagem transparente para fazer a troca durante a aplicação da prova, caso necessário, respeitado o disposto no subitem 5.3.4.3 . 5.3.4.4. Ao adentrar a sala de aplicação de prova, o candidato deverá sentar-se em um dos locais predeterminados, de acordo com as demarcações realizadas, sendo-lhe proibida a troca de lugar durante a realização da prova. 5.3.4.5. É permitida a entrada de candidatos com bebidas não alcoólicas (tais como água, suco etc.) e alimentos. No caso previsto no subitem 5.3.4.3 , recomenda-se que o candidato fique sem máscara apenas durante o consumo do alimento ou a ingestão de água / suco / etc. 5.3.4.6. Será permitido ao candidato portar frasco de álcool, podendo higienizar e secar as mãos antes de manusear qualquer documento/objeto. 5.3.5. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. 5.3.6. A desobediência ao disposto nos subitens 5.3.4.1 e 5.3.4.2 implicará na exclusão do candidato desse certame. 5.3.7. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio. 5.3.7.1. Para que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local de prova a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena de ser impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do certame. 5.3.7.1.1. Não será aceito comprovante/protocolo de registro de B.O., para fins do disposto no subitem 5.3.7 . 5.3.7.2. No caso de documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o procedimento de identificação especial do candidato. Neste caso o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio. 5.3.8. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o candidato também deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma prevista nos subitens 5.3.11 e 5.3.13 , a fim de apresentá-lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala. 5.3.9. Fechados os portões às 14h para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos à presente Seleção Pública. 5.3.9.1. Caso necessite ausentar-se da sala no intervalo compreendido entre às 13h e o horário de início da prova, o candidato será submetido a nova identificação para retornar à sua sala de origem. 5.3.10. A inviolabilidade do malote contendo as provas será comprovada somente no momento de romper o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de 02 (dois) candidatos, mediante a aposição de suas assinaturas em um termo formal, na coordenação do local da prova. 5.3.11. São considerados documentos oficiais de identidade: a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) passaporte brasileiro; c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); f) CNH, RG e/ou OAB digitais, apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, desde que contenham foto e assinatura. 5.3.12. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais e carteiras de motorista (modelos antigos), Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (modelo digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, etc. 5.3.13. Os documentos dos candidatos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e deverão conter, obrigatoriamente, a sua fotografia e assinatura. 5.3.14. Para assegurar a lisura e a segurança da Seleção durante a realização da prova, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante a verificação do documento oficial de identidade original, da coleta da assinatura e/ou das impressões digitais.